AJUDA DE CUSTO E TRANSPORTE

Conheça o auxílio devido ao servidor no caso de mudança permanente de cidade para fins de trabalho.

Clique para baixar a versão em .pdf

DEFINIÇÃO

Indenização destinada a compensar as despesas de viagem, mudança e instalação do servidor que, no interesse do serviço, passar a ter exercício em nova sede, com mudança de domicílio em caráter permanente.

FUNDAMENTAÇÃO LEGAL

Alguns dos dispositivos legais que regulamentam esta indenização são a Lei 8.112/1990, o Decreto 4004, de 08 de novembro de 2001, e a Orientação Normativa 03 – SEGEP/MPOG, de 15 de fevereiro de 2013.

A Lei 8.112/2012 traz nos artigos 53 a 57 as disposições sobre o pagamento do benefício:


SITUAÇÕES QUE ENSEJAM O PAGAMENTO DA AJUDA DE CUSTO

  • Redistribuição;
  • Remoção ex officio (remoção no interesse da Administração);
  • Nomeação para cargo em comissão ou função de confiança.

VALORES DE AJUDA DE CUSTO

A ajuda de custo será concedida em valor igual ao da remuneração percebida pelo servidor no mês em que ocorrer o deslocamento para a nova sede.

O valor da ajuda de custo corresponderá a uma remuneração, caso o servidor possua até um dependente, a duas remunerações, caso o servidor possua dois dependentes e a três remunerações, caso o servidor possua três ou mais dependentes.


DEPENDENTES PARA FINS DE RECEBIMENTO DE AJUDA DE CUSTO

  • O cônjuge ou companheiro(a) legalmente equiparado(a);
  • Filho de qualquer condição ou enteado, bem como o menor que mediante autorização judicial viva sob sua guarda e sustento;
  • O filho maior de idade, desde que inválido; o estudante de nível superior menor de 24 anos que não exerça atividade remunerada.
  • Os pais, desde que, comprovadamente, vivam às suas expensas;
  • E a empregada doméstica, apenas para efeito de concessão de passagem.

CUSTEIO DE PASSAGENS

O servidor que utilizou veículo próprio no deslocamento até a sede de novo exercício deverá apresentar declaração formalizando a informação, de forma a ser indenizado em tais despesas.

O valor da indenização é correspondente a 40% do custo da passagem aérea no trajeto, acrescido de 20% do percentual anteriormente citado, por dependente que o acompanhe, até o máximo de três dependentes.

Na inexistência de linha área regular para o trecho de deslocamento, poderão ser usados como parâmetro de cálculo o valor da passagem rodoviária ou outro meio de transporte regulamentado por autoridade competente.


PROCEDIMENTOS PARA SOLICITAÇÃO

As orientações e requerimento para solicitação de ajuda de custo estão disponíveis em VIRTUAL-IF > MDS > REQUERIMENTOS:

Passo Local Descrição Prazo
Direção geral/ Reitoria Abertura de processo para empenho prévio para cobertura da despesa. 30 dias
Protocolo

O servidor deverá preencher o Requerimento de Ajuda de Custo, anexando a seguinte documentação comprobatória:

  • Certidão de casamento ou comprovante de união estável se for o caso;
  • Certidão de nascimento dos filhos menores ou termo de guarda se for o caso;
  • Comprovante de residência atual;
  • Cópia da CTPS da empregada doméstica, para efeito apenas de aquisição de passagem, se for o caso;
  • Declaração da mudança de sede do servidor;
  • Comprovação de matrícula escolar dos dependentes, se for o caso.
Área de Gestão de Pessoas Instrui e encaminha à CGDP.
CGGP Analisa e emite parecer, encaminhando à DGP.
DGP Dá ciência e encaminha ao reitor.
Gabinete do reitor Concede a ajuda de custo e encaminha à DGP para providências.
DGP Publica no Boletim de Serviço e encaminha à área financeira para pagamento.


RESTITUIÇÃO DE VALORES

O servidor fica obrigado a restituir os valores da ajuda de custo quando, injustificadamente, não se apresentar na nova localidade no prazo de 30 dias, sendo a reposição feita em uma única parcela por ser constatado o pagamento indevido. Também será restituída a ajuda de custo quando, antes de decorridos três meses do deslocamento, o servidor regressar, pedir exoneração ou abandonar o serviço.

Não haverá restituição quando o regresso do servidor ocorrer ex officio, ou em virtude de doença comprovada e quando ocorrer exoneração após 90 dias de exercício na nova sede.

Não será concedida nova ajuda de custo ao servidor que tenha recebido indenização dessa espécie dentro no período dos 12 meses imediatamente anteriores, salvo nos casos de exoneração do interesse da Administração.


OUTRAS INFORMAÇÕES

O servidor recém-admitido, nomeado para ter exercício em local diferente daquele em que reside, não faz jus à ajuda de custo.

Na hipótese de que o servidor fizer jus à percepção da ajuda de custo e que na mesma forma seu cônjuge ou companheiro o fizer, apenas um terá devido o pagamento.

Na hipótese de o dependente não acompanhar o servidor quando do seu deslocamento, fica o servidor instado a informar ao respectivo órgão de pessoal as razões que motivaram a sua permanência na origem, de modo que a indenização de ajuda de custo possa ser paga quando do efetivo deslocamento do dependente, dentro do período de 12 meses do deslocamento do servidor.

Para solicitar a indenização de transporte, quando o deslocamento acontecer em veículo próprio o servidor deverá fazer uma declaração relatando que seu deslocamento foi em veículo próprio, indicar a data do deslocamento e o diretor geral do campus do servidor deve assinar essa declaração, registrando sua anuência.

A obrigação das despesas da ajuda de custo caberá à unidade de lotação em que o servidor terá sua nova atividade.


Voltar ao topo da página