SUBSTITUIÇÃO REMUNERADA

Saiba como funciona, quando se aplica e quais os requisitos necessários.

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DEFINIÇÃO

É a retribuição pecuniária paga ao substituto pelo exercício de função de direção, chefia ou assessoramento, na proporção dos dias de efetiva substituição.


REQUISITOS

Afastamento ou impedimento legal e regulamentar do titular de Cargo de Direção (CD), Função Gratificada (FG) ou Função Comissionada de Coordenação de Curso (FCC).


DOCUMENTOS

  • Requerimento de Substituição de CD, FG ou FCC
  • Portaria de designação ou nomeação de substituto

INFORMAÇÕES GERAIS

O substituto eventual fará jus à retribuição pelo exercício de Cargo de Direção (CD), de Função Gratificada (FG) ou de Função Comissionada de Coordenação de Curso (FCC), nos casos dos afastamentos ou impedimentos legais ou regulamentares do titular, pagos na proporção dos dias de efetiva substituição.

Constituem casos de substituição os afastamentos do titular em decorrência de:

  1. Férias regulamentares;
  2. Licença para tratamento da própria saúde;
  3. Licença por acidente em serviço ou doença profissional;
  4. Licença à gestante, à adotante ou licença-paternidade;
  5. Afastamento do ou no país, quando o período não exceder a 90 dias;
  6. Licença para casamento;
  7. Ausência por falecimento do cônjuge, companheiro, pais, madrasta ou padrasto, filhos, enteados, menor sob guarda ou tutela e irmãos;
  8. Participação em programa de treinamento regularmente instituído;
  9. Júri e outros serviços obrigatórios por lei;
  10. Licença para participação em competição esportiva nacional ou convocação para integrar representação desportiva nacional no país ou no exterior.

O substituto eventual assumirá automática e cumulativamente, sem prejuízo do cargo que ocupa, o exercício da CD, FG ou FCC nos casos dos afastamentos, impedimentos legais ou regulamentares do titular, na vacância do cargo, exoneração, demissão, aposentadoria, falecimento e destituição da CD, FG ou FCC; em razão disso, nos primeiros trinta (30) dias, ele deverá optar por uma das remunerações.

Após os primeiros trinta (30) dias de substituição, o substituto eventual deixará de acumular as funções e receberá apenas pela CD, FG, ou FCC relativa ao posto que estiver substituindo, não se tratando mais de acumulação, mas de exercício exclusivo da função substituída.

O titular de CD, FG ou FCC não poderá ser substituído durante o período em que se afastar da sede para exercer atribuições pertinentes ao cargo ou função que ocupa.


PROCEDIMENTO

Passo Local Descrição Prazo
1 Protocolo O servidor deverá preencher o requerimento de “Substituição de CD, FG ou FCC” 30 dias
2 Protocolo Encaminha à Área de Gestão de Pessoas
3 Área de Gestão de Pessoas
  • Analisa, publica no Boletim de Serviço, processa na folha e arquiva
  • Envia relatório mensal à DGP dos pagamentos efetuados
4 Chefia imediata Sempre que ocorrer nova substituição, deverá ser enviada a informação à Área deGestão de Pessoas, sem necessidade de novo protocolo para abertura de processo pelo servidor, sempre observando o procedimento do 2º passo para substituições eventuais.

FUNDAMENTAÇÃO LEGAL

  • Arts. 38 e 39 da Lei nº 8.112, de 11/12/90, alterada pela Lei nº 9.527, de 10/12/97
  • http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/L8112cons.htm
  • Ofício Circular nº 01 SRH/MP de 28/01/2005
  • Ofício nº 94/2005/COGES/SRH/MP de 30/05/2005
  • Ofício nº 99/2005/COGES/SRH/MO de 30/05/2005
  • Ofício nº 146/2005/COGES/SRH/MP de 29/07/2005
  • Ofício nº 45/2006/COGES/SRH/MP de 28/04/2006
  • Nota Técnica nº 231/2009/COGES/DENOP/SRH/MP de 14/09/2009
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