ACIDENTE EM SERVIÇO

Entenda como proceder caso sofra um acidente no trabalho.

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DEFINIÇÃO

Acidente em Serviço é a ocorrência não programada, resultante do exercício do trabalho, que provoque lesão corporal, perturbação funcional ou doença, e que determine morte, perda total ou parcial, permanente ou temporária da capacidade laborativa, incluindo-se o acidente decorrente de agressão sofrida e não provocada pelo servidor no exercício do cargo ou sofrido no percurso da residência para o trabalho e vice-versa.

São ainda considerados acidentes:

  1. aqueles sofridos, fora do local e horário de serviço, na execução de ordem ou na realização de serviço relacionado às atribuições do servidor, ou na prestação espontânea de qualquer serviço à União para lhe evitar prejuízo ou proporcionar proveito;
  2. em viagem a serviço, inclusive para estudo, com ônus ou com ônus limitado, independentemente do meio de locomoção utilizado;
  3. no percurso da residência para o local de trabalho ou deste para aquela, qualquer que seja o meio de locomoção, inclusive veículo de propriedade do servidor;
  4. os acidentes ocorridos nos períodos destinados à refeição, estando o servidor no cumprimento de sua jornada de trabalho.

COMUNICAÇÃO DO ACIDENTE NO IFTM

Para comunicar o acidente em serviço no IFTM é necessário seguir os seguintes passos:

  • Passo 1: O acidente deve ser comunicado imediatamente à Gestão de Pessoas e para a chefia imediata do servidor acidentado. Com o auxílio da chefia o acidentado deve procurar o atendimento médico no Pronto-Socorro ou conforme o caso uma Unidade Básica de Saúde.
  • Passo 2: A chefia deverá preencher a "Ficha de Acidente em Serviço IFTM" (disponível em VIRTUAL-IF > MDS > REQUERIMENTOS), com todos os detalhes do acidente e deverá orientar o servidor a comparecer a uma Unidade SIASS (com a ficha em mãos).
  • Passo 3: O acidentado comparece a uma Unidade SIASS de posse da ficha de acidente e agenda uma perícia médica (apresentar a ficha de acidente ao médico do trabalho para perícia) .
  • Passo 4: O servidor envia a ficha (junto com o laudo da perícia médica) para o Engenheiro de Segurança (pode ser entregue no setor de Gestão de Pessoas do campus) para realizar a investigação, estatística e arquivo do acidente.

FICHA PARA COMUNICAÇÃO DE ACIDENTE EM SERVIÇO NO IFTM:

Ficha para comunicação de acidente em serviço no IFTM
Ficha para comunicação de acidente em serviço no IFTM

INFORMAÇÕES GERAIS

Os afastamentos por motivo de acidente em serviço ou por doença profissional deverão ser submetidos à perícia oficial em saúde, em um dos Núcleos de Assistência do SIASS, mais próximo de seu campus.

O tratamento do servidor acidentado em serviço deverá ser promovido por órgão público. Na hipótese do órgão público de assistência médica não dispor de aparelhamento suficiente ao tratamento indicado, poderá o servidor ser tratado em instituição particular à conta de recursos públicos.

Procedimentos para trabalhadores de empresas privadas (regime CLT):

  • A CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho) de segurados do RGPS, obrigatoriamente, tem de ser emitida em 24 horas do evento, independentemente do acidente gerar afastamento ou não. Nos casos de afastamento, os primeiros 15 dias são pagos pela empresa (órgão) e a partir do 15º dia avaliado pela perícia médica do INSS por encaminhamento de requerimento próprio.
  • Cabe ao Sistema de Previdência Social (INSS) a realização de perícia e a responsabilidade pela remuneração do período que exceder aos 15 dias.
  • Os afastamentos em virtude de Licença por Acidente em Serviço são considerados como de efetivo exercício e com remuneração integral.

São também acidentes em serviço:

  1. a doença proveniente de contaminação acidental no exercício das atribuições do servidor e o acidente sofrido no local e no horário do trabalho, em consequência de agressão, sabotagem ou terrorismo praticado por terceiro ou companheiro de serviço;
  2. ofensa física intencional, inclusive de terceiro, por motivo de disputa relacionada ao serviço;
  3. ato de imprudência, de negligência ou de imperícia de terceiro ou de companheiro de serviço;
  4. desabamento, inundação, incêndio e outros casos fortuitos ou decorrentes de força maior.

Quando do retorno do servidor, em caso de licença para tratamento de saúde consequente de acidente em serviço, não estando o mesmo em condições de assumir o seu cargo ou de ser readaptado, será aposentado por invalidez.


FUNDAMENTAÇÃO LEGAL

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