Alguns dos dispositivos legais que regulamentam este afastamento são a Lei nº 8.112/1990, Decretos 91.800/1985 e 1.387/1995, Art. 47 do Anexo ao Decreto nº 94.664 e Portaria MEC 404/2009. Destacamos os dispositivos a seguir da Lei nº 8112/1990:
Art. 20. (...)
§ 4º Ao servidor em estágio probatório somente poderão ser concedidas as licenças e os afastamentos previstos nos arts. 81, incisos I a IV, 94, 95 e 96, bem assim afastamento para participar de curso de formação decorrente de aprovação em concurso para outro cargo na Administração Pública Federal.
§ 5º O estágio probatório ficará suspenso durante as licenças e os afastamentos previstos nos arts. 83, 84, § 1o, 86 e 96, bem assim na hipótese de participação em curso de formação, e será retomado a partir do término do impedimento.
Art. 95. O servidor não poderá ausentar-se do País para estudo ou missão oficial, sem autorização do Presidente da República, Presidente dos Órgãos do Poder Legislativo e Presidente do Supremo Tribunal Federal.
§ 1º A ausência não excederá a 4 (quatro) anos, e finda a missão ou estudo, somente decorrido igual período, será permitida nova ausência.
§ 2º Ao servidor beneficiado pelo disposto neste artigo não será concedida exoneração ou licença para tratar de interesse particular antes de decorrido período igual ao do afastamento, ressalvada a hipótese de ressarcimento da despesa havida com seu afastamento.
§ 3º O disposto neste artigo não se aplica aos servidores da carreira diplomática.
§ 4º As hipóteses, condições e formas para a autorização de que trata este artigo, inclusive no que se refere à remuneração do servidor, serão disciplinadas em regulamento.
Art. 96. O afastamento de servidor para servir em organismo internacional de que o Brasil participe ou com o qual coopere dar-se-á com perda total da remuneração.
Art. 102. Além das ausências ao serviço previstas no art. 97, são considerados como de efetivo exercício os afastamentos em virtude de: (...)
VII - missão ou estudo no exterior, quando autorizado o afastamento, conforme dispuser o regulamento;
Para que o servidor possa se afastar de suas atividades para missão ou estudo no exterior são necessários:
O servidor que desejar o afastamento para missão ou estudo no exterior deverá seguir os requisitos citados anteriormente. Além disso, o pedido deverá ser formalizado através da abertura de processo no Setor de Protocolo do seu Campus com no mínimo 60 dias antes do início do afastamento. Caso seja necessária a prorrogação do afastamento, esse mesmo prazo deve ser respeitado.
O requerimento está disponível no ambiente Virtual-IF > módulo MDS > Requerimentos.
Clique em "Selecionar" no item AFASTAMENTO PARA ESTUDO OU MISSÃO NO EXTERIOR.
Junto ao requerimento devem constar:
Para pedido de afastamento inicial: | Para a prorrogação de afastamento: |
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O servidor deverá abrir um novo processo contendo os seguintes documentos
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Quanto ao ônus, o afastamento do país poderá ser:
com ônus: | quando implicarem direito a passagens e diárias, assegurados ao servidor o vencimento ou salário e demais vantagens de cargo, função ou emprego. |
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com ônus limitado: | quando implicarem direito apenas ao vencimento ou salário e demais vantagens do cargo, função ou emprego. |
sem ônus: | quando implicarem perda total do vencimento ou salário e demais vantagens do cargo, função ou emprego, e não acarretarem qualquer despesa para a Administração. |
*Importante observar que a participação em congressos e reuniões similares somente será autorizada com ônus limitado e quando a duração não exceder a 15 dias, exceto nos casos de financiamento aprovado pelo CNPq, FINEP e CAPES, cujas viagens serão autorizadas com ônus. Os casos não previstos na legislação somente serão autorizados sem ônus.
**Poderá ser autorizado aos servidores afastamento para servir em organismos internacionais dos quais o Brasil participe ou coopere, o que se dará com perda da remuneração
Fique atento!
O servidor afastado do cargo efetivo sem direito à remuneração terá que contribuir individualmente para o Plano de Seguridade Social - CPSSS, visando garantir o cômputo do tempo em que ficou ausente para efeito de aposentadoria, através do Documento de Arrecadação de Receitas Federais - DARF, código 1684, o percentual de 11% (onze por cento) sobre a remuneração do último mês percebido, devendo ser efetuado até o 2º (segundo) dia útil após o pagamento das remunerações dos servidores públicos civis da União (Orientação Normativa nº 03 - SRH/MP, de 13.11.2002).
Para o servidor que tomar posse em outro cargo inacumulável em órgão público federal ou redistribuído, não será exigido ressarcimento das despesas havidas com o seu aperfeiçoamento.
Nos casos de Afastamento do País para participar de competição desportiva, deverá ser observada a legislação específica.
O servidor fará jus às férias relativas aos períodos de licenças ou afastamentos.
No caso de acumulação legal de cargos, quando o afastamento for julgado de interesse da Administração, o servidor não perderá a remuneração de quaisquer dos cargos.
Poderá ser concedido ao servidor em estágio probatório o afastamento para atividades de estudo ou missão oficial no exterior.
As autorizações para afastamento serão concedidas: