DEFINIÇÃO
Trata-se de registro, no assentamento funcional do servidor, do tempo de contribuição decorrente de vínculo de trabalho prestado a outras instituições públicas e/ou privadas.
REQUISITOS
- Ter o servidor prestado serviço a órgãos públicos e/ou a empresas privadas;
- Não ter aproveitado esse tempo para outros benefícios de natureza previdenciária em quaisquer outras entidades públicas ou privadas.
CERTIDÕES X TIPOS DE ATIVIDADES
Para averbação, de acordo com a atividade exercida anteriormente, o servidor deverá apresentar os seguintes documentos:
- ATIVIDADE PRIVADA OU AUTÔNOMA - certidão original de tempo de serviço/contribuição expedida pelo INSS;
- ATIVIDADE PÚBLICA - certidão original de tempo de serviço/contribuição expedida por órgão público federal, estadual, distrital ou municipal;
- SERVIÇO MILITAR OBRIGATÓRIO - cópia autenticada do certificado de reservista, desde que contenha o início e o término do serviço e a apuração do tempo de serviço em anos, meses e dias.
APURAÇÃO DO TEMPO DE SERVIÇO/CONTRIBUIÇÃO
CONTA-SE PARA TODOS OS FINS |
1) O tempo de contribuição prestado ao serviço público federal será aproveitado para todos os fins, dentro dos limites que a legislação especifique, mediante certidão expedida pelo órgão onde foi exercido o cargo ou emprego. |
2) O tempo de serviço militar prestado às Forças Armadas será contado para todos os fins, exceto o Tiro de Guerra, que será aproveitado apenas para aposentadoria. |
CONTA-SE PARA FINS DE APOSENTADORIA E DISPONIBILIDADE* |
1) O tempo prestado em atividade privada, mediante apresentação de Certidão fornecida pelo INSS. |
2) O tempo de contribuição prestado ao serviço público estadual, distrital ou municipal, mediante certidão fornecida pela Secretaria de Estado ou pela Secretaria Municipal responsável pelos cadastros funcionais dos servidores. |
3) O tempo de serviço prestado em empresas públicas ou sociedades de economia mista. |
4) O tempo de Tiro de Guerra. |
5) O tempo de contribuição de servidores afastados para servir a organismo internacional. |
6) O tempo de aluno aprendiz de escola técnica federal, desde que remunerado pelos cofres públicos. A certidão deverá comprovar o efetivo labor do aluno aprendiz, mencionando expressamente o período trabalhado pelo mesmo, não devendo ser computado o período de férias escolares, discriminando ainda a remuneração percebida pelo então aluno. |
* Disponibilidade é o instituto que permite ao servidor estável, que teve seu cargo extinto ou declarado desnecessário, permanecer sem trabalhar, temporariamente, percebendo a remuneração proporcional ao tempo de serviço, até seu adequado aproveitamento em outro cargo.
INFORMAÇÕES DIVERSAS
- É permitida a contagem recíproca de tempo de serviço público e privado, vedada a contagem cumulativa (concomitante).
- O tempo de contribuição de servidores cedidos sem ônus, na forma prevista no artigo 102, incisos II e III da Lei nº 8.112/90, será considerado desde que o interessado apresente Certidão desse período por ocasião de seu retorno.
- O tempo retribuído mediante recibo não é contado para nenhum efeito.
- Não se averba tempo de serviço prestado gratuitamente, pois não gera recolhimentos previdenciários.
- A apuração do tempo será em dias, convertidos em anos, considerando o ano com 365 dias.
- O tempo em dobro do período de licença-prêmio por assiduidade, não gozado e adquirido até 15/10/1996, será contado somente para fins de aposentadoria.
- Se o servidor desligar-se do órgão sem ter utilizado o tempo averbado para nenhuma finalidade, poderá solicitar a desaverbação desse tempo para averbação em outro órgão público ou perante a Previdência Social.
PROCEDIMENTOS PARA AVERBAÇÃO TEMPO
1. O servidor deverá preencher e imprimir requerimento de "Averbação do Tempo de Serviço" disponível em: Virtual-IF > MDS > Requerimentos / Averbação de Tempo de Serviço.
2. Anexar certidão de tempo de contribuição original, expedida pelo órgão competente, onde conste:
- denominação do cargo ou emprego ocupado;
- regime jurídico a que o interessado tenha se subordinado;
- período de contribuição bruto, de data a data;
- faltas e licenças ocorridas no período;
- tempo líquido de contribuição;
- demais ocorrências funcionais;
- no caso de certidão emitida por ente público pertencente ao RPPS, constar homologação da unidade gestora previdenciária ou, na ausência dessa, assinatura e identificação do dirigente máximo da instituição;
- documento anexo com o valor das remunerações de contribuição.
3. Protocolar requerimento de averbação de tempo de serviço / contribuição.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
- Emenda Constitucional nº 41/2003 de 19/12/2003;
- Arts. 100 a 103 da Lei nº 8.112, de 11/12/1990, com algumas alterações dadas pela Lei nº 9.527 , de 10/12/1997;
- Lei nº 6.226 de 14/07/1975;
- Lei nº 6936 de 18/08/1981;
- Decreto nº 3.048, de 06/05/1999;
- Decreto nº 3.151, de 23/8/1999;
- Portaria MPS nº 154, de 15/05/2008;
- Acórdão nº 2024/2005 – TCU – Plenário.
- Nota Técnica nº 28/2014/CGNOR/DENOP/SEGEP/MP