A Colaboração Técnica é o afastamento de servidor do IFTM para o desenvolvimento de trabalho técnico em campus diverso do de origem, ou em outra instituição federal de ensino ou pesquisa no País, ou de servidor de outras instituições que venham prestar a colaboração neste Instituto. Para a Colaboração Técnica, deve haver um projeto vinculado e, no caso de servidores externos, convênio, com prazos e finalidades objetivamente definidos, observados o interesse e a necessidade do IFTM.
O servidor que tenha interesse em prestar a Colaboração Técnica deverá observar os requisitos básicos para a autorização, que são:
Ao servidor docente somente será permitida a Colaboração Técnica após a aprovação no estágio probatório e se autorizado pelo dirigente máximo da IFE, em observação ao §1º, Art. 30 da Lei 12.772/2012.
O prazo da Colaboração Técnica para servidores das carreiras docente e técnico-administrativo em educação é de até quatro anos, sendo o termo feito para 01 ano e, havendo interesse, poderá ser prorrogado até o prazo máximo de 04 anos.
O ônus pela remuneração do servidor ou empregado em Colaboração Técnica é da instituição de origem.
O encerramento da Colaboração Técnica poderá ser solicitado pela Direção-Geral do campus de lotação, do campus de colaboração ou pelo próprio servidor. Deverá ser observada a antecedência mínima de 10 (dez) dias, para que tenha tempo para a emissão de Portaria de encerramento.
Visando a normatização e regulamentação, no âmbito do IFTM, foi criada a Portaria Normativa nº 004, de 24/07/2015. Nela, estabeleceram-se, entre outras situações, as regras para tratar a necessidade de trabalho de caráter específico/técnico/colaborativo em campus diverso da lotação do servidor.
Para que se processe a Colaboração Técnica, deverá ficar comprovada a correlação do cargo com o projeto, definição de prazos, de finalidades e a previsão de prazo para a execução das atividades.
O processo de Colaboração Técnica se dará conforme com os seguintes passos:
Os procedimentos poderão ser diversos, de acordo com as exigências do órgão de origem do servidor.
Lei 12.772, de 28/12/2012
Lei 11.091, de 12/01/2005
Decreto 94.664, de 23/07/1997
Portaria Normativa IFTM Nº 004, de 24/07/2015.