COLABORAÇÃO TÉCNICA

Saiba como funciona o afastamento do servidor para prestar colaboração em campus diverso do de origem, ou em outra instituição federal de ensino ou de pesquisa.

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O QUE É COLABORAÇÃO TÉCNICA?

A Colaboração Técnica é o afastamento de servidor do IFTM para o desenvolvimento de trabalho técnico em campus diverso do de origem, ou em outra instituição federal de ensino ou pesquisa no País, ou de servidor de outras instituições que venham prestar a colaboração neste Instituto. Para a Colaboração Técnica, deve haver um projeto vinculado e, no caso de servidores externos, convênio, com prazos e finalidades objetivamente definidos, observados o interesse e a necessidade do IFTM.


COMO SE DÁ A COLABORAÇÃO TÉCNICA DE SERVIDORES PÚBLICOS FEDERAIS?

O servidor que tenha interesse em prestar a Colaboração Técnica deverá observar os requisitos básicos para a autorização, que são:

  • Interesse das instituições/campus;
  • A apresentação de projeto com as atividades a serem desenvolvidas, prazos e finalidade objetivamente definidos;
  • Concordância do dirigente máximo de cada órgão/campus;
  • A celebração de convênio entre Instituições, no caso de servidores externos com prazos e finalidades objetivamente definidos.

Ao servidor docente somente será permitida a Colaboração Técnica após a aprovação no estágio probatório e se autorizado pelo dirigente máximo da IFE, em observação ao §1º, Art. 30 da Lei 12.772/2012.

O prazo da Colaboração Técnica para servidores das carreiras docente e técnico-administrativo em educação é de até quatro anos, sendo o termo feito para 01 ano e, havendo interesse, poderá ser prorrogado até o prazo máximo de 04 anos.


DO ÔNUS DA COLABORAÇÃO TÉCNICA

O ônus pela remuneração do servidor ou empregado em Colaboração Técnica é da instituição de origem.


TÉRMINO DA COLABORAÇÃO TÉCNICA

O encerramento da Colaboração Técnica poderá ser solicitado pela Direção-Geral do campus de lotação, do campus de colaboração ou pelo próprio servidor. Deverá ser observada a antecedência mínima de 10 (dez) dias, para que tenha tempo para a emissão de Portaria de encerramento.


NO ÂMBITO DO IFTM

Visando a normatização e regulamentação, no âmbito do IFTM, foi criada a Portaria Normativa nº 004, de 24/07/2015. Nela, estabeleceram-se, entre outras situações, as regras para tratar a necessidade de trabalho de caráter específico/técnico/colaborativo em campus diverso da lotação do servidor.

Para que se processe a Colaboração Técnica, deverá ficar comprovada a correlação do cargo com o projeto, definição de prazos, de finalidades e a previsão de prazo para a execução das atividades.


DO PROCESSO DE COLABORAÇÃO TÉCNICA

O processo de Colaboração Técnica se dará conforme com os seguintes passos:

  • abertura de processo no campus de lotação do servidor interessado, instruído com requerimento disponível no Manual do Servidor, constante no Virtual IF e Projeto de Colaboração Técnica;
  • manifestação da chefia imediata e concordância da Direção Geral do campus ou Pró-Reitoria de lotação do servidor;
  • instrução da Gestão de Pessoas com a situação do quadro de servidores do campus/pró-reitoria do cargo ou área/disciplina ocupada pelo servidor;
  • manifestação de anuência ou não da Direção Geral do campus ou Pró-Reitoria do setor em que o servidor prestará a Colaboração Técnica;
  • havendo concordância do Diretor Geral do campus de interesse, o Reitor deferirá o pedido e emitirá a portaria concessiva, contendo o período de vigência da Colaboração Técnica.

ATENÇÃO

Os procedimentos poderão ser diversos, de acordo com as exigências do órgão de origem do servidor.


FUNDAMENTAÇÃO LEGAL

Lei 12.772, de 28/12/2012

Lei 11.091, de 12/01/2005

Decreto 94.664, de 23/07/1997

Portaria Normativa IFTM Nº 004, de 24/07/2015.


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