CONTRACHEQUE

Entenda porque a versão impressa do contracheque será extinta e conheça melhor esse documento.

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EXTINÇÃO DE CONTRACHEQUES IMPRESSOS

Para aumentar a eficiência e reduzir gastos, o Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão cessará a impressão em papel e o envio de comprovantes de rendimentos dos servidores públicos federais, aposentados, pensionistas e empregados públicos.

O acesso passará a ser exclusivamente por meio eletrônico no SIGEPE - Sistema de Gestão de Pessoas, mediante o fornecimento de senha pessoal.

A medida, estabelecida pela Portaria nº 73/2015, publicada no Diário Oficial da União de 07/04/2015, torna obrigatório informar à unidade de Gestão de Pessoas o endereço de correio eletrônico (e-mail) de uso pessoal, podendo ser o e-mail institucional.

Os aposentados e pensionistas que ainda não tiverem seus e-mails cadastrados, poderão fazê-lo no período de recadastramento anual, realizado na rede bancária. Os que já fizeram o recadastramento, entre janeiro e abril de 2015, deverão procurar a Gestão de Pessoas do Órgão para o devido cadastramento. Após cadastro do e-mail, aposentados e pensionistas, terão acesso a seu contracheque por meio do portal SIGEPE, no endereço https://servicosdoservidor.planejamento.gov.br/web/portal-publico-sigepe/portal-do-servidor.

A extinção da impressão dos contracheques será gradual:

  • Servidores Ativos: a partir do pagamento referente ao mês de MAIO/2015 deixarão de ter os comprovantes de rendimentos emitidos;
  • Aposentados e Pensionistas com e-mail cadastrado no SIAPE: a partir do pagamento referente ao mês de JUNHO/2015 deixarão de ter os comprovantes de rendimentos emitidos e enviados pelos Correios;
  • Aposentados e Pensionistas que não tenham e-mail cadastrado no SIAPE: a partir do mês seguinte ao cadastramento de e-mail deixarão de ter os comprovantes de rendimentos emitidos e enviados pelos Correios.

Essa medida visa dar maior agilidade, modernidade e autonomia no acesso às informações financeiras. Agora, mais do que nunca, é imprescindível conhecer bem esse documento tão importante, assim, elaboramos um guia básico para um melhor entendimento de seu comprovante de rendimentos.


ENTENDA MELHOR O SEU CONTRACHEQUE

O contracheque, ou holerite, serve para o servidor acompanhar todos os valores que foram descontados ou acrescidos em sua remuneração.

Rendimentos: é a renda proveniente de uma atividade profissional, são os proventos, ou seja, a renda bruta.


PRINCIPAIS RENDIMENTOS

Comuns a todos os Cargos

  • Vencimento Básico: é a retribuição pecuniária pelo exercício de cargo público, conforme valor fixado na Lei 12.772/2012 para PEBTT e Lei 11.091/2005 para TAE. Quando o servidor passa para a inatividade a referida parcela é discriminada no contracheque como Provento Básico.
  • Anuênio: adicional por tempo de serviço devido à razão de 1% a cada ano de serviço público efetivo prestado à União, às autarquias e às fundações públicas federais. Observado o limite máximo de 35%, incidente exclusivamente sobre o vencimento básico do cargo efetivo. A Medida Provisória nº 1.815/99, publicada no DOU de 05/03/99, revogou esse dispositivo. Os servidores que já faziam jus a essa vantagem até 08/03/99, tiveram seu direito preservado.
  • Adicional de Insalubridade: adicional a que fazem jus os servidores que trabalham com habitualidade em locais insalubres. Corresponde aos percentuais de 5%,10% e 20%, de acordo com os graus mínimo, médio ou máximo, estabelecidos em laudo pelo Serviço de Saúde Ocupacional, calculados sobre o vencimento do cargo efetivo do servidor (Lei 8.270/91 DOU de 19/12/1991).
  • Adicional de Periculosidade: adicional a que fazem jus os servidores que trabalham com habitualidade em locais perigosos. Corresponde ao percentual de 10%, calculado sobre o vencimento do cargo efetivo, após análise e emissão laudo do Serviço de Saúde Ocupacional (Lei 8270/91 DOU de 19/12/1991).
  • Adicional Noturno: devido aos servidores que prestam serviço no horário compreendido entre 22 horas de um dia e 5 horas do dia seguinte, no percentual de 25% sobre o valor da hora diurna. A hora noturna é computada como 52 minutos e 30 segundos. O pagamento do adicional é feito mediante comprovação da prestação de serviços, por meio da folha de registro de adicional noturno.
  • Auxílio Alimentação: benefício concedido para o servidor ativo com a finalidade de subsidiar as despesas com alimentação. O valor atual é de R$ 373,00 (Portaria 619 de 26/11/2012, publicada no DOU de 27/12/2012).
  • Auxílio Transporte: benefício concedido em pecúnia pela União que se destina ao custeio parcial de despesas realizadas com transporte coletivo municipal, intermunicipal ou interestadual, nos deslocamentos de servidores de suas residências para os locais de trabalho e vice-versa.
  • VPNI - Art. 62-A - Lei 8.112/90: Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada (quintos/décimos), a que fazia jus à incorporação o servidor que exerceu funções de direção, chefia ou assessoramento superior por período mínimo de 365 dias consecutivos ou interpolados no Poder Executivo. A incorporação da mesma foi limitada à data de 08/04/1998 pela Lei nº 9.624/98.
  • Abono de Permanência: pago ao servidor que tiver preenchido as exigências para aposentadoria voluntária e que opte em permanecer em atividade. O servidor continua a contribuir com a previdência, porém, recebe o Abono de Permanência em valor idêntico ao da contribuição previdenciária, como estímulo para permanecer em atividade (EC 41/2003).
  • Auxílio Pré-Escolar: concedido ao servidor para auxiliar nas despesas pré-escolares de filhos ou menor sob guarda. O benefício inicia-se com o nascimento e termina no mês subseqüente ao que o dependente completa 6 anos de idade. Esse benefício pode ser concedido também a dependentes que cuja idade mental corresponda a até 06 anos de idade, devidamente comprovada por meio de Laudo Médico. Pode ser concedido apenas a um servidor, quando o cônjuge ou companheiro, também seja servidor. Valor atual é de R$ 89,00 por dependente, ressaltando que existe cota-parte referente à participação do servidor.
  • Per Capta Saúde Suplementar: ressarcimento parcial do valor despendido pelo servidor, ativo ou inativo, e seus dependentes ou pensionistas, com planos ou seguros privados de assistência à saúde. Os valores são estabelecidos por faixa etária e de remuneração, conforme tabela da Portaria nº 625/2012, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão que se segue:
  • Tabela saúde complementar

Exclusivo para Carreira de Magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico

  • Retribuição por Titulação: retribuição instituída para o servidor docente que possuir educação formal superior à exigida para o cargo de que é titular, em conformidade com a classe, nível e titulação comprovada (Aperfeiçoamento, Especialização, Mestrado e Doutorado), nos termos da Lei 12.772/2012.

Exclusivo para os Técnicos Administrativos em Educação

  • Incentivo à Qualificação: incentivo instituído para o servidor TAE que possuir educação formal superior a exigida para o cargo de que é titular. Os percentuais, fixados na Lei 12.772/12, podem variar de 5% a 75%, calculado sobre o padrão de vencimento percebido pelo servidor.

PRINCIPAIS DESCONTOS

Contribuição Plano de Seguridade Social: é a contribuição previdenciária. Acontece conforme a situação dos servidores, aposentados ou pensionistas da seguinte forma:

  1. Servidores Ativos que ingressaram no serviço público federal até 03/02/2013: corresponde a 11% da remuneração dos servidores ativos
  2. Servidores Ativos que ingressaram no serviço público federal após 04/02/2013: o desconto é de 11% da remuneração, respeitado o **limite máximo estabelecido para a contribuição do Regime Geral da Previdência Social – INSS.
  3. Servidores Aposentados e Pensionistas: corresponde a 11% sobre o que exceder ao **limite máximo da contribuição do Regime Geral da Previdência Social – INSS.
  4. Servidores Aposentados e Pensionistas portadores de doenças incapacitantes previstas em lei: desconto é de 11% sobre a remuneração que ultrapassar o dobro do **limite máximo da contribuição do Regime Geral da Previdência Social – INSS.
  5. Contratos Temporários: contribuição para o Regime Geral de Previdência Social - INSS, conforme tabela progressiva abaixo, reajustada anualmente:
    Salário de Contribuição Alíquotas (%)
    até 1.399,12 8,00
    de 1.399,13 até 2.331,88 9,00
    de 2.331,89 até 4.663,75 11,00

**Observação 1) Valor atual do limite máximo da contribuição do Regime Geral da Previdência Social – INSS = R$ 4.663,75.

Observação 2) A remuneração base de cálculo para a contribuição do plano de seguridade social, não compreende os benefícios (transporte, alimentação, per-capita – saúde suplementar e pré-escolar) e nem as parcelas recebidas à titulo de adicional noturno, adicional de insalubridade/periculosidade, substituição/interino, cargo de direção, função gratificada e suas parcelas afins, sendo que para cargos de direção e as funções o servidor poderá optar por contribuir.

FUNPRESP: É a contribuição para previdência complementar cujo servidor fez opção pela adesão, sendo que as alíquotas são pré-estabelecidas pelo plano nos percentuais de 7,5%, 8,0% ou 8,5%, ou um percentual maior, à critério do participante.

Imposto de Renda Retido na Fonte: imposto instituído pelo governo federal, em que cada contribuinte, seja pessoa física ou jurídica é obrigado a pagar, com base em alíquotas estabelecidas de acordo com sua renda anual. Para o ano de 2015 existem duas tabelas de alíquotas conforme se segue:

Tabela imposto de renda retido na fonte

São isentos os portadores de doenças previstas em lei e os aposentados por invalidez.

Cota Parte Pré-Escolar: A cota-parte referente à participação do servidor ocorre em percentuais que variam de 5% a 25%, incidindo sobre o valor-teto, proporcional ao nível de sua remuneração.


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