DESENVOLVIMENTO DA CARREIRA DOCENTE E TÉCNICO-ADMINISTRATIVA

Veja a estrutura de vencimento e entenda como ocorrem a progressão funcional e a promoção.

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CARREIRA DE DOCENTES

A Carreira do Magistério de Ensino Básico, Técnico e Tecnológico é regulamentada pela Lei 12.772/2012 e o seu desenvolvimento ocorrerá mediante Progressão Funcional e Promoção, conforme as regras estabelecidas no art. 14 da lei. Veja abaixo como funciona:

Tabela carreira magistério

PROGRESSÃO FUNCIONAL – DOCENTES

É a passagem do servidor para o nível de vencimento imediatamente superior dentro de uma mesma classe, por exemplo, da Classe DI Nível 01 para a Classe DI Nível 02.

Para os servidores que ingressaram no Serviço Público Federal até 28 de fevereiro de 2013, o primeiro interstício será de 18 meses, e os demais de 24 meses. No caso dos servidores que ingressaram a partir de 02 de março de 2013, todos os interstícios serão de 24 meses.

Além do cumprimento do interstício, para progredir, o professor deverá também ser aprovado no processo de Avaliação de Desempenho, que será conduzido pela Comissão Permanente de Pessoal Docente (CPPD).


PROMOÇÃO – DOCENTES

É a passagem do servidor docente de uma classe para outra subsequente, por

exemplo, da Classe D II para a D III. A mudança será do último nível da classe antecedente para o primeiro nível da classe subsequente, por exemplo, de DII 02 para DIII 01.

A promoção ocorrerá, observado o interstício mínimo de 24 meses, no último nível de cada Classe antecedente àquela para a qual se dará a promoção e, ainda, as seguintes condições:


Como requerer?

Ressalvada a promoção para a Classe Titular, o processo de avaliação de desempenho do servidor docente, para fins de progressão ou promoção na carreira, deverá obedecer ao seguinte trâmite:

  • O servidor docente verifica junto à Coordenação de Gestão de Pessoas no campus de lotação, ou junto à Diretoria de Gestão de Pessoas (para servidor docente em exercício na Reitoria), o cumprimento do interstício em efetivo exercício para fins de progressão ou promoção conforme cada caso.
  • Confirmado o cumprimento do interstício, o servidor docente deverá imprimir a Ficha de Avaliação de Desempenho Docente específica, realizar a auto-avaliação e encaminhar para apreciação pelo avaliador. Documentos comprobatórios da participação em atividades externas ao campus de lotação do docente deverão ser anexados à ficha de avaliação para subsidiar o processo de avaliação de desempenho.
  • O avaliador confere os documentos complementares anexados, realiza sua avaliação, insere a nota da avaliação discente do período, quando for o caso, e marca uma reunião para dar ciência ao docente do resultado da avaliação.
  • Concluída a avaliação de desempenho do servidor docente, o avaliador deverá entregar a ficha de avaliação de desempenho devidamente assinada e os documentos anexados para a Comissão de Assessoramento da CPPD no campus de lotação do servidor que, depois de conferir e assinar encaminhará tudo à unidade Gestão de Pessoas do campus ou Reitoria, conforme for o exercício vigente do servidor, e providenciará a entrega de uma cópia da ficha de avaliação ao docente.
  • A Gestão de Pessoas recebe a documentação, confere, instrui o processo se existente ou providencia sua abertura, encaminha para ciência do Diretor Geral do Campus de Lotação do servidor, independente do local de exercício, encaminha para a Diretoria de Gestão de Pessoas na Reitoria para homologação pelo Reitor e emissão de portaria.
  • A Diretoria de Gestão de Pessoas publica cópia da portaria no Boletim de Serviço, encaminha cópia digitalizada da portaria para a CPPD, para o docente, para a Gestão de Pessoas da unidade de exercício do servidor que realizará os lançamentos e atualização cadastral junto ao Sistema Integrado de Administração de Recursos Humanos (SIAPE) e o arquivamento do processo de progressão junto aos assentamentos funcionais do servidor.

Na promoção para a Classe Titular observar-se-á os procedimentos:

Passo Responsável Detalhamento da ação Prazo (dias)
1 Servidor 1. Protocola requerimento acompanhado da documentação necessária para abertura do processo no setor de protocolo ou local equivalente. 1
2 Coordenação de Gestão de Pessoas do campus de lotação 1. Recebe o requerimento.
2. Providencia a instrução processual, fazendo a conferência dos documentos.
3. Encaminha ao Diretor Geral do campus.
6
3 Direção Geral do campus 1. Recebe o processo.
2. Encaminha à Comissão de Assessoramento CPPD-CA
2
4 CPPD-CA 1. Recebe o processo.
2. Realiza a averiguação e validação do preenchimento de todos os requisitos legais.
3. Emite parecer sobre a viabilidade do pedido.
4. Seleciona os nomes que comporão a Comissão Especial (CE)
5. Encaminha a Direção do campus.
30
5 Direção Geral do campus 1. Recebe o processo.
2. Verifica a disponibilidade dos membros da CE e provável data de realização da sessão de defesa.
3. Envia memorial, documentação e convite aos membros da CE sobre dia, horário e local de realização da sessão de defesa que deverá ser no câmpus de lotação do servidor.
4. Encaminha ao Gabinete do Reitor memorando para emissão da portaria que compõe a Comissão Especial de Avaliação.
5. Recebe do Gabinete do Reitor portaria para anexar ao processo.
6. Providencia a concessão de diárias e passagens aos membros da CE.
7. Encaminha o processo para CPPD-CA.
13
6 CPPD-CA 1. Informa o cronograma da sessão de defesa ao candidato.
2. Conduz a sessão e instrui o processo com o termo circunstanciado da CE.
3. Encaminha o processo ao Gabinete do Reitor para emissão do ato de homologação.
30
7 Gabinete do Reitor 1. Recebe o processo.
2. Homologa o resultado e emite portaria de concessão da promoção.
3. Encaminha o processo à Diretoria de Gestão de Pessoas - DGP para providências.
4. Emite certificado e encaminha aos membros da CE.
3
8 Diretoria de Gestão de Pessoas 1. Recebe o processo.
2. Providencia a alteração funcional no cadastro do servidor e inclusão no pagamento.
3. Encaminha ao campus para arquivo na pasta funcional.
15
Prazo total 100 dias

ACELERAÇÃO DA PROMOÇÃO – DOCENTES

É a mudança de classe do servidor docente que poderá ocorrer:

  1. de qualquer nível da Classe DI para a Classe DII nível 1, pela apresentação do Título de Especialista.
  2. de qualquer nível das Classes D-I e D-II para a Classe DIII nível 1, pela apresentação do Título de Mestre ou Doutor.

Os servidores que assumiram o cargo de docente até 1º de março de 2013 podem solicitar a Aceleração da sua Promoção, ainda que se encontre em Estágio Probatório.

Os professores que ingressaram no Serviço Público Federal a partir de 02 de março de 2013 farão jus à Aceleração da Promoção após serem aprovados no Estágio Probatório do respectivo cargo.


Como requerer?

O docente deverá apresentar o requerimento de Aceleração de Promoção, que se encontra no VIRTUAL-IF>MDS>REQUERIMENTOS, acompanhado do documento que comprove a titulação. Os documentos deverão ser protocolados no Setor de Protocolo do campus de lotação do servidor. A Gestão de Pessoas, após o devido processamento, inclui a aceleração de promoção na folha de pagamento.

Requerimento


CARREIRA DOS TÉCNICO-ADMINISTRATIVOS EM EDUCAÇÃO (TAE)

A Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação é regulamentada pela Lei 11.091/2005 e o seu desenvolvimento dar-se-á pela mudança de nível de capacitação mediante Progressão por Capacitação Profissional e pela mudança de padrão de vencimento mediante Progressão por Mérito Profissional, conforme disposto nos arts. 9ª, 10 e 10-A da lei. Veja abaixo como funciona:

Tabela de vencimento TAE

PROGRESSÃO FUNCIONAL POR CAPACITAÇÃO - TAE

É a mudança de nível de capacitação, no mesmo cargo e nível de qualificação, por exemplo, de D II 03 para DIII 03:

Tabela capacitação

A progressão por capacitação ocorrerá mediante a obtenção, pelo servidor, de certificação em Programa de Capacitação, compatível com o cargo ocupado, o ambiente organizacional e a carga horária mínima exigida, respeitando o interstício de 18 (dezoito) meses, de acordo com a tabela constante no Anexo III da Lei 11.091/05.

Tabela progressão

A Lei nº 12.772/2012 possibilitou a soma das cargas horárias dos cursos de capacitação. Para tanto, é necessário que o curso a ser somado tenha sido realizado durante a permanência no nível de capacitação em que se encontra.

Poderá também ser somada a carga horária que excedeu à exigência para última progressão ocorrida no interstício do nível anterior. Ou seja, para um servidor que deseja progredir do Nível de Capacitação III para o IV, poderão ser utilizados cursos realizados no período após a progressão para o Nível III e aqueles que excederam a carga horária no período entre a progressão do Nível II para o Nível III.

Só poderão ser utilizados para a somatória, os cursos com carga horária igual ou superior a 20h.

Observação: A progressão por capacitação terá efeitos financeiros ao fim do interstício de 18 meses, desde que o pedido tenha sido protocolado anteriormente. Caso o protocolo do pedido seja posterior à conclusão do interstício, a progressão por capacitação terá efeitos financeiros a partir da data do protocolo.


Como requerer?

O servidor deve protocolar no Setor de Protocolo do campus em que trabalha o requerimento de Progressão por Capacitação, que se encontra no VIRTUAL-IF>MDS>REQUERIMENTOS, acompanhado da cópia e original do(s) certificado(s) de conclusão do(s) curso(s) de educação de curta duração. A Gestão de Pessoa, após o devido processamento, inclui a progressão na folha de pagamento.

Requerimento

PROGRESSÃO FUNCIONAL POR MÉRITO - TAE

É a mudança para o padrão de vencimento imediatamente subsequente, por exemplo, de "D II 03" para "DII 04".

Tabela progressão por mérito

Ocorrerá a cada 18 (dezoito) meses de efetivo exercício, desde que o servidor seja aprovado em avaliação de desempenho individual.

Observação: A progressão por mérito terá efeitos financeiros ao fim do interstício de 18 meses.


Como requerer?

Não há necessidade de requerimento por parte do servidor. A Gestão de Pessoas encaminha a avaliação à chefia imediata do servidor que realiza a avaliação e após dar ciência ao servidor, protocola a avaliação no Setor de Protocolo. A Gestão de Pessoa, após o devido processamento, inclui a progressão na folha de pagamento.




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