A Carreira do Magistério de Ensino Básico, Técnico e Tecnológico é regulamentada pela Lei 12.772/2012 e o seu desenvolvimento ocorrerá mediante Progressão Funcional e Promoção, conforme as regras estabelecidas no art. 14 da lei. Veja abaixo como funciona:
É a passagem do servidor para o nível de vencimento imediatamente superior dentro de uma mesma classe, por exemplo, da Classe DI Nível 01 para a Classe DI Nível 02.
Para os servidores que ingressaram no Serviço Público Federal até 28 de fevereiro de 2013, o primeiro interstício será de 18 meses, e os demais de 24 meses. No caso dos servidores que ingressaram a partir de 02 de março de 2013, todos os interstícios serão de 24 meses.
Além do cumprimento do interstício, para progredir, o professor deverá também ser aprovado no processo de Avaliação de Desempenho, que será conduzido pela Comissão Permanente de Pessoal Docente (CPPD).
É a passagem do servidor docente de uma classe para outra subsequente, por
exemplo, da Classe D II para a D III. A mudança será do último nível da classe antecedente para o primeiro nível da classe subsequente, por exemplo, de DII 02 para DIII 01.
A promoção ocorrerá, observado o interstício mínimo de 24 meses, no último nível de cada Classe antecedente àquela para a qual se dará a promoção e, ainda, as seguintes condições:
Para as Classes D II, DIII e DIV:
Para a Classe Titular:
A promoção ocorrerá observado o interstício mínimo de 24 (vinte e quatro) meses no último nível da classe D IV.
Como requerer?
Ressalvada a promoção para a Classe Titular, o processo de avaliação de desempenho do servidor docente, para fins de progressão ou promoção na carreira, deverá obedecer ao seguinte trâmite:
Na promoção para a Classe Titular observar-se-á os procedimentos:
Passo | Responsável | Detalhamento da ação | Prazo (dias) |
---|---|---|---|
1 | Servidor | 1. Protocola requerimento acompanhado da documentação necessária para abertura do processo no setor de protocolo ou local equivalente. | 1 |
2 | Coordenação de Gestão de Pessoas do campus de lotação | 1. Recebe o requerimento. 2. Providencia a instrução processual, fazendo a conferência dos documentos. 3. Encaminha ao Diretor Geral do campus. |
6 |
3 | Direção Geral do campus | 1. Recebe o processo. 2. Encaminha à Comissão de Assessoramento CPPD-CA |
2 |
4 | CPPD-CA | 1. Recebe o processo. 2. Realiza a averiguação e validação do preenchimento de todos os requisitos legais. 3. Emite parecer sobre a viabilidade do pedido. 4. Seleciona os nomes que comporão a Comissão Especial (CE) 5. Encaminha a Direção do campus. |
30 |
5 | Direção Geral do campus | 1. Recebe o processo. 2. Verifica a disponibilidade dos membros da CE e provável data de realização da sessão de defesa. 3. Envia memorial, documentação e convite aos membros da CE sobre dia, horário e local de realização da sessão de defesa que deverá ser no câmpus de lotação do servidor. 4. Encaminha ao Gabinete do Reitor memorando para emissão da portaria que compõe a Comissão Especial de Avaliação. 5. Recebe do Gabinete do Reitor portaria para anexar ao processo. 6. Providencia a concessão de diárias e passagens aos membros da CE. 7. Encaminha o processo para CPPD-CA. |
13 |
6 | CPPD-CA | 1. Informa o cronograma da sessão de defesa ao candidato. 2. Conduz a sessão e instrui o processo com o termo circunstanciado da CE. 3. Encaminha o processo ao Gabinete do Reitor para emissão do ato de homologação. |
30 |
7 | Gabinete do Reitor | 1. Recebe o processo. 2. Homologa o resultado e emite portaria de concessão da promoção. 3. Encaminha o processo à Diretoria de Gestão de Pessoas - DGP para providências. 4. Emite certificado e encaminha aos membros da CE. |
3 |
8 | Diretoria de Gestão de Pessoas | 1. Recebe o processo. 2. Providencia a alteração funcional no cadastro do servidor e inclusão no pagamento. 3. Encaminha ao campus para arquivo na pasta funcional. |
15 |
Prazo total | 100 dias |
É a mudança de classe do servidor docente que poderá ocorrer:
Os servidores que assumiram o cargo de docente até 1º de março de 2013 podem solicitar a Aceleração da sua Promoção, ainda que se encontre em Estágio Probatório.
Os professores que ingressaram no Serviço Público Federal a partir de 02 de março de 2013 farão jus à Aceleração da Promoção após serem aprovados no Estágio Probatório do respectivo cargo.
Como requerer?
O docente deverá apresentar o requerimento de Aceleração de Promoção, que se encontra no VIRTUAL-IF>MDS>REQUERIMENTOS, acompanhado do documento que comprove a titulação. Os documentos deverão ser protocolados no Setor de Protocolo do campus de lotação do servidor. A Gestão de Pessoas, após o devido processamento, inclui a aceleração de promoção na folha de pagamento.
A Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação é regulamentada pela Lei 11.091/2005 e o seu desenvolvimento dar-se-á pela mudança de nível de capacitação mediante Progressão por Capacitação Profissional e pela mudança de padrão de vencimento mediante Progressão por Mérito Profissional, conforme disposto nos arts. 9ª, 10 e 10-A da lei. Veja abaixo como funciona:
É a mudança de nível de capacitação, no mesmo cargo e nível de qualificação, por exemplo, de D II 03 para DIII 03:
A progressão por capacitação ocorrerá mediante a obtenção, pelo servidor, de certificação em Programa de Capacitação, compatível com o cargo ocupado, o ambiente organizacional e a carga horária mínima exigida, respeitando o interstício de 18 (dezoito) meses, de acordo com a tabela constante no Anexo III da Lei 11.091/05.
A Lei nº 12.772/2012 possibilitou a soma das cargas horárias dos cursos de capacitação. Para tanto, é necessário que o curso a ser somado tenha sido realizado durante a permanência no nível de capacitação em que se encontra.
Poderá também ser somada a carga horária que excedeu à exigência para última progressão ocorrida no interstício do nível anterior. Ou seja, para um servidor que deseja progredir do Nível de Capacitação III para o IV, poderão ser utilizados cursos realizados no período após a progressão para o Nível III e aqueles que excederam a carga horária no período entre a progressão do Nível II para o Nível III.
Só poderão ser utilizados para a somatória, os cursos com carga horária igual ou superior a 20h.
Observação: A progressão por capacitação terá efeitos financeiros ao fim do interstício de 18 meses, desde que o pedido tenha sido protocolado anteriormente. Caso o protocolo do pedido seja posterior à conclusão do interstício, a progressão por capacitação terá efeitos financeiros a partir da data do protocolo.
Como requerer?
O servidor deve protocolar no Setor de Protocolo do campus em que trabalha o requerimento de Progressão por Capacitação, que se encontra no VIRTUAL-IF>MDS>REQUERIMENTOS, acompanhado da cópia e original do(s) certificado(s) de conclusão do(s) curso(s) de educação de curta duração. A Gestão de Pessoa, após o devido processamento, inclui a progressão na folha de pagamento.
É a mudança para o padrão de vencimento imediatamente subsequente, por exemplo, de "D II 03" para "DII 04".
Ocorrerá a cada 18 (dezoito) meses de efetivo exercício, desde que o servidor seja aprovado em avaliação de desempenho individual.
Observação: A progressão por mérito terá efeitos financeiros ao fim do interstício de 18 meses.
Como requerer?
Não há necessidade de requerimento por parte do servidor. A Gestão de Pessoas encaminha a avaliação à chefia imediata do servidor que realiza a avaliação e após dar ciência ao servidor, protocola a avaliação no Setor de Protocolo. A Gestão de Pessoa, após o devido processamento, inclui a progressão na folha de pagamento.
ATENÇÃO
1) No período a ser considerado para avaliação de desempenho, de ambas as carreiras, os interstícios de efetivo exercício para a progressão funcional será:
2) Para aprovação nos processos de avaliação para fins de progressão e/ou promoção, o servidor deverá obter resultado na avaliação de desempenho individual correspondente a, no mínimo, 60% (sessenta por cento) do limite máximo da pontuação das avaliações realizadas no interstício considerado.