Após a vigência da lei 12.772/2012, o novo plano de carreira dos docentes passou a se chamar Plano de Carreiras e Cargos de Magistério Federal e é composto pelas seguintes carreiras e cargos:
- Carreira de Magistério Superior, composta pelos cargos, de nível superior, de provimento efetivo de Professor do Magistério Superior, de que trata a Lei no 7.596, de 10 de abril de 1987; (que se aplica aos docentes das Universidades)
- Cargo Isolado de provimento efetivo, de nível superior, de Professor Titular-Livre do Magistério Superior; (que se aplica aos docentes das Universidades)
- Carreira de Magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico, composta pelos cargos de provimento efetivo de Professor do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico, de que trata a Lei nº 11.784, de 22 de setembro de 2008; e
- Cargo Isolado de provimento efetivo, de nível superior, de Professor Titular-Livre do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico.
A Carreira de Magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico é composta das seguintes classes:
- D I;
- D II;
- D III;
- D IV; e
- Titular.
Progressão e Promoção – 18 ou 24 meses?
A partir da instituição do Plano de Carreiras e Cargos de Magistério Federal, o desenvolvimento na carreira de Magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico ocorrerá mediante progressão funcional e promoção, na forma disposta na lei 12.772/12.
A nova lei extinguiu a progressão por titulação e trouxe a previsão de dois institutos: a progressão e a promoção.
Progressão é a passagem do servidor para o nível de vencimento imediatamente superior dentro de uma mesma classe. Será exigido o cumprimento do interstício de 24 meses e avaliação de desempenho.
Exemplo: DI 01 para DI 02
Promoção é a passagem do servidor de uma classe para outra subsequente. Será exigido o cumprimento do interstício de 24 meses e avaliação de desempenho, sendo que para o ingresso na classe Titular será exigido: possuir o título de doutor, ser aprovado em processo de avaliação de desempenho e ainda lograr aprovação de memorial que deverá considerar as atividades de ensino, pesquisa, extensão, gestão acadêmica e produção profissional relevante, ou de defesa de tese acadêmica inédita.
Exemplo: DI 02 para DII 01
Para os servidores que já estavam em exercício em 01/03/2013, data em que a lei 12.722/12 passou a vigorar, a nova lei trouxe duas especificidades:
- Poderão concorrer à aceleração da promoção ainda que se encontrem no período de estágio probatório.
- Para a primeira progressão, após o início da vigência da lei 12.772/12, será necessário o cumprimento do interstício de 18 meses, as seguintes serão após o cumprimento de 24 meses.
Para os servidores que entraram em exercício em 02/03/2013 ou em data posterior deverão aguardar a aprovação no estágio probatório para concorrerem à aceleração da promoção, e suas progressões e promoções serão após o cumprimento do interstício de 24 meses.
Como requerer a progressão ou a promoção?
Em 12 de maio de 2014 foi aprovada pelo Conselho Superior do IFTM a Resolução “Ad Referendum” que dispõe sobre o regulamento do processo de avaliação de desempenho docente para fins de progressão ou promoção na carreira no âmbito do Instituto Federal do Triângulo Mineiro, regidos pela lei 12.722/2012 e demais dispositivos legais.
Confira no quadro abaixo o fluxo para solicitação de sua progressão/promoção:
Servidor |
- Verifica junto a Coordenação de Gestão de Pessoas no Campus, no qual está lotado, o cumprimento do interstício em efetivo exercício para fins de promoção ou progressão conforme cada caso;
- Confirmado o cumprimento do interstício, o servidor docente deverá imprimir a Ficha de Avaliação de Desempenho Docente específica, realizar a autoavaliação e encaminhar para apreciação do avaliador. Em casos específicos, onde houver participação em atividades externas ao campus de lotação, o servidor docente deverá anexar os documentos comprobatórios à sua avaliação.
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Avaliador |
- Confere os documentos complementares apresentados, se for o caso, e realiza sua avaliação, devendo esse cientificar o servidor docente do resultado de sua avaliação;
- Concluída a avaliação do servidor docente, o avaliador deverá entregar a ficha de avaliação de desempenho devidamente assinada e os documentos anexados para a Comissão de Assessoramento da CPPD no Campus de lotação do servidor.
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CA-CPPD |
- Deverá conferir, assinar e encaminhar tudo à unidade de Gestão de Pessoas do Campus ou Reitoria, conforme exercício vigente do servidor, e providenciar cópia da ficha de avaliação ao docente.
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Gestão de Pessoas |
- Recebe documentação, confere, encaminha para ciência do Diretor Geral do Campus de lotação do servidor e encaminha para a Diretoria de Gestão de Pessoas para homologação pelo Reitor e emissão de portaria.
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Os atos de concessão de progressão ou promoção na carreira produzirão efeitos financeiros a partir do primeiro dia subsequente à data em que o servidor docente houver completado o interstício.