As diárias destinam-se a indenizar o agente público ou colaborador eventual pelas despesas extraordinárias com hospedagem, alimentação e locomoção urbana, realizadas durante o período de deslocamento no interesse da administração pública.
Colaborador eventual é toda pessoa que, sem vínculo com o Serviço Público Federal, seja convidado a prestar colaboração de natureza técnica especializada ou participar de evento de interesse dos órgãos ou das entidades vinculadas ao MEC em caráter esporádico.
Deslocamentos dentro do território nacional:
Deslocamentos para o exterior:
As propostas de concessão de diárias e passagens para os deslocamentos no país deverão ser encaminhadas com antecedência mínima de dez dias. Aquelas cuja data da solicitação seja inferior a dez dias da viagem devem ser justificadas e autorizadas pela autoridade superior.
As propostas de concessão de diárias e passagens em viagens internacionais serão precedidas de autorização para afastamento do país concedida pelo reitor, a ser publicada no Diário Oficial da União, devendo o requerimento e processo de afastamento ser realizado com antecedência mínima de sessenta dias.
O solicitante deverá prestar todas as informações necessárias à perfeita descrição das viagens, incluindo os dados relativos à justificativa dos deslocamentos e às datas, os locais e os horários dos compromissos assumidos, assim como quaisquer documentos que possam vir a comprovar o deslocamento do servidor, tais como convites, programações, certificados ou folders.
Não é possível inserir no SCDP (Sistema de Concessão de Diárias e Passagens) solicitação de diárias para servidores em período de férias, licença médica, em pós-graduação ou outras licenças.
O servidor deverá apresentar, no prazo máximo de cinco dias, contados do retorno à sede originária de serviço, original e segunda via dos canhotos dos cartões de embarque, ou outros meios admissíveis que comprovem a viagem, visando à composição do processo de prestação de contas.
A autorização de nova viagem sem prestação de contas da anteriormente realizada é de competência e responsabilidade da autoridade máxima do órgão.
Nas prestações de contas de viagens aéreas é permitida a utilização do recibo de passageiro, obtido quando da realização do check-in via internet, para fins de comprovação de viagem, por ter a mesma confiabilidade do cartão de embarque, assim como a declaração fornecida pela empresa de transporte.
O servidor deverá devolver as diárias em excesso no prazo de cinco dias, contados da data do retorno à sede originária de serviço.
Quando, por qualquer motivo, não ocorrer o afastamento, o valor recebido deverá ser restituído em sua totalidade, também no prazo de cinco dias.
As propostas de concessão de diárias deverão ser expressamente justificadas nas viagens ocorridas nessas datas.
A autorização do pagamento pela autoridade superior configura aceitação da justificativa.
Caso o servidor tenha necessidade de se afastar por tempo superior ao previsto, terá direito às diárias correspondentes ao período prorrogado, desde que haja manifestação de interesse pela administração e sejaautorizada aprorrogação.
As diárias sofrerão desconto correspondente ao Auxílio Alimentação e ao Auxílio Transporte a que fizer jus o servidor, exceto aquelas eventualmente pagas em finais de semana e feriados observada a proporcionalidade de 22 (vinte e dois) dias para o pagamento desses auxílios.
Os formulários de Solicitação de diárias, Solicitação de passagem aérea e Relatório de viagem estão disponibilizados no caminho: VIRTUALIF>DOCS > CONSULTAS> FORMULÁRIOS
Será concedido adicional no valor de R$ 95,00 (noventa e cinco reais), por localidade de destino, nos deslocamentos dentro do território nacional, destinado a cobrir despesas de deslocamento até o local de embarque e do desembarque até o local de trabalho ou de hospedagem e vice-versa.
Responderão solidariamente pelos atos praticados em desacordo com o disposto no Decreto 5992/2006 (Dispõe sobre a concessão de diárias no âmbito da administração federal direta, autárquica e fundacional,) a autoridade proponente, a autoridade concedente, o ordenador de despesas e o servidor que houver recebido as diárias.
Classificação do Cargo/Emprego/Função | Deslocamentos para Brasília/Manaus/ Rio de Janeiro | Deslocamentos para Belo Horizonte/ Fortaleza/Porto Alegre/Recife/ Salvador/São Paulo | Deslocamentos para outras capitais de Estados | Demais deslocamentos |
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A) Ministro de Estado | 581,00 | 551,95 | 520,00 | 458,99 |
B) Cargos de Natureza Especial | 406,70 | 386,37 | 364,00 | 321,29 |
C) DAS-6; CD-1; FDS-1 e FDJ-1 do BACEN. | 321,10 | 304,20 | 287,30 | 253,50 |
D) DAS-5, DAS-4, DAS-3; CD-2, CD-3, CD-4; FDE-1, FDE-2; FDT-1; FCA-1, FCA-2, FCA-3; FCT1, FCT2; FCT3, GTS1; GTS2; GTS3. | 267,90 | 253,80 | 239,70 | 211,50 |
E) DAS-2, DAS-1; FCT4, FCT5, FCT6, FCT7; cargos de nível superior e FCINSS. | 224,20 | 212,40 | 200,60 | 177,00 |
F) FG-1, FG-2, FG-3; GR; FST-1, FST-2, FST-3 do BACEN; FDO-1, FCA-4, FCA- 5 do BACEN; FCT8, FCT9, FCT10, FCT11, FCT12, FCT13, FCT14, FCT15; cargos de nível intermediário e auxiliar. | 224,20 | 212,40 | 200,60 | 177,00 |