O Subsistema Integrado de Atenção à Saúde do Servidor Público Federal (SIASS), instituído pelo Decreto nº 6.833, de 29 de abril de 2009, no âmbito do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, tem por objetivo coordenar e integrar ações e programas nas áreas de assistência à saúde, perícia oficial, promoção, prevenção e acompanhamento da saúde dos servidores da Administração Federal Direta, Autárquica e Fundacional, de acordo com a política de atenção à saúde e segurança do trabalho do servidor público federal, estabelecida pelo Governo.
Para atender a finalidade do SIASS foi desenvolvido, em parceria com o SERPRO, o sistema informatizado SIAPE SAÚDE, cuja implantação atende a uma política nacional de atenção à saúde do servidor que contribui para a melhoria dos serviços prestados à população e repercute na melhoria da eficiência do Estado Brasileiro.
O sistema SIAPE SAÚDE contempla vários módulos, entre os quais:
Módulo Exames Periódicos: objetivo desse módulo é permitir a digitalização dos dados da anamnese ocupacional e avaliação clínica dos exames periódicos para geração de informações essenciais para o acompanhamento da saúde do servidor e do seu ambiente de trabalho. Entre as vantagens para o servidor público federal ativo estão:
Tipos de usuário do sistema SIAPE SAÚDE e suas funcionalidades:
Os Exames Médicos Periódicos fazem parte da Política de Atenção à Saúde e Segurança do Trabalho do Servidor Público Federal e integram um conjunto de avaliações necessárias ao acompanhamento da saúde dos servidores.
Esses exames objetivam, prioritariamente, a preservação da saúde a partir da avaliação médica e da detecção precoce dos agravos, relacionados ou não ao trabalho, por meio de exames clínicos, laboratoriais e de imagem, baseados nos fatores de risco aos quais os servidores poderão estar expostos no exercício de suas atividades.
As informações dos exames médicos periódicos comporão o perfil epidemiológico que subsidiará o desenvolvimento de ações de promoção à saúde, prevenção de agravos, bem como ações de vigilância aos ambientes e processos de trabalho.
Essas informações, preservado o sigilo, serão sistematizadas no Sistema Integrado de Administração de Recursos Humanos – SIAPE, no Módulo de Exames Médicos Periódicos.
1. Qual é a legislação que embasa os exames médicos periódicos?
O exame médico periódico de saúde para o servidor público federal foi estabelecido no artigo 206-A da Lei nº 8.112/90 e regulamentado pelo Decreto 6.856, de 25 de maio de 2009 e pela Portaria Normativa SRH nº 04, de 15 de setembro de 2009.
2. Quem deve passar por exames médicos periódicos de saúde?
Todos os servidores ativos regidos pela Lei nº 8.112/90, os servidores nomeados exclusivamente para o exercício de cargo em comissão e professores substitutos/temporários, lotados em órgãos ou entidades da Administração Direta, suas Autarquias e Fundações, independentemente de adesão a planos de saúde. (Portaria Normativa SRH nº 04, de 15 de setembro de 2009).
3. Qual a importância de realizar os exames periódicos?
Esses exames objetivam a preservação da saúde e a detecção precoce de agravos, relacionados ou não ao trabalho, por meio de exames clínicos, laboratoriais e de imagem, baseados nos riscos ocupacionais para cada tipo de atividade dos servidores.
4. Qual é a periodicidade dos exames?
Os exames serão semestrais, anuais ou bienais variando conforme idade, sexo ou risco ocupacional.
5. O que compreendem os exames médicos periódicos?
O exame médico periódico compreende exames para avaliar o estado de saúde e a exposição a fatores de riscos físicos, químicos, biológicos e ergonômicos, aos quais os servidores podem estar expostos.
6. O servidor terá despesas para realização dos exames periódicos?
Não. Todos os exames periódicos serão custeados pelo governo federal.
7. O governo deve pagar outros exames de saúde e o tratamento do servidor?
Somente quando a doença for ocasionada pelo trabalho. Em caso contrário, os exames, bem como o tratamento, deverão ser realizados por meio da assistência suplementar, conforme Portaria Normativa SRH n° 03, de 30 de julho de 2009, ou no Sistema Único de Saúde - SUS.
8. O servidor é obrigado a realizar os exames periódicos?
Não. Entretanto, todo servidor convocado que não quiser se submeter ao exame deverá, expressamente, assinar termo de recusa e o entregar à Gestão de Pessoa de sua unidade.
9. É possível realizar exames periódicos com profissionais e clínicas da escolha do servidor, fora da rede credenciada pela contratada ou conveniada pelos órgãos, e haver ressarcimento posteriormente?
Não. É vedada a modalidade de ressarcimento quando o objeto em questão for o exame periódico de saúde do servidor.
10. O que é o Atestado de Saúde Ocupacional – ASO?
O Atestado de Saúde Ocupacional (ASO) é o documento que atesta a condição de saúde do servidor quando esse é submetido à avaliação laboratorial e clínica periódica, realizada pelo médico.
11. Os resultados de exames laboratoriais devem ser encaminhados aos órgãos/ entidades ou entregues aos servidores?
Os exames laboratoriais serão entregues aos servidores após análise do médico examinador e lançamento das informações no prontuário eletrônico do servidor.
Lembrete Exames Periódicos IFTM:
O Instituto está fazendo uma nova licitação para contratação de Empresa Operadora de Exames Periódicos, portanto, em 2015 teremos novas convocações para realização dos exames.
Fique atento às convocações para os exames periódicos e siga as orientações e prazos determinados pela Gestão de Pessoas do seu Campus. Dessa forma, você vai contribuir para o bom andamento da programação e ainda cuidará de sua própria saúde.