É a gratificação devida ao servidor em razão de desempenho de atividades relacionadas à instrutoria, concursos, cursos e treinamentos, dentre outras situações estabelecidas na lei, conforme regulamento interno da Instituição Federal de Ensino.
A gratificação por encargo de curso ou concurso será devida nas seguintes situações:
1. O valor da gratificação será calculado em horas, observando a natureza e a complexidade da atividade exercida. Exemplo:
Concursos:
| Atividades | Unidade | Fator | Valor | 
|---|---|---|---|
| 01 – Coordenador Geral / Presidente. | Hora - trabalho | 0,30% | 41,96 | 
| 02 – Elaboração de edital, de conteúdo programático, de prova escrita, correção de questão aberta, banca examinadora, secretaria de banca julgamento de títulos e de recursos. | Hora - trabalho | 0,29% | 40,56 | 
| 03 – Subcoordenadores de aplicação de prova e de organização, limpeza e manutenção de prédio. | Hora - trabalho | 0,29% | 40,56 | 
| 04 – Revisão linguístico-pedagógica e de conteúdo programático. | Hora - trabalho | 0,24% | 33,56 | 
| 05 – Apoio I: Logística de supervisão, preparação, organização, suporte técnico em informática, fiscalização de provas de exame de vestibular e de concurso público, correção de provas escritas - questão objetiva, logística de transporte, carregamento de bens e valores, segurança e outras de igual complexidade necessários a realização e execução de exame vestibular e de concurso público. | Hora - trabalho | 0,22% | 30,77 | 
Fonte: Portaria nº 317, de 16 de março 2015 - IFTM.
* Tabela de vencimentos: Juiz do Tribunal Marítimo – Vencimento básico referente à categoria especial: R$ 13.985,24 x fator x unidade = remuneração devida ao servidor pelo desempenho eventual de atividade que trata Artigo 1º da Resolução nº 40/2010.
2. A gratificação por encargo de curso ou concurso somente será paga se as atividades acima referidas forem exercidas sem prejuízo das atribuições do cargo de que o servidor for titular, devendo ser objeto de compensação de carga horária quando desempenhadas durante a jornada de trabalho, na forma do § 4º do artigo 98 da Lei nº 8.112/90.
3. A gratificação não será devida pela realização de treinamentos em serviço ou por eventos de disseminação de conteúdos relativos às competências das unidades organizacionais.
4. A retribuição não poderá ser superior ao equivalente a 120 horas de trabalho anuais.
5. Em casos excepcionais, devidamente justificados e aprovados pela autoridade máxima do órgão, poderá ser autorizado o acréscimo de até 120 horas de trabalho anuais.
6. Segundo Art. 5º da Resolução nº 40/2010, o número de unidades de serviço-hora a serem remunerados, correspondente ao tempo de trabalho efetivo prestado, será limitado de acordo com critérios conforme quadro que se segue:
| LIMITE MÁXIMO DE SERVIÇO-HORA A SER REMUNERADO | ATIVIDADES | 
|---|---|
| 20 horas mensais (por servidor) | Instrutor ou apoio à realização de cursos, desenvolvimento ou treinamento. | 
| 1 hora (por evento) | Elaboração de conteúdo programático. | 
| 10 horas (por evento) | Elaboração de prova escrita, observando-se o padrão de desempenho de 01 (uma) questão elaborada por hora de trabalho, revisão linguístico-pedagógica, conteúdo programático; | 
| 10 horas (por evento) | Correção de prova escrita (questões objetivas), observando-se o padrão de desempenho de 30 (trinta) provas corrigidas por hora de trabalho. | 
| 20 horas (por evento) | Correção de redação, observando-se o padrão de desempenho de 04 (quatro) redações corrigidas por hora de trabalho. | 
| 20 horas (por evento) | Correção de questões abertas, observando-se o padrão de desempenho de 06 (seis) questões abertas corrigidas por hora de trabalho. | 
| 20 horas (por evento) | Elaboração de Edital e atividades de apoio I. | 
| 30 horas (por evento) | Atividades de Coordenação Geral, Subcoordenação, Banca Examinadora, Julgamento de Títulos e de Recursos. | 
Fonte: Resolução nº 40, de 29 de novembro de 2010.
* Observação: Para orientação, reunião de treinamento e aplicação de provas, será considerada a duração oficial da prova, acrescida de 03 (três) horas para as atividades de coordenadores e subcoordenadores, e de 02 (duas) horas para as demais funções, observados os limites fixados em lei.
| Passo | Responsável | Descrição | Local | Prazo (dias) | 
|---|---|---|---|---|
| 1 | Presidente da Comissão Organizadora | Presidente da comissão organizadora encaminha à DGP/CGGP: * Relatório de atividades executadas fora do horário de trabalho; * Planilha de compensação de horário, se for o caso; * Termo de concessão de horário especial, se for o caso; * Planilha para pagamento com nome, SIAPE, detalhamento de horas e valores a serem pagos, com a autorização do Diretor Geral do Câmpus para pagamento e indicação do número da Nota de Empenho. | Campus/Reitoria | 05 | 
| 2 | CGGP | DGP/CGGP analisa nos termos de Resolução 40/2010 e encaminha à CGCPP. | Reitoria | 10 | 
| 3 | CGCPP/CPP | CGCPP/CPP processa na folha de pagamento. | Reitoria | 10 | 
Legenda
DGP – Diretoria de Gestão de Pessoas;
CGGP – Coordenação Geral de Gestão de Pessoas;
CGCPP – Coordenação Geral de Cadastro e Pagamento de Pessoal;
CPP – Coordenação de Pagamento de Pessoal.