O servidor pertencente ao quadro ativo permanente no Serviço Público Federal, que esteja matriculado em instituições reconhecidas, nos níveis fundamental, médio ou superior (graduação, pós-graduação, mestrado ou doutorado) tem direito ao Horário Especial ao Servidor Estudante, desde que comprovada a incompatibilidade entre o horário escolar e o da repartição, sem prejuízo do exercício do cargo.
A carga horária dispensada para os estudos deve ser compensada dentro da própria semana, mediante a formalização de horário alternativo de trabalho, entre o servidor e sua chefia imediata.
A Lei 8.112/90, em seu Art. 98, § 1º prevê o seguinte:
“Art. 98 Será concedido horário especial ao servidor estudante, quando comprovada a incompatibilidade entre o horário escolar e o da repartição, sem prejuízo do exercício do cargo.
§ 1º Para efeito do disposto neste artigo, será exigida a compensação de horário no órgão ou entidade que tiver exercício, respeitada a duração semanal do trabalho.”
O Decreto 1.590/95, no § 3º do Art. 6º, prevê o seguinte:
“§ 3º As chefias imediatas dos servidores beneficiados pelo Art. 98 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, deverão compatibilizar o disposto naquele artigo com as normas relativas às jornadas de trabalho regulamentadas por este Decreto.”
O servidor deverá preencher o Requerimento de Horário Especial ao Servidor Estudante disponível em Virtual IF/MDS/Consultas/Requerimentos/Horário Especial ao Servidor Estudante. Caso tenha dúvidas sobre como acessar a área de Requerimentos do Virtual IF, abra o e-mail com o arquivo da Edição Agosto/2013 DGP-INFO, pois lá você encontrará informações mais detalhadas.
Para o requerimento o servidor deverá atentar-se para os seguintes pontos:
Será aberto processo, que será encaminhado à Reitoria para emissão de Portaria de Autorização de Cumprimento do Horário Especial, no semestre declarado.
A cada novo semestre o servidor deverá fazer novo requerimento pelo Virtual IF, preenchendo a indicação de horário alternativo para compensação da carga horária e anexando nova declaração de matrícula.
OBSERVAÇÃO: Com o requerimento devidamente preenchido e declaração em mãos, leve ambos os documentos ao “Setor de Protocolo” para registro, lembrando que a compensação de horário só poderá ter início a partir da data de protocolo.
Após a emissão da Portaria de concessão de Horário Especial ao Servidor Estudante, o processo será encaminhado ao Câmpus de origem para ciência do requerente.
O servidor deverá colocar a observação na folha de ponto de que cumpre o horário especial ao servidor estudante, conforme portaria de concessão (mencionar o número). Ressalta-se que a folha de ponto não deverá ser assinada nos dias em que o requerente se ausentar para estudos, devendo o espaço para assinaturas ser inutilizado com um traço. A folha de ponto deverá ser assinada de acordo com os horários e dias autorizados, nos termos da documentação que instrui o processo de “Horário Especial”.
Para maiores esclarecimentos consulte o arquivo “Exemplo de Preenchimento Folha de Ponto – Horário Especial Estudante” que se encontra anexado a esse boletim informativo.