IMPOSTO DE RENDA

Entenda como é calculado o valor do imposto e quais são os deveres do contribuinte.

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CONCEITO

É um imposto instituído pelo governo federal, em que cada contribuinte, seja pessoa física ou jurídica é obrigado a pagar, com base em alíquotas estabelecidas de acordo com sua renda anual.


IMPOSTO DE RENDA RETIDO NA FONTE

O imposto recolhido do trabalhador é chamado de imposto de renda de pessoa física (IRPF), os descontos acontecem mensalmente em seus rendimentos, e se forem superiores ao valor mínimo fixado pela tabela de alíquotas, estabelecida anualmente pelo governo federal, o trabalhador está sujeito a apresentar anualmente, a declaração de imposto de renda à Receita Federal do Brasil, que é o Órgão responsável pelo recolhimento deste imposto.

Obs: De acordo com a Instrução Normativa TCU nº. 65 de 20/04/2011, todos os servidores públicos federais deverão assinar no ato de sua posse, uma autorização de acesso aos dados de bens e rendas por parte do governo federal.


TABELA DE IMPOSTO DE RENDA

Existem diferentes alíquotas, que é o percentual de desconto, referente a cada faixa salarial, as quais são atualizadas todos os anos pelo governo federal, para este ano de 2014, as tabelas são as seguintes:

Tabela de dedução por dependente, de 01/01/2015 a 31/03/2015
Valor de Dedução por Dependente R$ 179,71

Tabela Progressiva para o cálculo mensal do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física, de 01/01/2015 a 31/03/2015
Base de cálculo mensal em R$ Alíquota % Parcela a deduzir do imposto em R$
Até 1.787,77
De 1.787,78 até 2.679,29 7,5 134,08
De 2.679,30 até 3.572,43 15,0 335,03
De 3.572,44 até 4.463,81 22,5 602,96
Acima de 4.463,81 27,5 826,15

Tabela de dedução por dependente, a partir de 01 de abril de 2015
Valor de Dedução por Dependente R$ 189,59

Tabela Progressiva para o cálculo mensal do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física a partir 01 de abril de 2015.
Base de cálculo mensal em R$ Alíquota % Parcela a deduzir do imposto em R$
Até 1.903,98
De 1.903,99 até 2.826,65 7,5 142,80
De 2.826,66 até 3.751,05 15,0 354,80
De 3.751,06 até 4.664,68 22,5 636,13
Acima de 4.664,68 27,5 869,36



PERÍODO DE APURAÇÃO PARA CÁLCULO DO RENDIMENTO TRIBUTÁVEL

O cálculo do rendimento tributável, ou seja, das parcelas com incidência de imposto, compreendem o somatório da remuneração mensal percebida pelo servidor no período, excluídos auxílio alimentação e transporte.

Para o cálculo dos valores totais anuais considera-se, por exemplo, para a declaração de 2015, a remuneração recebida do mês de dezembro/2013 até a remuneração do mês de novembro/2014.


CÁLCULO DO IMPOSTO DE RENDA MENSAL

O imposto a ser pago mensalmente é o valor resultante do rendimento tributável, excluídas as parcelas de desconto do Plano de Seguridade Social e dos valores referentes aos números de dependentes legais do servidor, multiplicado pela alíquota da tabela e subtraído o valor da dedução, também fixado pela tabela.

Obs: O imposto de renda também é pago sobre a parcela de férias usufruídas do servidor, em parcela separada ao do imposto de renda da remuneração normal, entretanto, se o pagamento é referente à Indenização de Férias não gozadas e seu respectivo 1/3 ( abono constitucional), não há desconto de imposto sobre estas parcelas. Acórdão nº. 1461/2013 – Plenário.


DOS DEPENDENTES

De acordo com o art. 35 da Lei nº. 9250 de 27/12/1995, podem ser dependentes, para efeito do imposto sobre a renda:

I - o cônjuge;

II - o companheiro ou a companheira, desde que haja vida em comum por mais de cinco anos, ou por período menor se da união resultou filho;

III - a filha, o filho, a enteada ou o enteado, até 21 anos, ou de qualquer idade quando incapacitado física ou mentalmente para o trabalho;

IV - o menor pobre, até 21 anos, que o contribuinte crie e eduque e do qual detenha a guarda judicial;

V - o irmão, o neto ou o bisneto, sem arrimo dos pais, até 21 anos, desde que o contribuinte detenha, a guarda judicial, ou de qualquer idade quando incapacitado física ou mentalmente para o trabalho;

VI - os pais, os avós ou os bisavós, desde que não aufiram rendimentos, tributáveis ou não, superiores ao limite de isenção mensal;

VII - o absolutamente incapaz, do qual o contribuinte seja tutor ou curador.

§ 1º Os dependentes a que se referem os incisos III e V deste artigo poderão ser assim considerados quando maiores até 24 anos de idade, se ainda estiverem cursando estabelecimento de ensino superior ou escola técnica de segundo grau.

§ 2º Os dependentes comuns poderão, opcionalmente, ser considerados por qualquer um dos cônjuges.

§ 3º No caso de filhos de pais separados, poderão ser considerados dependentes os que ficarem sob a guarda do contribuinte, em cumprimento de decisão judicial ou acordo homologado judicialmente.

§ 4º É vedada a dedução concomitante do montante referente a um mesmo dependente, na determinação da base de cálculo do imposto, por mais de um contribuinte.

Observações:

a) Para inclusão do dependente no cadastro da folha de pagamento, é obrigatória a apresentação do número do CPF do mesmo, entre outros documentos e também o preenchimento do formulário de cadastro de dependentes disponível no Virtual IF ou na Unidade de Pessoal dos Campus.

b) Caso existam dois ou mais servidores que possuam relação de parentesco com pessoa que possa vir a ser habilitada como dependente de qualquer um deles, o mesmo será incluso apenas para um dos servidores, para efeito de abatimento de imposto de renda na fonte.

Exemplo: Pais servidores que possuam filhos em comum.
Filhos servidores que possuam pais em comum.

c) Terminada a situação de dependência, é extremamente importante que o servidor comunique imediatamente a Gestão de Pessoas de seu Campus, preenchendo os formulários necessários para o cancelamento desta dependência.


DA ISENÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA

a) Estão isentos do pagamento de imposto de renda os servidores que recebem remuneração anual que não ultrapasse o valor da tabela de isenção estipulado pelo governo federal, disponível em www.receita.fazenda.gov.br/

b) Os portadores de doenças graves também são isentos do Imposto de Renda desde que se enquadrem cumulativamente nas seguintes situações:

  • os rendimentos sejam relativos a aposentadoria, pensão ou reforma (outros rendimentos não são isentos), incluindo a complementação recebida de entidade privada e a pensão alimentícia; e
  • seja portador de uma das seguintes doenças:
    • AIDS (Síndrome da Imunodeficiência Adquirida)
    • Alienação mental
    • Cardiopatia grave
    • Cegueira
    • Contaminação por radiação
    • Doença de Paget em estados avançados (Osteíte deformante)
    • Doença de Parkinson
    • Esclerose múltipla
    • Espondiloartrose anquilosante
    • Fibrose cística (Mucoviscidose)
    • Hanseníase
    • Nefropatia grave
    • Hepatopatia grave (observação: nos casos de hepatopatia grave somente serão isentos os rendimentos auferidos a partir de 01/01/2005)
    • Neoplasia maligna
    • Paralisia irreversível e incapacitante
    • Tuberculose ativa

Base Legal: art. 6º inciso XIV, Lei nº 7.713, de 22 de dezembro de 1988.


DA DECLARAÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA

a) Todos que tiveram rendas no ano de 2014 e receberam acima do limite de isenção da tabela fixada para aquele ano, são obrigados a declarar.

b) Os servidores que receberam valores fora da folha de pagamento (contra-cheque), tais como gratificação por encargos de cursos e concursos, bolsas Pronatec e auxílio à pesquisa, deverão receber mais de um comprovante de rendimentos. Assim, deverão constar da Declaração Anual de Imposto de Renda de Pessoa Física, as informações repassadas em todos os comprovantes de rendimentos recebidos.

c) Fiquem atentos para o período de entrega da declaração de imposto de renda, que geralmente ocorre entre os meses de março e abril de todos os anos.

d) A falta de apresentação da declaração de imposto de renda, gera pagamento de multas e juros, desativando o CPF (Cadastro de Pessoa Física) do contribuinte, até a regularidade da situação, perante Secretaria da Receita Federal.

e) Além dos dados de imposto retido na fonte, existem vários fatores que podem influenciar em sua declaração de imposrto de renda anual, portanto, procurem apoio de um profissional da área de contabilidade ou se informem no site www.receita.fazenda.gov.br/pessoafisica/IRPF/2013/perguntao/defaut.htm



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