DA JORNADA DE TRABALHO
A jornada de trabalho dos servidores da Administração Pública Federal direta, das autarquias e das fundações públicas federais, é de oito horas diárias, sendo:
- carga horária de quarenta horas semanais, exceto nos casos previstos em lei específica;
- regime de dedicação integral, quando se tratar de servidores ocupantes de cargos em comissão ou função de direção, chefia e assessoramento superiores, cargos de direção, função gratificada e gratificação de representação. Nesse caso, os servidores poderão, ainda, ser convocados sempre que apresente interesse ou necessidade de serviço.
Os horários de início e de término da jornada de trabalho e dos intervalos de refeição e descanso, observado o interesse do serviço, deverão ser estabelecidos previamente e adequados às conveniências e às peculiaridades de cada órgão ou entidade, unidade administrativa ou atividade, respeitada a carga horária correspondente aos cargos. No caso de jornada de trabalho superior a seis horas diárias, é obrigatório o intervalo para refeição, que não poderá ser inferior a uma hora nem superior a três horas.
JORNADAS ESPECIAIS
Atualmente, algumas categorias funcionais possuem jornada de trabalho diferenciada conforme relação de cargos contida na Portaria Nº 1.100/2006-SRH/MPOG e seu Anexo, alterado pela Portaria Nº 97/2012-SEGEP/MPOG, das quais reproduzimos abaixo apenas aquelas inerentes à carreira e a cargos que costumeiramente compuseram ou compõem o atual quadro de servidores do IFTM, previstas na Lei Nº 11.091/2005 e Lei Nº 12.772/2012:
CARGO |
CARGA HORÁRIA |
Médico
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20 horas/semanais
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Médico Veterinário
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20 horas/semanais
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Odontólogo
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30 horas/semanais
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Magistério
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20 ou 40 horas/semanais
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Temos ainda:
- Turno ininterrupto: para os serviços que exigirem atividades contínuas de 24 horas, é facultada a adoção do regime de turno ininterrupto de revezamento (escala 12x36).
- Flexibilização de jornada (30 horas semanais): quando os serviços exigirem atividades contínuas de regime de turnos ou escalas, em período igual ou superior a doze horas ininterruptas, em função de atendimento ao público ou trabalho no período noturno, é facultado ao dirigente máximo do órgão ou da entidade autorizar os servidores a cumprir jornada de trabalho de seis horas diárias e carga horária de trinta horas semanais, devendo-se, neste caso, dispensar o intervalo para refeições. Os dirigentes máximos dos órgãos ou entidades que autorizarem a flexibilização deverão determinar a afixação, nas suas dependências, em local visível e de grande circulação de usuários dos serviços, de quadro, permanentemente atualizado, com a escala nominal dos servidores que trabalharem neste regime, constando dias e horários dos seus expedientes.
- Horário Especial ao Servidor Estudante: ao servidor estudante será concedido horário especial, quando comprovada a incompatibilidade entre o horário escolar e o do órgão ou da unidade de exercício, sem prejuízo do exercício do cargo. Nesse caso, é exigida a compensação de horário na unidade de exercício, respeitada a duração semanal do trabalho. O número da portaria de concessão deve ser registrado no campo Observações da Folha de Frequência.
- Participação em programa de treinamento regularmente constituído: aplicado ao servidor participante em programa de treinamento regularmente instituído, conforme regulamento, comprovada a incompatibilidade entre o horário escolar e o da repartição e a impossibilidade de compensação de horário, respeitada a duração semanal de trabalho no órgão.
- Portadores de deficiência: será concedido horário especial, quando comprovada a necessidade por junta médica oficial, independentemente de compensação de horário. Esta disposição é extensiva ao servidor que tenha cônjuge, filho ou dependente portador de deficiência física, exigindo-se, porém, neste caso, compensação de horário na unidade de exercício. O número da portaria de concessão constará na Folha de Frequência.
- Curso/concurso: também será concedido horário especial ao servidor para o desempenho de atividades relacionadas a curso e concurso, sendo obrigatória a compensação no prazo de até um ano após a execução das atividades.
- Amamentação: até a idade de 6 (seis) meses, a servidora lactante terá direito, durante a jornada de trabalho, a uma hora de descanso, que poderá ser parcelada em dois períodos de meia hora.
DO CONTROLE DE FREQUÊNCIA
É de responsabilidade da chefia imediata o controle da assiduidade e pontualidade dos servidores que estão lotados em seus departamentos/setores, o qual será exercido mediante:
- controle mecânico;
- controle eletrônico;
- folha de ponto.
Nos casos em que o controle seja feito por folha de ponto, esta deverá ser distribuída e recolhida diariamente pelo chefe imediato, após confirmados os registros de presença, entrada e saída, bem como as ocorrências.
São dispensados do controle de frequência os ocupantes de cargos de:
- Natureza Especial;
- Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, iguais ou superiores ao nível 4;
- Direção - CD, hierarquicamente iguais ou superiores a DAS 4 ou CD - 3;
- Pesquisador e Tecnologista do Plano de Carreira para a área de Ciência e Tecnologia;
- Professor da Carreira de Magistério Superior do Plano Único de Classificação e Retribuição de Cargos e Empregos.
FOLHA INDIVIDUAL DE FREQUÊNCIA
Por meio da Folha Individual de Frequência Mensal, em que há o registro de entrada e saída de trabalho com a devida rubrica do servidor, que o mesmo tem a comprovação de sua assiduidade para fins de recebimento de seu salário. Todas as ocorrências, tais como: ausências, compensações, horas extraordinárias, devem ser informadas.
A responsabilidade das informações constantes nas folhas de ponto é da chefia imediata, que deve conferir todo o conteúdo antes de assinar, principalmente o preenchimento correto de códigos de ocorrência, possíveis rasuras, ausência de assinaturas em dias de frequência, dentre outros. No caso de haver inconsistências, é preciso fazer as devidas correções.
A emissão das folhas de frequência é de responsabilidade exclusiva da unidade de Gestão de Pessoas, por isso, solicitações de segunda via devem ser feitas pelos gestores dos departamentos junto às Coordenações de Gestão de Pessoas, nos campi, e na Diretoria de Gestão de Pessoas, na Reitoria.
Os servidores que se encontram em atividade em outros órgãos, por Cessão, Colaboração Técnica, Acompanhamento de Cônjuge, por exemplo, devem enviar mensalmente o controle de frequência para o órgão de origem.
As folhas de ponto devem ser entregues na Gestão de Pessoas, impreterivelmente, até o quinto dia útil do mês subsequente.
AUSÊNCIAS JUSTIFICADAS
O servidor poderá ausentar-se do serviço, sem qualquer prejuízo, conforme previsto no art. 97 da Lei nº 8.112/1990, desde que amparado pelo comprovante correspondente, nas seguintes situações:
- 1 (um) dia, para doação de sangue;
- período comprovadamente necessário para alistamento ou recadastramento eleitoral, limitado, em qualquer caso, a dois dias;
- participação em júri e outros serviços obrigatórios por lei.
- 8 (oito) dias consecutivos em razão de:
- casamento;
- falecimento do cônjuge, companheiro, pais, madrasta ou padrasto, filhos, enteados, menor sob guarda ou tutela e irmãos.
As ausências justificadas são consideradas como efetivo exercício para o Servidor Público Federal, não havendo necessidade de compensação de horário. No entanto, devem ser registradas junto ao órgão por meio de requerimento disponível no Manual do Servidor, constante no Virtual-IF, e protocolado juntamente com documento comprobatório.
AUSÊNCIAS INJUSTIFICADAS
Em caso de ausências injustificadas, o servidor perderá:
- a remuneração do dia em que faltar ao serviço, sem motivo justificado;
- a parcela de remuneração diária, proporcional aos atrasos e saídas antecipadas, salvo na hipótese de compensação de horário, a ser estabelecida pela chefia imediata e realizada até o mês subsequente ao da ocorrência.
INSTRUÇÕES
- A Gestão de Pessoas preencherá o cabeçalho da folha de ponto com os dados relativos ao servidor.
- O comparecimento diário será registrado pela assinatura do servidor, nos campos próprios para Entrada e Saída.
- As faltas, afastamentos e licenças, serão indicados na coluna reservada ao Código.
- No campo reservado às observações deverá ser anotado o período da licença ou afastamento.
- As folhas de Ponto serão controladas e anotadas pelo Chefe imediato do servidor ou por pessoa por ele designada.
- Quando necessário será emitida segunda via da folha de ponto, após solicitação pelo responsável pelo controle de freqüência à Gestão de Pessoas, que a expedirá num prazo de até cinco dias da solicitação.
- As folhas de ponto serão recolhidas e entregues à Gestão de Pessoas até o quinto dia útil do mês subsequente.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
- Lei Nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990;
- Decreto Nº 1.590, de 10 de agosto de 1995.