Todos os atestados de licença médica ou odontológica e para acompanhar família deverão ser homologados em uma unidade do SIASS.
O SIASS - Subsistema Integrado de Atenção à Saúde do Servidor tem por objetivo coordenar e integrar ações e programas nas áreas de assistência à saúde, perícia oficial, promoção, prevenção e acompanhamento da saúde dos servidores da administração federal direta, autárquica e fundacional e está de acordo com a política de atenção à saúde e segurança do trabalho do servidor público federal, estabelecida pelo Governo.
UFTM/NASS/SIASS - Atendimento aos Câmpus Uberaba, Avançado Uberaba Parque Tecnológico, Paracatu, Patos de Minas, Patrocínio e Reitoria.
Localizado à Rua Capitão Domingos, nº. 320, Bairro Abadia, Uberaba – MG, CEP 38025-010.
Horário de atendimento: de segunda a sexta-feira, das 07:30 às 11:00 e das 13:00 às 16:00.
Telefone: (34) 3318-5837.
UFU/SIASS - Atendimento aos Câmpus Uberlândia, Uberlândia Centro, Ituiutaba e Avançado Campina Verde.
Localizado à Avenida Mato Grosso, nº 3370, Bairro Umuarama, Uberlândia – MG, CEP 38405-314.
Horário de atendimento: de segunda a sexta-feira, das 07:30 às 11:00 e das 13:00 às 16:00.
Telefone: (34) 3218-2142.
Observação: Nos Campus Patos de Minas, Patrocínio e Paracatu foi firmado convênio do NASS com o INSS/Patos de Minas para atendimento pericial.
INSS/Patos de Minas
Localizado à Rua Tiradentes, nº 500, Bairro Centro, Patos de Minas – MG, CEP 38700-134.
Horário de Atendimento: de segunda a sexta-feira, das 07:00 às 17:00.
Telefone: (34)3823-1190
O servidor que necessitar de atendimento médico ou odontológico deverá providenciar o atestado que deverá ser entregue no SIASS de sua cidade.
Dispensados de Perícia: servidores com atestados até 5 dias consecutivos ou quando não consecutivos a somatória for até 14 dias num período de 12 meses.
Não Dispensados de Perícia: servidores com atestados a partir de 06 dias consecutivos ou quando não consecutivos completar 15 dias de afastamento num período de 12 meses.
Legalmente são consideradas pessoa da família: Cônjuge, ou companheiro, padrasto ou madrasta, pais, filhos, enteados e dependentes que vivam as expensas e constem no cadastro funcional do servidor.
Dispensados de Perícia: servidores com atestado de acompanhamento de pessoa da família de 01 a 03 dias consecutivos.
Não Dispensados de Perícia: servidores com atestado de acompanhamento de pessoa da família superiores a 03 dias consecutivos ou quando não consecutivos completar 15 dias de afastamento num período de 12 meses ou ultrapassar o prazo de entrega.
O comparecimento em uma consulta médica ou odontológica não gera licença e deverá ser comprovado por meio de atestado/declaração de comparecimento, emitido por médico ou dentista.
Essa declaração/atestado de comparecimento deve ser apresentada à chefia imediata e se trata de justificativa de ausência.
Fica a critério da chefia imediata do servidor a compensação das horas ausentes, conforme a legislação em vigor.
A perícia realizada por médico ou cirurgião-dentista formalmente designado pode ser por junta oficial ou perícia singular.
A junta oficial é composta por 3 (três) médicos ou 3 (três) cirurgiões-dentistas.
A perícia singular é realizada por apenas 1 (um) médico ou 1 (um) cirurgião- dentista.
A perícia oficial singular é realizada em caso de licenças para tratamento da própria saúde que não excederem o prazo de 120 (cento e vinte) dias no período de 12 (doze) meses.
A junta oficial é realizada em caso de licenças que excederem o prazo 120 dias ou nas demais hipóteses previstas na Lei nº 8.112, de 1990.
A não apresentação do atestado no prazo estabelecido, salvo por motivo justificado, caracterizará falta ao serviço, nos termos do art. 44, I, da Lei nº 8.112, de 1990.
Ainda que configurados os requisitos para a dispensa da perícia, o servidor poderá ser submetido à avaliação pericial a qualquer momento, mediante recomendação do perito oficial, a pedido da chefia do servidor ou da unidade de recursos humanos do órgão ou entidade.
Nos casos em que não seja possível a locomoção do servidor, a perícia realizar-se-á em domicílio ou no estabelecimento hospitalar onde ele se encontrar internado, desde que solicitado na Unidade do SIASS.
Os servidores que apresentarem atestados médicos ou odontológicos para justificativa de licenças por motivo de acidentes em serviço ou doença profissional devem ser submetidos à perícia independentemente do quantitativo de dias de licença.
Para comunicar o acidente em serviço no IFTM é necessário seguir os seguintes passos:
Fundamentação Legal: artigos 83, 202 a 206 e 211, da Lei nº 8.112/90 e Orientação Normativa – SRH – Nº- 3/2010.