A Lei nº 12.772, de 28 de dezembro de 2012, trouxe algumas modificações nos processos de “Incentivo à Qualificação” e “Progressão por Capacitação”, a partir de 01/01/2013:
O Incentivo à qualificação será concedido aos servidores que possuírem certificado, diploma ou titulação que exceda a exigência de escolaridade mínima para ingresso no cargo do qual é titular, independentemente do nível de classificação em que esteja posicionado. Exemplificando: Pela legislação anterior, um servidor de nível médio (nível de classificação D) recebia o percentual máximo de 52% (equivalente à conclusão de mestrado), com a nova lei, o percentual máximo passa a ser de 75%, com a conclusão de doutorado.
Abaixo informamos os novos percentuais:
Nível de escolaridade formal superior ao previsto para o exercício do cargo (curso reconhecido pelo Ministério da Educação) | Área de conhecimento com rel. direta | Área de conhecimento com rel. indireta |
---|---|---|
Ensino fundamental completo | 10% | - |
Ensino médio completo | 15% | - |
Ensino médio profissionalizante ou ensino médio com curso técnico completo | 20% | 10% |
Curso de graduação completo | 25% | 15% |
Especialização, com carga horária igual ou superior a 360h | 30% | 20% |
Mestrado | 52% | 35% |
Doutorado | 75% | 50% |
O que você deve saber
Devido à grande demanda de questionamentos voltaremos a tratar das alterações na Progressão funcional por capacitação.
Na Progressão funcional por capacitação, conforme art. 41 da Lei 12.772/2012: “é permitido o somatório de cargas horárias de cursos realizados pelo servidor durante a permanência no nível de capacitação em que se encontra e da carga horária que excedeu à exigência para progressão no interstício do nível anterior, vedado o aproveitamento de cursos com carga horária inferior a 20 (vinte) horas-aula”.
Assim sendo, pela nova legislação, os técnico-administrativos podem solicitar progressão funcional por capacitação somando cargas horárias de cursos realizados, desde que a carga horária não seja inferior a 20 horas.
O que você deve saber
Para requer tanto incentivo a qualificação quanto progressão por capacitação o servidor deverá preencher o requerimento disponível no Virtual IF/MDS/Requerimentos, e seguir as orientações inclusas.