O QUE MUDOU A PARTIR DE “04/02/2013”
A partir de 04/02/2013, data da publicação da Portaria nº 44, da Superintendência Nacional de Previdência Complementar do Ministério da Previdência Social, entrou em vigência o Novo Regime de Previdência Complementar do Servidor Público Federal do Poder Executivo, instituído pela Lei nº 12.618, de 30/04/2012.
Segundo nova regra, o Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) proporcionará o benefício previdenciário até o valor do teto do Regime Geral de Previdência Social (RGPS) e a Fundação de Previdência Complementar do Servidor Público Federal (Funpresp-Exe) proporcionará o benefício previdenciário complementar para aqueles que optarem participar do seu plano.
O servidor admitido no serviço público federal a partir de 04/02/2013 passará a contribuir para o RPPS com 11% até o teto do RGPS, hoje fixado em R$ 4.159,00, e não mais sobre o total de sua remuneração, como acontecia na regra anterior. E na ocasião de sua aposentadoria perceberá o benefício pelo RPPS com valor limitado ao teto do RGPS.
Quem ingressou no serviço público federal antes de 04/02/2013 terá o prazo de 2 (dois) anos para fazer a opção de submeter-se ou não ao teto do RGPS. Ressalta-se que a transposição do regime previdenciário antigo para regra atual será regulamentada por meio de Decreto.
Importante lembrar que as regras para concessão da aposentadoria e pensão, até então vigentes, não sofreram alterações.
É a Fundação de Previdência Complementar do Servidor Público Federal do Poder Executivo, criada pelo Decreto nº 7.808, de 20/09/2012, com a finalidade de administrar e executar planos de benefícios de caráter previdenciário complementar.
A Funpresp-Exe é uma Entidade Fechada de Previdência Complementar (EFPC), que tem seus recursos capitalizados através de investimentos no mercado financeiro e sua gestão compartilhada, de forma paritária, entre representantes dos patrocinadores e dos participantes e assistidos.
Plano de benefícios previdenciários, estruturado na modalidade de contribuição definida, a qual funciona como uma espécie de poupança individual, com contribuições pré-definidas em alíquotas e que o valor do benefício que o participante irá receber na época de sua aposentadoria dependerá diretamente dos montantes acumulados em conta individual, do período em que os depósitos foram efetuados e de rentabilidade obtida nas aplicações financeiras.
O Plano detém como seus membros os seguintes:
O Plano oferecerá aos seus Participantes e Beneficiários os seguintes benefícios, observadas as condições estabelecidas no Regulamento:
¹ Base de contribuição: vencimento do servidor no cargo efetivo, acrescido das vantagens pecuniárias permanentes estabelecidas em lei, os adicionais de caráter individual ou quaisquer outras vantagens, excluídas as vantagens previstas na legislação aplicável ao Regime Próprio de Previdência Social da União (Lei 10.887, de 18 de junho de 2004).
² URP: Unidade de Referência do Plano Exec-Prev, que corresponde atualmente a R$ 111,66, a qual é atualizada anualmente, no mês de dezembro, pelo índice do plano.
O servidor do Executivo que pretende aderir ao plano de benefícios administrado pela Funpresp precisa escolher, no ato do preenchimento do requerimento de adesão, ou até o último dia útil do mês subseqüente à adesão, por um dos regimes de tributação do Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF). As opções são pelo regime progressivo ou regressivo, cujas alíquotas variam de um regime para o outro e correspondem a incidência sobre o benefício futuro.
Nos casos em que o servidor tiver seu vínculo funcional com o órgão encerrado através de vacância, exoneração, demissão ou destituição, ele poderá optar por manter ou desligar-se do Plano de Previdência Complementar das seguintes maneiras:
Fontes: