FÉRIAS WEB
A programação/homologação de férias é realizada por meio do sistema Férias Web, para programação pelo servidor através do Sigepe e homologação pela chefia através do SIAPEnet, módulo Órgão.
Trata-se do período anual de descanso remunerado com duração prevista em lei.
Quadro 1: Duração das férias por carreira | |
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Carreiras | Duração (dias) |
Magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico | 45 |
Técnico Administrativo | 30 |
Professor Temporário/Substituto | 30 |
Para o primeiro período aquisitivo de férias serão exigidos 12 (doze) meses de efetivo exercício, após esse decurso as férias poderão ser marcadas dentro de cada exercício.
Exemplo: “Senhor X” com início de efetivo exercício no IFTM em 25/07/2016.
Quadro 2: Período Aquisitivo x Período Programação Férias | ||
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Exercício | Período Aquisitivo | Período para Programação de Férias (*) |
2017 | 25/07/2016 a 24/07/2017 | 25/07/2017 a 31/12/2017 |
2018 | 2018 | 01/01/2018 a 31/12/2018 |
* Exemplos para os exercícios de 2017 e 2018. A sistemática, porém, é válida para qualquer exercício. |
Observação: O servidor deve programar suas férias, integrais ou a última parcela, para iniciarem dentro desse período, ou seja, até o último dia do ano em que ele adquire o direito às férias.
A programação de férias no IFTM é realizada no mês de outubro de cada ano.
O servidor fará jus ao período de férias de acordo com duração prevista em lei (Quadro 1), que podem ser acumuladas, até no máximo de dois períodos, em caso de necessidade do serviço, ressalvadas as hipóteses em que haja legislação específica.
As férias poderão ser parceladas em até três etapas, desde que assim requeridas pelo servidor, e no interesse da Administração Pública.
No caso de parcelamento de férias, o valor do adicional de 1/3 (um terço) de férias será pago integralmente quando da utilização do primeiro período.
A critério da Administração, as férias poderão ser reprogramadas.
As férias somente poderão ser interrompidas por motivo de calamidade pública, comoção interna, convocação para júri, serviço militar ou eleitoral, ou por necessidade do serviço declarado pela autoridade máxima do órgão ou entidade. O restante do período integral ou da etapa interrompida será gozado de uma só vez, sem qualquer pagamento adicional.
Na hipótese em que o período das férias programadas coincidirem, parcial ou totalmente, com o período da licença ou afastamentos legalmente instituídos, as férias do exercício correspondente serão reprogramadas, vedada a acumulação para o exercício seguinte. Essa vedação não se aplica para os casos de licença à gestante, licença à adotante, licença paternidade e licenças para tratar da própria saúde, exclusivamente para os períodos considerados de efetivo exercício;
O servidor em usufruto de licença capacitação, afastamento para participação em programa de pós-graduação stricto sensu no país ou para estudo ou missão no exterior com remuneração, fará jus às férias, que, se não forem programadas, serão registradas e pagas a cada mês de dezembro.
O servidor que não tenha completado doze meses de efetivo exercício e que entrar em licença por um dos motivos abaixo especificados terá que completar o referido período quando de seu retorno:
a) tratamento de saúde de pessoa da família, ressalvados os primeiros (30) trinta dias, considerados como de efetivo exercício;
b) atividade política, a partir do registro da candidatura e até o décimo dia seguinte ao da eleição, somente pelo período de (3) três meses;
c) tratamento da própria saúde que exceder o prazo de 24 (vinte e quatro) meses;
d) por motivo de afastamento do cônjuge.
Na hipótese de vacância por posse em outro cargo inacumulável regido pela Lei nº 8.112/90, o servidor, que já tenha cumprido o interstício de 12 (doze) meses de efetivo exercício no cargo anteriormente ocupado, fará jus às férias correspondentes àquele ano civil no novo cargo efetivo. Já o servidor que não cumpriu o interstício de doze meses de efetivo exercício no cargo anteriormente ocupado deverá complementar esse período exigido para a concessão de férias no novo cargo.
A indenização de férias devida a servidor exonerado de cargo efetivo ou em comissão e de natureza especial, a aposentado, demitido de cargo efetivo, destituído de cargo em comissão será calculada sobre a remuneração do mês correspondente à data da vacância.
As férias correspondentes a cada exercício, integrais ou a última etapa, no caso de parcelamento, devem ter início até o dia 31 de dezembro do mesmo exercício.
A utilização do sistema Férias Web, além de facilitar o procedimento de marcação de férias, torna mais ágil a programação dos períodos, a homologação das chefias e o cadastramento da programação do servidor automaticamente no SIAPE, sem a intervenção da Gestão de Pessoas.
Assim, a chefia, juntamente com o servidor, deverá continuar a fazer o planejamento e a gestão da programação e reprogramação das férias da sua unidade organizacional, de modo a garantir o melhor funcionamento do setor.
Toda e qualquer programação ou reprogramação de férias pelo servidor, com a devida homologação da chefia imediata no Férias Web, deverá ser realizada 60 (sessenta) dias antes da data inicial de usufruto do período pretendido.
1 – Acesse o site: https://servidor.sigepe.planejamento.gov.br, informe o CPF e a senha ou entre através do certificado digital (Figura A):
Figura A – Acesso ao Sigepe
2 – Clique no ícone Férias (Figura B) - Clique em “Solicitar Férias” (Figura C), como demonstrado nas telas que se seguem:
Figura B – Sigepe: Férias
Figura C – Sigepe: Solicitar Férias
3 – Selecione o ano de exercício para solicitar férias conforme Figura D:
Figura D – Tela: Selecione o exercício a ser programado ou consultado
4 – Logo após, será exibida a tela abaixo(Figura E) para cadastrar informações sobre a programação de férias desejada. Deverão ser informados: data inicial, quantidade de dias de férias do período desejado, opção de adiantamento de férias e opção de adiantamento de gratificação natalina.
Figura E - Tela Cadastro Programação de Férias
Observações:
5 – Após o preenchimento da programação de férias por parte do servidor, a chefia imediata será notificada e deverá acessar o site: www.siapenet.gov.br, módulo Órgão (Figura F) para homologar ou não as férias.
Figura F – Acesso Siapenet
6 – Acesse a página usando seu CPF e senha ou através do certificado digital, conforme Figura G.
Figura G – Acesso Siapenet: Login
7 – Após acessar, clique em “Atualização Cadastral”, no menu, à esquerda da tela (Figura H). Na nova tela, clique em “Férias - Homologar Férias” (Figura I).
Figura H – Siapenet: Atualização Cadastral
Figura I – Siapenet: Atualização Cadastral - Homologar Férias
8 – Na tela “Homologar Férias” (figura J), informe o número da UORG do setor que irá homologar e clique em “Ver Solicitações Pendentes da UORG”.
A tabela com o número das UORGs encontra-se no anexo do tutorial de homologação de férias. Clique aqui para consultar o número das UORGs.
Figura J – Siapenet: Homologação de Férias da UORG
9 – Uma nova tela listará todas as solicitações de férias pendentes de homologação (figura K). Clique no nome do Servidor que deseja realizar a homologação e, posteriormente, selecione o ano de exercício (figura L).
Figura K – Siapenet: Homologação de Férias da UORG – Selecionar Servidor
Figura L – Siapenet: Homologação de Férias da UORG – Ano Exercício
10 – Abrirá uma nova tela com os períodos de férias do servidor selecionado. Nessa tela (figura M), escolha uma das opções conforme abaixo:
Figura M – Siapenet: Recusar ou homologar solicitação de férias
Para Homologação, atente-se às seguintes informações:
a) apenas a chefia imediata do servidor poderá homologar ou não a programação de férias;
b) caso a chefia opte por não homologar a programação, deverá registrar o motivo da recusa;
c) no caso de não homologação, o servidor deverá programar novo período de férias que será novamente submetido à chefia imediata;
d) quando da homologação, será enviado um e-mail para o servidor notificando-o sobre a mesma;
Somente após a homologação pelo chefe imediato, é que a programação de férias do servidor será automaticamente incluída no SIAPE e produzirá todos os efeitos legais, inclusive remuneratórios.