O QUE É
O Reconhecimento de Saberes e Competências (RSC) é o "processo de seleção pelo qual são reconhecidos os conhecimentos e habilidades desenvolvidos a partir da experiência individual e profissional, bem como no exercício das atividades realizadas no âmbito acadêmico" (Resolução IFTM 60/2014, art. 2°).
O docente poderá pleitear um dos níveis de RSC, de acordo com a titulação acadêmica que possua no ato da solicitação, da seguinte maneira:
RSC-I: diploma de graduação somado ao RSC-I equivalerá à titulação de especialização;
RSC-II: certificado de pós-graduação lato sensu (especialização) somado ao RSC-II equivalerá a mestrado; e
RSC-III: titulação de mestre somada ao RSC-III equivalerá a doutorado.
Atenção!
O RSC não deve ser estimulado em substituição à obtenção de títulos de pós-graduação (especialização, mestrado e doutorado).
O docente que já usufrui de um dos níveis do RSC poderá pleitear novo RSC desde que atenda aos requisitos necessários.
DOCUMENTAÇÃO
Para solicitar o Reconhecimento de Saberes e Competências, o servidor deve:
- providenciar seu cadastro no módulo SIMEC-RSC acessando o link: http://simec.mec.gov.br;
- preencher o Formulário de Identificação e Requerimento (Anexo I da Resolução IFTM n° 60/2014), anexando comprovação da titulação exigida ao nível de RSC pleiteado;
- organizar sua documentação em ordem cronológica, começando da mais antiga para a mais recente, separadas por nível de RSC em observação aos estabelecido no art. 7º da Resolução 60/2014 e de acordo com a ordem das diretrizes e critérios constantes do Quadro de Referência de Critérios para os RSC I (Anexo III), RSC II (Anexo IV) e RSC III (Anexo V);
- preencher o Formulário de Pontuação (Anexo II da Resolução) de acordo com o Quadro de Referência de Critérios para os RSC;
- preencher o Sumário de Conferência de Documentos (Anexo VI da Resolução de acordo com os quadros dos anexos III, IV e V), juntando cópia impressa não encadernada da documentação relacionada para fins de instrução do processo.
- Os formulários e anexos da Resolução IFTM 60/2014 encontram-se disponíveis no Virtual-IF, em VIRTUAL-IF > MDS > REQUERIMENTOS > RECONHECIMENTO DE SABERES E COMPETÊNCIAS.
- Toda a documentação do relatório descritivo, inclusive o memorial descritivo deverá ser digitalizado e postado no ambiente Moodle.
Atenção!
Na ausência de documentação comprobatória de atividades desenvolvidas, para o período anterior a 1º de março de 2013, será facultado apresentar memorial descritivo, que deverá conter a descrição detalhada da trajetória acadêmica, profissional e intelectual do candidato ao RSC, ressaltando cada etapa de sua experiência, em que cada atividade relacionada nesse memorial será devidamente atestada/declarada por duas testemunhas sem impedimento legal.
Para apresentação do Relatório Descritivo o servidor deverá observar os artigos 7º e 8º da Resolução IFTM 60/2014.
DOCUMENTOS COMPROBATÓRIOS
Para efeitos de comprovação dos critérios estabelecidos nos Anexos III, IV e V da Resolução IFTM 60/2105, são considerados documentos válidos:
- Memorial firmado pelo docente, no caso previsto pelo §2º do Art. 6º;
- Os emitidos por meio de sistemas governamentais;
- Declaração, Portaria ou Resolução emitida por Instituições Federais de Ensino;
- Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) ou contrato de trabalho;
- Diplomas, certificados e declarações de conclusão, atas de apresentação da defesa de graduação e pós-graduação emitidos por Instituições de Ensino;
- Documentos emitidos com certificação digital;
- Certificados de cursos ou programas de capacitação;
- Anotações de Responsabilidade Técnica (ART) devidamente recolhidas;
- Documentos comprobatórios do exercício profissional correlato à sua formação;
- Declarações ou outros atos oficiais de participação em bancas de seleção de servidores temporários, substitutos ou do quadro permanente;
- Declarações de prestação de serviços emitidas por pessoa jurídica;
- Comprovantes de publicações de obras, artigos e produções intelectuais, artísticas, culturais ou desportivas, incluindo trabalhos de conclusão de curso, dissertações e teses diferentes daquelas apresentadas para cumprir as exigências obrigatórias de titulação para a RT em que o docente se encontra;
- Registros fotográficos, audiovisuais ou escritos de eventos artísticos, culturais ou esportivos.
PROCEDIMENTO
Depois de providenciada toda a documentação e com os formulários já preenchidos, o servidor deve protocolá-los junto ao setor específico no campus de lotação.
Após abertura do processo, a Comissão Permanente de Pessoal Docente (CPPD) do campus libera o ambiente Moodle para o servidor e encaminha senha de acesso para que o mesmo realize o upload de sua documentação no respectivo ambiente.
PROCESSO AVALIATIVO
Uma Comissão Especial composta por 2 (dois) servidores da Carreira de Magistério do EBTT, sendo, 1 (um) lotado no IFTM e 1 (um) lotado em outra instituição da Rede Federal de Educação Profissional, Científica e Tecnológica conduzirão o processo de avaliação da concessão do RSC.
Após o recebimento do processo avaliado, a CPPD do campus dará ciência do resultado ao candidato e o encaminhará para prosseguimento dos trâmites administrativos.
Atenção!
Caso a concessão do RSC seja indeferida, o docente terá o direito de requerer nova avaliação depois de 6 (seis) meses, sendo necessário refazer todo o processo.
O valor máximo que poderá ser atingido pelo docente é de 100 (cem) pontos, obtido pela somatória da pontuação nas diversas diretrizes em todos os níveis, sendo desprezados os pontos obtidos pelo docente acima desse máximo.
A pontuação total de uma diretriz será o resultado do somatório dos pontos obtidos nos critérios correspondentes.
Os pontos de cada critério de uma diretriz são calculados efetuando-se a multiplicação do fator de pontuação pela quantidade de itens comprovados do critério, de acordo com a unidade de mensuração indicada no critério.
O resultado final da pontuação em cada nível do RSC deverá ser um número inteiro e caso não seja, será arredondado para o número inteiro imediatamente superior.
Terão peso 1 (um) todos os critérios das diretrizes estabelecidas para cada um dos três níveis de RSC.
Para que a solicitação do candidato seja deferida, ela deverá atender às seguintes exigências:
- Atingir, no mínimo, 50 (cinquenta) pontos, dos quais, no mínimo 25 (vinte e cinco) devem ser obtidos no nível do RSC pleiteado;
- Receber parecer favorável de, no mínimo, um membro da Comissão Especial.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
- Lei n° 12.772, de 28 de dezembro de 2012, que dispõe sobre a estruturação do Plano de Carreira e Cargos de Magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico;
- Portaria MEC n° 491, de 10 de junho de 2013, que cria o Conselho Permanente para o Reconhecimento de Saberes e Competências (CPRSC) da Carreira do Magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico;
- Portaria MEC n° 844, de 10 de setembro de 2013, que designa os representantes titulares e suplentes do CPRSC e Competências da Carreira do Magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico;
- Portaria MEC n° 1.094, de 07 de novembro de 2013, que aprova o Regulamento do Conselho Permanente para Reconhecimento de Saberes e Competências - CPRSC da Carreira do Magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico - EBTT.
- Resolução da CPRSC n° 1, de 20 de fevereiro de 2014, cria as diretrizes dos níveis da RSC.
- Resolução da CPRSC n° 2, de 30 de setembro de 2014, altera o art. 12 da Resolução n° 1.
- Resolução do Conselho Superior do IFTM n° 60 de 1º de dezembro de 2014.