Concluída

ALTERAÇÃO DO REGULAMENTO DO AUXÍLIO ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO DO IFTM

Prezados(as):

A PROPI, PROEN, PROEXT e PROAD reuniram-se para elaborar a Alteração do Regulamento do Auxílio Ensino, Pesquisa e Extensão do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Triângulo Mineiro (IFTM).

A alteração do regulamento se trata de motivação para a solicitação de análise e apreciação da norma, em decorrência da dificuldade no processo de prestação de contas, principalmente em compras realizadas eletronicamente.

Está sendo disponibilizada a Minuta do Regulamento para que a comunidade possa contribuir sugerindo melhorias.

Agradecemos desde já as contribuições recebidas.

Cronograma das etapas da elaboração dessa Minuta:

Discussão: 29/12/2022 a 13/01/2023

Relatoria: 14/01/2023 a 29/01/2023

Votação: 14/03/2023 a 26/03/2023

Conclusão: 27/03/2023

Atenciosamente,

Responsável:
 REITORIA\PRO-REITORIA DE PESQUISA, PÓS-GRADUAÇÃO E INOVAÇÃO
Cronograma:
 Concluída a partir de 14/03/2023 até 27/03/2023
Participantes:
  Técnicos Administrativos , Docentes  Ver detalhes dos participantes

Conteúdo

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“Parágrafo Único. No caso de prestadores de serviços (pessoa física) a nota fiscal eletrônica poderá ser substituída por recibo somente se a legislação municipal não exigir a emissão de nota fiscal, sendo que o recibo deverá ser acompanhado da justificativa pelo(a) coordenador(a).” (NR)

Contribuições

Ricardo Avigo
03/01/2023 09:16

Sugiro alterar a redação para melhor entendimento:

“Parágrafo Único. No caso serviços prestados por pessoa física somente será admitida a substituição da fiscal eletrônica por recibo se a legislação municipal não exigir a emissão de nota fiscal, hipótese em que o recibo deverá ser acompanhado da justificativa pelo(a) coordenador(a).” (NR)