ALTERAÇÃO DO REGULAMENTO DO AUXÍLIO ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO DO IFTM
Prezados(as):
A PROPI, PROEN, PROEXT e PROAD reuniram-se para elaborar a Alteração do Regulamento do Auxílio Ensino, Pesquisa e Extensão do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Triângulo Mineiro (IFTM).
A alteração do regulamento se trata de motivação para a solicitação de análise e apreciação da norma, em decorrência da dificuldade no processo de prestação de contas, principalmente em compras realizadas eletronicamente.
Está sendo disponibilizada a Minuta do Regulamento para que a comunidade possa contribuir sugerindo melhorias.
Agradecemos desde já as contribuições recebidas.
Cronograma das etapas da elaboração dessa Minuta:
Discussão: 29/12/2022 a 13/01/2023
Relatoria: 14/01/2023 a 29/01/2023
Votação: 14/03/2023 a 26/03/2023
Conclusão: 27/03/2023
Atenciosamente,
Conteúdo
“Parágrafo Único. No caso de prestadores de serviços (pessoa física) a nota fiscal eletrônica poderá ser substituída por recibo somente se a legislação municipal não exigir a emissão de nota fiscal, sendo que o recibo deverá ser acompanhado da justificativa pelo(a) coordenador(a).” (NR)
Contribuições
Sugiro alterar a redação para melhor entendimento:
“Parágrafo Único. No caso serviços prestados por pessoa física somente será admitida a substituição da fiscal eletrônica por recibo se a legislação municipal não exigir a emissão de nota fiscal, hipótese em que o recibo deverá ser acompanhado da justificativa pelo(a) coordenador(a).” (NR)