Concluída

ALTERAÇÃO DO REGULAMENTO DO AUXÍLIO ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO DO IFTM

Prezados(as):

A PROPI, PROEN, PROEXT e PROAD reuniram-se para elaborar a Alteração do Regulamento do Auxílio Ensino, Pesquisa e Extensão do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Triângulo Mineiro (IFTM).

A alteração do regulamento se trata de motivação para a solicitação de análise e apreciação da norma, em decorrência da dificuldade no processo de prestação de contas, principalmente em compras realizadas eletronicamente.

Está sendo disponibilizada a Minuta do Regulamento para que a comunidade possa contribuir sugerindo melhorias.

Agradecemos desde já as contribuições recebidas.

Cronograma das etapas da elaboração dessa Minuta:

Discussão: 29/12/2022 a 13/01/2023

Relatoria: 14/01/2023 a 29/01/2023

Votação: 14/03/2023 a 26/03/2023

Conclusão: 27/03/2023

Atenciosamente,

Responsável:
 REITORIA\PRO-REITORIA DE PESQUISA, PÓS-GRADUAÇÃO E INOVAÇÃO
Cronograma:
 Concluída a partir de 14/03/2023 até 27/03/2023
Participantes:
  Técnicos Administrativos , Docentes  Ver detalhes dos participantes

Conteúdo

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“Art. 18. Em caso de roubo, furto ou dano dos bens adquiridos com o auxílio, produzido por força maior, o(a) servidor(a) formalizará a ocorrência policial (Boletim de Ocorrência), e em caso de ocorrer antes da incorporação do bem, constar o registro no relatório de prestação de contas; em caso de ocorrer após a incorporação do bem, o(a) servidor(a) deve comunicar o fato ao Setor de Patrimônio da Unidade a que for lotado, que adotará providências na forma da legislação e normativas internas vigentes.”(NR)

Contribuições

Ricardo Avigo
03/01/2023 09:18

Para facilitar o entendimento, sugiro desmembrar a parte final em incisos:

Art. 18. Em caso de roubo, furto ou dano dos bens adquiridos com o auxílio, produzido por força maior, o(a) servidor(a) formalizará a ocorrência policial (Boletim de Ocorrência), e:

I - em caso de ocorrer antes da incorporação do bem, deverá constar o registro no relatório de prestação de contas; ou

II - em caso de ocorrer após a incorporação do bem, o(a) servidor(a) deverá comunicar o fato ao Setor de Patrimônio da Unidade a que for lotado, que adotará providências na forma da legislação e normativas internas vigentes.”(NR)