ALTERAÇÃO DO REGULAMENTO DO AUXÍLIO ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO DO IFTM
Prezados(as):
A PROPI, PROEN, PROEXT e PROAD reuniram-se para elaborar a Alteração do Regulamento do Auxílio Ensino, Pesquisa e Extensão do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Triângulo Mineiro (IFTM).
A alteração do regulamento se trata de motivação para a solicitação de análise e apreciação da norma, em decorrência da dificuldade no processo de prestação de contas, principalmente em compras realizadas eletronicamente.
Está sendo disponibilizada a Minuta do Regulamento para que a comunidade possa contribuir sugerindo melhorias.
Agradecemos desde já as contribuições recebidas.
Cronograma das etapas da elaboração dessa Minuta:
Discussão: 29/12/2022 a 13/01/2023
Relatoria: 14/01/2023 a 29/01/2023
Votação: 14/03/2023 a 26/03/2023
Conclusão: 27/03/2023
Atenciosamente,
Conteúdo
“Art. 18. Em caso de roubo, furto ou dano dos bens adquiridos com o auxílio, produzido por força maior, o(a) servidor(a) formalizará a ocorrência policial (Boletim de Ocorrência), e em caso de ocorrer antes da incorporação do bem, constar o registro no relatório de prestação de contas; em caso de ocorrer após a incorporação do bem, o(a) servidor(a) deve comunicar o fato ao Setor de Patrimônio da Unidade a que for lotado, que adotará providências na forma da legislação e normativas internas vigentes.”(NR)
Contribuições
Para facilitar o entendimento, sugiro desmembrar a parte final em incisos:
Art. 18. Em caso de roubo, furto ou dano dos bens adquiridos com o auxílio, produzido por força maior, o(a) servidor(a) formalizará a ocorrência policial (Boletim de Ocorrência), e:
I - em caso de ocorrer antes da incorporação do bem, deverá constar o registro no relatório de prestação de contas; ou
II - em caso de ocorrer após a incorporação do bem, o(a) servidor(a) deverá comunicar o fato ao Setor de Patrimônio da Unidade a que for lotado, que adotará providências na forma da legislação e normativas internas vigentes.”(NR)