MINUTA DO ATO DE INSTITUIÇÃO DO NOVO PROGRAMA DE GESTÃO E DESEMPENHO (INSTRUÇÃO NORMATIVA CONJUNTA SEGES-SGPRT /MGI Nº 24, DE 28 DE JULHO DE 2023)
Olá Pessoal, para que o IFTM possa implantar o novo Programa de Gestão e Desempenho (PGD), nos termos da INSTRUÇÃO NORMATIVA CONJUNTA SEGES-SGPRT /MGI Nº 24, DE 28 DE JULHO DE 2023 e INSTRUÇÃO NORMATIVA CONJUNTA SGP-SRT-SEGES/MGI Nº 52, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2023 um dos documentos obrigatórios é o Ato de Instituição do PGD, nesse sentido, a Comissão Permanente do PGD do IFTM apresenta a minuta do referido documento para os servidores do IFTM e aguarda as contribuições.
Destaca-se que a maior parte do documento é uma replicação das Instruções Normativas 24 e 52 de 2023, portanto, trata-se de normativo com muitos itens fixos, ou seja, sem possibilidade de alteração.
Disponibilizamos como anexo a minuta do Termo de Ciência e Responsabilidade, para facilitar a visualização, de modo a permitir sugestões mais pontuais.
Conteúdo
§ 2º Quando houver limitação de vagas e todos os candidatos atenderem aos critérios de seleção, haverá o revezamento entre os interessados, a fim de promover igualdade de oportunidades para todos.
Contribuições
Como a própria IN está estabelecendo que as vagas em cada modalidade serão de 100%, não cabe este item.
Não consigo enxergar em que situação um setor tenha atividades que comportem o PGD e somente alguns servidores possam entrar no regime (vagas).
Ou todos podem fazer ou nenhum pode fazer.
Deve constar também a necessidade de justificar motivadamente para os casos em que as vagas forem inferiores a 100%.