MINUTA DO ATO DE INSTITUIÇÃO DO NOVO PROGRAMA DE GESTÃO E DESEMPENHO (INSTRUÇÃO NORMATIVA CONJUNTA SEGES-SGPRT /MGI Nº 24, DE 28 DE JULHO DE 2023)
Olá Pessoal, para que o IFTM possa implantar o novo Programa de Gestão e Desempenho (PGD), nos termos da INSTRUÇÃO NORMATIVA CONJUNTA SEGES-SGPRT /MGI Nº 24, DE 28 DE JULHO DE 2023 e INSTRUÇÃO NORMATIVA CONJUNTA SGP-SRT-SEGES/MGI Nº 52, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2023 um dos documentos obrigatórios é o Ato de Instituição do PGD, nesse sentido, a Comissão Permanente do PGD do IFTM apresenta a minuta do referido documento para os servidores do IFTM e aguarda as contribuições.
Destaca-se que a maior parte do documento é uma replicação das Instruções Normativas 24 e 52 de 2023, portanto, trata-se de normativo com muitos itens fixos, ou seja, sem possibilidade de alteração.
Disponibilizamos como anexo a minuta do Termo de Ciência e Responsabilidade, para facilitar a visualização, de modo a permitir sugestões mais pontuais.
Conteúdo
Art. 40. O prazo de adaptação do IFTM ao Programa de Gestão e Desempenho, nos termos propostos neste documento encerra-se em 06 (seis) meses, contados a partir da publicação deste ato.
Contribuições
O prazo de 6 meses após a publicação do ato normativo interno certamente excederá o prazo máximo estabelecido pela IN SEGES-SGPRT/MGI nº 24/2023 que, após a prorrogação derradeira pela IN SEGES-SGPRT/MGI nº 24/2024, se encerrará em 31/10/2024 o que, se não cumprido, colocará em risco o PGD atual do IFTM, que será automaticamente extinto sem que o novo PGD esteja implementando, gerendo grande insegurança tanto à gestão quanto aos servidores participantes. Sugiro que o IFTM estabeleça prazos que caminhem junto com os prazos do órgão superior,