MINUTA DO ATO DE INSTITUIÇÃO DO NOVO PROGRAMA DE GESTÃO E DESEMPENHO (INSTRUÇÃO NORMATIVA CONJUNTA SEGES-SGPRT /MGI Nº 24, DE 28 DE JULHO DE 2023)
Olá Pessoal, para que o IFTM possa implantar o novo Programa de Gestão e Desempenho (PGD), nos termos da INSTRUÇÃO NORMATIVA CONJUNTA SEGES-SGPRT /MGI Nº 24, DE 28 DE JULHO DE 2023 e INSTRUÇÃO NORMATIVA CONJUNTA SGP-SRT-SEGES/MGI Nº 52, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2023 um dos documentos obrigatórios é o Ato de Instituição do PGD, nesse sentido, a Comissão Permanente do PGD do IFTM apresenta a minuta do referido documento para os servidores do IFTM e aguarda as contribuições.
Destaca-se que a maior parte do documento é uma replicação das Instruções Normativas 24 e 52 de 2023, portanto, trata-se de normativo com muitos itens fixos, ou seja, sem possibilidade de alteração.
Disponibilizamos como anexo a minuta do Termo de Ciência e Responsabilidade, para facilitar a visualização, de modo a permitir sugestões mais pontuais.
CONTEÚDO SUGERIDO POR PARTICIPANTE
Para facilitar a visualização conjunta das contribuições, segue as inseridas diretamente nos itens:
Item 23
No que pese a compreensão do tema ser importante, sobretudo aos que pretendem ingressar no programa, exigir prova disso restringe o acesso de uma forma que nem mesmo as normas precursoras o fez. Além disso, como um pretenso participante poderia comprovar que se capacitou, por exemplo, ao assitir a gravação de uma live? E se esse, ao invés de vídeos, optar pela leitura de textos relacionados, como se dará essa comprovação?
Item 25
Outro item restritivo que não encontra respaldo nas normas precursoras. A intenção expressa no art. 10 §3º da INSTRUÇÃO NORMATIVA CONJUNTA SEGES-SGPRT /MGI Nº 24, cuida de mitigar possíveis divergências de implementação do PGD entre órgãos, o que deixa de fazer sentido numa normatização interna, ou seja, de um órgão só, já que as regras aqui valem para o órgão como um todo. Como esta mesma minuta menciona em vários trechos, as circunstâncias para realização do PGD estão atreladas às unidades executoras, de acordo com as características de suas atividades. Portanto, se numa unidade executora o teletrabalho parcial é uma possibilidade já constituída, dada a natureza das atividades ali realizadas, por que vedar a adesão de um servidor recém chegado ao setor que fará essas mesmas tarefas já elencadas como passíveis de realização na modalidade de teletrabalho? - Uma regra desse tipo acabará gerando conflitos internos e prejudicando o clima institucional.
Itens 39 e 40
Talvez o parágrafo e incisos relacionados tenham sido redigidos pensando na modalidade de teletrabalho, pois, por exemplo: atividades que exijam interação com outros agentes públicos (ou usuários) se enquadram perfeitamente à natureza do trabalho compatível com o PGD presencial.
Nesse mesmo sentido, estar em teletrabalho não implica em menor interação com outras pessoas, já que esses contatos podem ser realizados pelos mais diversos canais. Um colega nosso pode, por exemplo, responder remotamente aos usuários que demandaram da Ouvidoria, sendo essas respostas elaboradas a partir da manifestação por e-mail, ou seja, à distância, de outros setores. Percebem a quantidade de interações nesse fluxo de trabalho, que é compatível com PGD.
Quanto ao inciso II, pode-se inferir da redação, por exemplo, que uma atividade de atendimento presencial ao público não seria compatível com o PGD, o que não é verdade, pois não há empecilho que seja feita por meio do PGD presencial. No mais, é preciso ter cuidado com a falta de clareza e possibilidade de relativização do que seriam essa "natureza de complexidade e elevado grau de concentração".
Mais uma vez, um documento interno tenta normatizar para além do que é estabelecido como necessário nas normas precedentes.
Itens 46 e 47
É importante também pensar no PGD como um mecanismo de viabilização prática do exercício compartilhado, o que está totalmente alinhado com os objetivos de "otimizar a gestão dos recursos públicos"; "incentivar a cultura da inovação" nas relações de trabalho; "contribuir para o dimensionamento da força de trabalho" e " aprimorar o desempenho institucional, das equipes e dos indivíduos".