Concluída

MINUTA DO ATO DE INSTITUIÇÃO DO NOVO PROGRAMA DE GESTÃO E DESEMPENHO (INSTRUÇÃO NORMATIVA CONJUNTA SEGES-SGPRT /MGI Nº 24, DE 28 DE JULHO DE 2023)

Olá Pessoal, para que o IFTM possa implantar o novo Programa de Gestão e Desempenho (PGD), nos termos da INSTRUÇÃO NORMATIVA CONJUNTA SEGES-SGPRT /MGI Nº 24, DE 28 DE JULHO DE 2023 e INSTRUÇÃO NORMATIVA CONJUNTA SGP-SRT-SEGES/MGI Nº 52, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2023 um dos documentos obrigatórios é o Ato de Instituição do PGD, nesse sentido, a Comissão Permanente do PGD do IFTM apresenta a minuta do referido documento para os servidores do IFTM e aguarda as contribuições.

Destaca-se que a maior parte do documento é uma replicação das Instruções Normativas 24 e 52 de 2023, portanto, trata-se de normativo com muitos itens fixos, ou seja, sem possibilidade de alteração.

Disponibilizamos como anexo a minuta do Termo de Ciência e Responsabilidade, para facilitar a visualização, de modo a permitir sugestões mais pontuais.

Responsável:
 COMISSÃO PERMANENTE DO PROGRAMA DE GESTÃO
Cronograma:
 Em discussão a partir de 10/07/2024 até 04/08/2024
 Em relatoria a partir de 05/08/2024 até 05/08/2024
 Concluída a partir de 05/08/2024 até 05/08/2024
Participantes:
  Técnicos Administrativos , Docentes  Ver detalhes dos participantes

Conteúdo

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  1. promover a cultura do planejamento e acompanhamento das entregas pactuadas;

  2. promover a gestão da produtividade e da qualidade das entregas dos participantes;

  3. contribuir com a redução de custos no poder público;

  4. contribuir para o dimensionamento da força de trabalho;

  5. estimular a sustentabilidade;

  6. atrair e manter novos talentos;

  7. contribuir para a motivação e o comprometimento dos participantes com os objetivos da Instituição;

  8. estimular o desenvolvimento do trabalho criativo, da inovação e da cultura de governo digital;

  9. proporcionar mais qualidade de vida aos participantes, principalmente por meio da otimização do tempo com mobilidade, escolha do ambiente de trabalho, flexibilidade de horários, redução de custos com transporte, entre outros;

  10. gerar e implementar mecanismos de avaliação e alocação de recursos; e

  11. promover a cultura orientada a resultados, com foco no incremento da eficiência e da efetividade dos serviços prestados à sociedade.

Contribuição

XII. garantir o pleno funcionamento de todas as atividades da instituição, inclusive das essencialmente presenciais.

Por LUCAS BORGES KAPPEL em 11/07/2024 10:01

Avaliações

Data Avaliação Usuário Segmento
04/08/2024 23:05 Discordo Fernanda Faria Tae
04/08/2024 22:08 Discordo Tâmara Resende Tae
04/08/2024 22:01 Discordo Fabiano Resende Tae
04/08/2024 16:22 Discordo Ana Silva Tae
04/08/2024 15:40 Discordo João Costa Tae
04/08/2024 15:13 Discordo Pamela Oliveira Tae
04/08/2024 14:35 Discordo Iara Rosa Tae
04/08/2024 13:49 Discordo Eduardo Araujo Tae
04/08/2024 07:52 Discordo Ricardo Avigo Tae
03/08/2024 17:31 Discordo Eduardo Sousa Tae
03/08/2024 14:38 Discordo Tiago Moreira Tae
03/08/2024 13:05 Discordo Carlos Rodovalho Tae
02/08/2024 17:48 Discordo Túlio Oliveira Tae
02/08/2024 16:20 Discordo Marcos Lima Tae
02/08/2024 16:17 Discordo Bruno Pereira Tae