Concluída

MINUTA DO ATO DE INSTITUIÇÃO DO NOVO PROGRAMA DE GESTÃO E DESEMPENHO (INSTRUÇÃO NORMATIVA CONJUNTA SEGES-SGPRT /MGI Nº 24, DE 28 DE JULHO DE 2023)

Olá Pessoal, para que o IFTM possa implantar o novo Programa de Gestão e Desempenho (PGD), nos termos da INSTRUÇÃO NORMATIVA CONJUNTA SEGES-SGPRT /MGI Nº 24, DE 28 DE JULHO DE 2023 e INSTRUÇÃO NORMATIVA CONJUNTA SGP-SRT-SEGES/MGI Nº 52, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2023 um dos documentos obrigatórios é o Ato de Instituição do PGD, nesse sentido, a Comissão Permanente do PGD do IFTM apresenta a minuta do referido documento para os servidores do IFTM e aguarda as contribuições.

Destaca-se que a maior parte do documento é uma replicação das Instruções Normativas 24 e 52 de 2023, portanto, trata-se de normativo com muitos itens fixos, ou seja, sem possibilidade de alteração.

Disponibilizamos como anexo a minuta do Termo de Ciência e Responsabilidade, para facilitar a visualização, de modo a permitir sugestões mais pontuais.

Responsável:
 COMISSÃO PERMANENTE DO PROGRAMA DE GESTÃO
Cronograma:
 Em discussão a partir de 10/07/2024 até 04/08/2024
 Em relatoria a partir de 05/08/2024 até 05/08/2024
 Concluída a partir de 05/08/2024 até 05/08/2024
Participantes:
  Técnicos Administrativos , Docentes  Ver detalhes dos participantes

Conteúdo

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  1. cuja natureza demande maior esforço individual e menor interação com outros agentes públicos;

  2. cuja natureza de complexidade exige elevado grau de concentração; e

  3. que haja elevado grau de previsibilidade e/ou padronização nas entregas.

Contribuição

Itens 39 e 40
Talvez o parágrafo e incisos relacionados tenham sido redigidos pensando na modalidade de teletrabalho, pois, por exemplo: atividades que exijam interação com outros agentes públicos (ou usuários) se enquadram perfeitamente à natureza do trabalho compatível com o PGD presencial.
Nesse mesmo sentido, estar em teletrabalho não implica em menor interação com outras pessoas, já que esses contatos podem ser realizados pelos mais diversos canais. Um colega nosso pode, por exemplo, responder remotamente aos usuários que demandaram da Ouvidoria, sendo essas respostas elaboradas a partir da manifestação por e-mail, ou seja, à distância, de outros setores. Percebam a quantidade de interações nesse fluxo de trabalho, que é compatível com PGD.
Quanto ao inciso II, pode-se inferir da redação, por exemplo, que uma atividade de atendimento presencial ao público não seria compatível com o PGD, o que não é verdade, pois não há empecilho que seja feita por meio do PGD presencial. No mais, é preciso ter cuidado com a falta de clareza e possibilidade de relativização do que seria essa "natureza de complexidade e elevado grau de concentração". Mais uma vez, um documento interno tenta normatizar para além do que é estabelecido como necessário nas normas precedentes.

Por JOAO ROCHA FILGUEIRA JUNIOR em 22/07/2024 19:38

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Data Avaliação Usuário Segmento
04/08/2024 08:09 Concordo Ricardo Avigo Tae