Concluída

MINUTA DO ATO DE INSTITUIÇÃO DO NOVO PROGRAMA DE GESTÃO E DESEMPENHO (INSTRUÇÃO NORMATIVA CONJUNTA SEGES-SGPRT /MGI Nº 24, DE 28 DE JULHO DE 2023)

Olá Pessoal, para que o IFTM possa implantar o novo Programa de Gestão e Desempenho (PGD), nos termos da INSTRUÇÃO NORMATIVA CONJUNTA SEGES-SGPRT /MGI Nº 24, DE 28 DE JULHO DE 2023 e INSTRUÇÃO NORMATIVA CONJUNTA SGP-SRT-SEGES/MGI Nº 52, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2023 um dos documentos obrigatórios é o Ato de Instituição do PGD, nesse sentido, a Comissão Permanente do PGD do IFTM apresenta a minuta do referido documento para os servidores do IFTM e aguarda as contribuições.

Destaca-se que a maior parte do documento é uma replicação das Instruções Normativas 24 e 52 de 2023, portanto, trata-se de normativo com muitos itens fixos, ou seja, sem possibilidade de alteração.

Disponibilizamos como anexo a minuta do Termo de Ciência e Responsabilidade, para facilitar a visualização, de modo a permitir sugestões mais pontuais.

Responsável:
 COMISSÃO PERMANENTE DO PROGRAMA DE GESTÃO
Cronograma:
 Em discussão a partir de 10/07/2024 até 04/08/2024
 Em relatoria a partir de 05/08/2024 até 05/08/2024
 Concluída a partir de 05/08/2024 até 05/08/2024
Participantes:
  Técnicos Administrativos , Docentes  Ver detalhes dos participantes

Conteúdo

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Art. 11. A competência da seleção dos candidatos é da chefia da unidade de execução.

Contribuição

Todos servidores públicos conhecem o  Código de Ética do Servidor público e os princípios da Administração Pública, porém é relevante ressaltar no documento.

Art. 11. A competência da seleção dos candidatos, pautada na legalidade, na impessoalidade, na moralidade, na publicidade, na eficiência e na ética, é da chefia da unidade de execução.

Por ELIA CRISTINA ALVES DOS SANTOS em 01/08/2024 16:34

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