MINUTA DO ATO DE INSTITUIÇÃO DO NOVO PROGRAMA DE GESTÃO E DESEMPENHO (INSTRUÇÃO NORMATIVA CONJUNTA SEGES-SGPRT /MGI Nº 24, DE 28 DE JULHO DE 2023)
Olá Pessoal, para que o IFTM possa implantar o novo Programa de Gestão e Desempenho (PGD), nos termos da INSTRUÇÃO NORMATIVA CONJUNTA SEGES-SGPRT /MGI Nº 24, DE 28 DE JULHO DE 2023 e INSTRUÇÃO NORMATIVA CONJUNTA SGP-SRT-SEGES/MGI Nº 52, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2023 um dos documentos obrigatórios é o Ato de Instituição do PGD, nesse sentido, a Comissão Permanente do PGD do IFTM apresenta a minuta do referido documento para os servidores do IFTM e aguarda as contribuições.
Destaca-se que a maior parte do documento é uma replicação das Instruções Normativas 24 e 52 de 2023, portanto, trata-se de normativo com muitos itens fixos, ou seja, sem possibilidade de alteração.
Disponibilizamos como anexo a minuta do Termo de Ciência e Responsabilidade, para facilitar a visualização, de modo a permitir sugestões mais pontuais.
Conteúdo
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promover a cultura do planejamento e acompanhamento das entregas pactuadas;
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promover a gestão da produtividade e da qualidade das entregas dos participantes;
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contribuir com a redução de custos no poder público;
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contribuir para o dimensionamento da força de trabalho;
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estimular a sustentabilidade;
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atrair e manter novos talentos;
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contribuir para a motivação e o comprometimento dos participantes com os objetivos da Instituição;
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estimular o desenvolvimento do trabalho criativo, da inovação e da cultura de governo digital;
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proporcionar mais qualidade de vida aos participantes, principalmente por meio da otimização do tempo com mobilidade, escolha do ambiente de trabalho, flexibilidade de horários, redução de custos com transporte, entre outros;
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gerar e implementar mecanismos de avaliação e alocação de recursos; e
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promover a cultura orientada a resultados, com foco no incremento da eficiência e da efetividade dos serviços prestados à sociedade.
Contribuição
Discordo da inclusão do inciso XII.
XII. garantir o pleno funcionamento de todas as atividades da instituição, inclusive das essencialmente presenciais.
Garantir o pleno funcionamento das atividades é um objetivo inato das nossas atribuições, não do PGD. E as atividades que devem ser executadas de forma presencial e que podem ou não fazer parte do PGD, deverão constar nesta portaria e no Termo de Ciência e Responsabilidade e plano de trabalho.
Avaliações
Data | Avaliação | Usuário | Segmento |
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04/08/2024 23:04 | Concordo | Fernanda Faria | Tae |
04/08/2024 22:58 | Concordo | Andressa Cunha | Tae |
04/08/2024 22:09 | Concordo | Tâmara Resende | Tae |
04/08/2024 22:01 | Concordo | Fabiano Resende | Tae |
04/08/2024 16:18 | Concordo | Ana Silva | Tae |
04/08/2024 15:42 | Concordo | João Costa | Tae |
04/08/2024 14:30 | Concordo | Eduardo Araujo | Tae |
04/08/2024 07:53 | Concordo | Ricardo Avigo | Tae |
04/08/2024 00:57 | Concordo | Pamela Oliveira | Tae |
03/08/2024 14:53 | Concordo | Camila Santos | Tae |
03/08/2024 12:44 | Concordo | Carlos Rodovalho | Tae |
03/08/2024 11:35 | Concordo | Iara Rosa | Tae |
03/08/2024 10:09 | Concordo | Tiago Moreira | Tae |
02/08/2024 16:26 | Concordo | Túlio Oliveira | Tae |