MINUTA DO ATO DE INSTITUIÇÃO DO NOVO PROGRAMA DE GESTÃO E DESEMPENHO (INSTRUÇÃO NORMATIVA CONJUNTA SEGES-SGPRT /MGI Nº 24, DE 28 DE JULHO DE 2023)
Olá Pessoal, para que o IFTM possa implantar o novo Programa de Gestão e Desempenho (PGD), nos termos da INSTRUÇÃO NORMATIVA CONJUNTA SEGES-SGPRT /MGI Nº 24, DE 28 DE JULHO DE 2023 e INSTRUÇÃO NORMATIVA CONJUNTA SGP-SRT-SEGES/MGI Nº 52, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2023 um dos documentos obrigatórios é o Ato de Instituição do PGD, nesse sentido, a Comissão Permanente do PGD do IFTM apresenta a minuta do referido documento para os servidores do IFTM e aguarda as contribuições.
Destaca-se que a maior parte do documento é uma replicação das Instruções Normativas 24 e 52 de 2023, portanto, trata-se de normativo com muitos itens fixos, ou seja, sem possibilidade de alteração.
Disponibilizamos como anexo a minuta do Termo de Ciência e Responsabilidade, para facilitar a visualização, de modo a permitir sugestões mais pontuais.
Conteúdo
§ 3º Para ingresso ou disponibilização do PGD o(a) servidores(as) e chefias deverão comprovar capacitação sobre o assunto com carga horária mínima de 10 horas entre lives institucionais ou capacitações das escolas de governo.
Contribuição
Penso que um critério importante para o ingresso no PGD, sereia o mapeamento dos processos nos quais o servidor atua A gestão de processos é de suma importância para qualquer intituição, seja ela pública ou privada, pois permite entender de forma mais acertiva como o processo funciona, suas entregas, os atores participanetes e principalmente, identificar gargalos que estejam prejudicando o processo, mitigando possíveis riscos e contribuindo com a melhoria contínua do setor no qual o servidor atua.
Avaliações
Data | Avaliação | Usuário | Segmento |
---|