MINUTA DO ATO DE INSTITUIÇÃO DO NOVO PROGRAMA DE GESTÃO E DESEMPENHO (INSTRUÇÃO NORMATIVA CONJUNTA SEGES-SGPRT /MGI Nº 24, DE 28 DE JULHO DE 2023)
Olá Pessoal, para que o IFTM possa implantar o novo Programa de Gestão e Desempenho (PGD), nos termos da INSTRUÇÃO NORMATIVA CONJUNTA SEGES-SGPRT /MGI Nº 24, DE 28 DE JULHO DE 2023 e INSTRUÇÃO NORMATIVA CONJUNTA SGP-SRT-SEGES/MGI Nº 52, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2023 um dos documentos obrigatórios é o Ato de Instituição do PGD, nesse sentido, a Comissão Permanente do PGD do IFTM apresenta a minuta do referido documento para os servidores do IFTM e aguarda as contribuições.
Destaca-se que a maior parte do documento é uma replicação das Instruções Normativas 24 e 52 de 2023, portanto, trata-se de normativo com muitos itens fixos, ou seja, sem possibilidade de alteração.
Disponibilizamos como anexo a minuta do Termo de Ciência e Responsabilidade, para facilitar a visualização, de modo a permitir sugestões mais pontuais.
Conteúdo
Art. 26. O chefe da unidade de execução avaliará a qualidade da entrega disponibilizada pelo participante, observando os seguintes parâmetros:
Contribuição
Item – 94
Art. 23. O plano de trabalho do participante deve ser norteado pelo plano de entregas da unidade de execução, devendo ser elaborado de acordo com os preceitos legais, impessoais, morais e éticos, antes da data de início da execução do plano, por meio do diálogo entre chefia imediata e o participante e conterá:
Avaliações
Data | Avaliação | Usuário | Segmento |
---|