Concluída

MINUTA DO ATO DE INSTITUIÇÃO DO NOVO PROGRAMA DE GESTÃO E DESEMPENHO (INSTRUÇÃO NORMATIVA CONJUNTA SEGES-SGPRT /MGI Nº 24, DE 28 DE JULHO DE 2023)

Olá Pessoal, para que o IFTM possa implantar o novo Programa de Gestão e Desempenho (PGD), nos termos da INSTRUÇÃO NORMATIVA CONJUNTA SEGES-SGPRT /MGI Nº 24, DE 28 DE JULHO DE 2023 e INSTRUÇÃO NORMATIVA CONJUNTA SGP-SRT-SEGES/MGI Nº 52, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2023 um dos documentos obrigatórios é o Ato de Instituição do PGD, nesse sentido, a Comissão Permanente do PGD do IFTM apresenta a minuta do referido documento para os servidores do IFTM e aguarda as contribuições.

Destaca-se que a maior parte do documento é uma replicação das Instruções Normativas 24 e 52 de 2023, portanto, trata-se de normativo com muitos itens fixos, ou seja, sem possibilidade de alteração.

Disponibilizamos como anexo a minuta do Termo de Ciência e Responsabilidade, para facilitar a visualização, de modo a permitir sugestões mais pontuais.

Responsável:
 COMISSÃO PERMANENTE DO PROGRAMA DE GESTÃO
Cronograma:
 Em discussão a partir de 10/07/2024 até 04/08/2024
 Em relatoria a partir de 05/08/2024 até 05/08/2024
 Concluída a partir de 05/08/2024 até 05/08/2024
Participantes:
  Técnicos Administrativos , Docentes  Ver detalhes dos participantes

Conteúdo

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Art. 5º A participação dos servidores no programa de gestão e desempenho do IFTM ocorrerá em função da conveniência e do interesse da administração, mediante solicitação individual do servidor interessado e deferimento do chefe da unidade de execução, não se constituindo direito do participante.

Contribuição

Discordo da inclusão do Parágrafo único.

Redação de difícil entendimento.

Até onde entendi a ideia proposta, fere todo o princípio do PGD e entra em conflito com o Art. 35, que é essencialmente o trabalho remoto e o planejamento das atividades que serão realizadas, sejam remotamente ou de forma presencial. Essa informações já constarão no termo pactuado e qualquer necessidade que esteja fora disso, o servidor deve ser formalmente convocado sim para se programar. 

Acredito que nem todos ainda entenderam que o paradigma do presencial na instituição foi superado e que o PGD é também uma modalidade de estímulo de qualidade de vida do servidor, redução de custos e retenção de talentos. 

Por BRUNO SANTOS PEREIRA em 02/08/2024 16:04

Avaliações

Data Avaliação Usuário Segmento
04/08/2024 23:06 Concordo Fernanda Faria Tae
04/08/2024 23:00 Concordo Andressa Cunha Tae
04/08/2024 22:09 Concordo Tâmara Resende Tae
04/08/2024 22:02 Concordo Fabiano Resende Tae
04/08/2024 16:27 Concordo Ana Silva Tae
04/08/2024 15:46 Concordo João Costa Tae
04/08/2024 14:34 Concordo Eduardo Araujo Tae
04/08/2024 07:56 Concordo Ricardo Avigo Tae
04/08/2024 01:01 Concordo Pamela Oliveira Tae
03/08/2024 17:35 Concordo Eduardo Sousa Tae
03/08/2024 14:56 Concordo Camila Santos Tae
03/08/2024 12:51 Concordo Carlos Rodovalho Tae
03/08/2024 11:37 Concordo Iara Rosa Tae
03/08/2024 10:09 Concordo Tiago Moreira Tae
02/08/2024 16:25 Concordo Marcos Lima Tae
02/08/2024 16:14 Concordo Túlio Oliveira Tae