Concluída

MINUTA DO ATO DE INSTITUIÇÃO DO NOVO PROGRAMA DE GESTÃO E DESEMPENHO (INSTRUÇÃO NORMATIVA CONJUNTA SEGES-SGPRT /MGI Nº 24, DE 28 DE JULHO DE 2023)

Olá Pessoal, para que o IFTM possa implantar o novo Programa de Gestão e Desempenho (PGD), nos termos da INSTRUÇÃO NORMATIVA CONJUNTA SEGES-SGPRT /MGI Nº 24, DE 28 DE JULHO DE 2023 e INSTRUÇÃO NORMATIVA CONJUNTA SGP-SRT-SEGES/MGI Nº 52, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2023 um dos documentos obrigatórios é o Ato de Instituição do PGD, nesse sentido, a Comissão Permanente do PGD do IFTM apresenta a minuta do referido documento para os servidores do IFTM e aguarda as contribuições.

Destaca-se que a maior parte do documento é uma replicação das Instruções Normativas 24 e 52 de 2023, portanto, trata-se de normativo com muitos itens fixos, ou seja, sem possibilidade de alteração.

Disponibilizamos como anexo a minuta do Termo de Ciência e Responsabilidade, para facilitar a visualização, de modo a permitir sugestões mais pontuais.

Responsável:
 COMISSÃO PERMANENTE DO PROGRAMA DE GESTÃO
Cronograma:
 Em discussão a partir de 10/07/2024 até 04/08/2024
 Em relatoria a partir de 05/08/2024 até 05/08/2024
 Concluída a partir de 05/08/2024 até 05/08/2024
Participantes:
  Técnicos Administrativos , Docentes  Ver detalhes dos participantes

Conteúdo

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  1. promover a cultura do planejamento e acompanhamento das entregas pactuadas;

  2. promover a gestão da produtividade e da qualidade das entregas dos participantes;

  3. contribuir com a redução de custos no poder público;

  4. contribuir para o dimensionamento da força de trabalho;

  5. estimular a sustentabilidade;

  6. atrair e manter novos talentos;

  7. contribuir para a motivação e o comprometimento dos participantes com os objetivos da Instituição;

  8. estimular o desenvolvimento do trabalho criativo, da inovação e da cultura de governo digital;

  9. proporcionar mais qualidade de vida aos participantes, principalmente por meio da otimização do tempo com mobilidade, escolha do ambiente de trabalho, flexibilidade de horários, redução de custos com transporte, entre outros;

  10. gerar e implementar mecanismos de avaliação e alocação de recursos; e

  11. promover a cultura orientada a resultados, com foco no incremento da eficiência e da efetividade dos serviços prestados à sociedade.

Contribuição

Discordo da inclusão do inciso XII.

XII. garantir o pleno funcionamento de todas as atividades da instituição, inclusive das essencialmente presenciais.

Garantir o pleno funcionamento das atividades é um objetivo inato das nossas atribuições, não do PGD. E as atividades que devem ser executadas de forma presencial e que podem ou não fazer parte do PGD, deverão constar nesta portaria e no Termo de Ciência e Responsabilidade e plano de trabalho.

Por BRUNO SANTOS PEREIRA em 02/08/2024 16:23

Avaliações

Data Avaliação Usuário Segmento
04/08/2024 23:04 Concordo Fernanda Faria Tae
04/08/2024 22:58 Concordo Andressa Cunha Tae
04/08/2024 22:09 Concordo Tâmara Resende Tae
04/08/2024 22:01 Concordo Fabiano Resende Tae
04/08/2024 16:18 Concordo Ana Silva Tae
04/08/2024 15:42 Concordo João Costa Tae
04/08/2024 14:30 Concordo Eduardo Araujo Tae
04/08/2024 07:53 Concordo Ricardo Avigo Tae
04/08/2024 00:57 Concordo Pamela Oliveira Tae
03/08/2024 14:53 Concordo Camila Santos Tae
03/08/2024 12:44 Concordo Carlos Rodovalho Tae
03/08/2024 11:35 Concordo Iara Rosa Tae
03/08/2024 10:09 Concordo Tiago Moreira Tae
02/08/2024 16:26 Concordo Túlio Oliveira Tae