Concluída

MINUTA DO ATO DE INSTITUIÇÃO DO NOVO PROGRAMA DE GESTÃO E DESEMPENHO (INSTRUÇÃO NORMATIVA CONJUNTA SEGES-SGPRT /MGI Nº 24, DE 28 DE JULHO DE 2023)

Olá Pessoal, para que o IFTM possa implantar o novo Programa de Gestão e Desempenho (PGD), nos termos da INSTRUÇÃO NORMATIVA CONJUNTA SEGES-SGPRT /MGI Nº 24, DE 28 DE JULHO DE 2023 e INSTRUÇÃO NORMATIVA CONJUNTA SGP-SRT-SEGES/MGI Nº 52, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2023 um dos documentos obrigatórios é o Ato de Instituição do PGD, nesse sentido, a Comissão Permanente do PGD do IFTM apresenta a minuta do referido documento para os servidores do IFTM e aguarda as contribuições.

Destaca-se que a maior parte do documento é uma replicação das Instruções Normativas 24 e 52 de 2023, portanto, trata-se de normativo com muitos itens fixos, ou seja, sem possibilidade de alteração.

Disponibilizamos como anexo a minuta do Termo de Ciência e Responsabilidade, para facilitar a visualização, de modo a permitir sugestões mais pontuais.

Responsável:
 COMISSÃO PERMANENTE DO PROGRAMA DE GESTÃO
Cronograma:
 Em discussão a partir de 10/07/2024 até 04/08/2024
 Em relatoria a partir de 05/08/2024 até 05/08/2024
 Concluída a partir de 05/08/2024 até 05/08/2024
Participantes:
  Técnicos Administrativos , Docentes  Ver detalhes dos participantes

Conteúdo

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§ 3º Para ingresso ou disponibilização do PGD o(a) servidores(as) e chefias deverão comprovar capacitação sobre o assunto com carga horária mínima de 10 horas entre lives institucionais ou capacitações das escolas de governo.

Contribuição

"§ 3º Para ingresso ou disponibilização do PGD o(a) servidores(as) e chefias deverão comprovar capacitação sobre o assunto com carga horária mínima de 10 horas entre lives institucionais ou capacitações das escolas de governo."

Sugiro retirar este parágrafo. 

O PGD não é nenhuma novidade na instituição e a maioria dos servidores já estão capacitados. Entendo, que a divulgação dos conteúdos, manuais, FAQs e um canal direto de comunicação são suficientes para sanar eventuais dúvidas que surgem no decorrer da execução do programa. Não vejo necessidade nem forma viável de realizar e comprovar essa capacitação.
É importante que haja uma capacitação contínua das chefias, principalmente as que são contrárias ao trabalho remoto, para que tenham maturidade para lidar com o formato de entregas, metas e avaliações.

Por BRUNO SANTOS PEREIRA em 02/08/2024 16:37

Avaliações

Data Avaliação Usuário Segmento
04/08/2024 23:09 Concordo Fernanda Faria Tae
04/08/2024 22:10 Concordo Tâmara Resende Tae
04/08/2024 22:02 Concordo Fabiano Resende Tae
04/08/2024 16:35 Concordo Ana Silva Tae
04/08/2024 15:48 Concordo João Costa Tae
04/08/2024 14:35 Concordo Eduardo Araujo Tae
04/08/2024 08:01 Concordo Ricardo Avigo Tae
04/08/2024 01:06 Concordo Pamela Oliveira Tae
03/08/2024 17:37 Concordo Eduardo Sousa Tae
03/08/2024 15:00 Concordo Camila Santos Tae
03/08/2024 12:55 Concordo Iara Rosa Tae
03/08/2024 12:53 Concordo Carlos Rodovalho Tae
03/08/2024 10:10 Concordo Tiago Moreira Tae
02/08/2024 16:40 Concordo Túlio Oliveira Tae