Concluída

MINUTA DO ATO DE INSTITUIÇÃO DO NOVO PROGRAMA DE GESTÃO E DESEMPENHO (INSTRUÇÃO NORMATIVA CONJUNTA SEGES-SGPRT /MGI Nº 24, DE 28 DE JULHO DE 2023)

Olá Pessoal, para que o IFTM possa implantar o novo Programa de Gestão e Desempenho (PGD), nos termos da INSTRUÇÃO NORMATIVA CONJUNTA SEGES-SGPRT /MGI Nº 24, DE 28 DE JULHO DE 2023 e INSTRUÇÃO NORMATIVA CONJUNTA SGP-SRT-SEGES/MGI Nº 52, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2023 um dos documentos obrigatórios é o Ato de Instituição do PGD, nesse sentido, a Comissão Permanente do PGD do IFTM apresenta a minuta do referido documento para os servidores do IFTM e aguarda as contribuições.

Destaca-se que a maior parte do documento é uma replicação das Instruções Normativas 24 e 52 de 2023, portanto, trata-se de normativo com muitos itens fixos, ou seja, sem possibilidade de alteração.

Disponibilizamos como anexo a minuta do Termo de Ciência e Responsabilidade, para facilitar a visualização, de modo a permitir sugestões mais pontuais.

Responsável:
 COMISSÃO PERMANENTE DO PROGRAMA DE GESTÃO
Cronograma:
 Em discussão a partir de 10/07/2024 até 04/08/2024
 Em relatoria a partir de 05/08/2024 até 05/08/2024
 Concluída a partir de 05/08/2024 até 05/08/2024
Participantes:
  Técnicos Administrativos , Docentes  Ver detalhes dos participantes

Conteúdo

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Art. 11. A competência da seleção dos candidatos é da chefia da unidade de execução.

Contribuição

A entrada ou não do PGD deve basear-se em critérios objetivos e transparentes baseados nas atividades mapeadas previamente.

Deixar par a chefia decidir de forma subjetiva, pode gerar conflitos desnecessários e criar situações em que a chefia por um desejo e entendimento pessoal de que o servidor esteja sempre presencilamente, não autorize sua participação, bem como gerar situações de favorecimento indidual de um em detrimento de outro.

Sugiro ainda, a inclusão de parágrafo que exija a fundamentação e motivação para os casos em que houver negativa da participação do servidor, com possibilidade de recurso para instância superior, uma vez que após instituído, o PGD deve ser a regra e prioridade, caso o servidor assim o deseje e a atividade do setor permita. 

Por BRUNO SANTOS PEREIRA em 02/08/2024 17:01

Avaliações

Data Avaliação Usuário Segmento
04/08/2024 23:14 Concordo Fernanda Faria Tae
04/08/2024 22:55 Concordo Andressa Cunha Tae
04/08/2024 22:10 Concordo Tâmara Resende Tae
04/08/2024 22:05 Concordo Fabiano Resende Tae
04/08/2024 16:42 Concordo Ana Silva Tae
04/08/2024 15:57 Concordo João Costa Tae
04/08/2024 14:37 Concordo Eduardo Araujo Tae
04/08/2024 08:10 Concordo Ricardo Avigo Tae
04/08/2024 01:14 Concordo Pamela Oliveira Tae
03/08/2024 17:41 Concordo Eduardo Sousa Tae
03/08/2024 15:05 Concordo Camila Santos Tae
03/08/2024 13:01 Concordo Carlos Rodovalho Tae
03/08/2024 12:58 Concordo Iara Rosa Tae
03/08/2024 10:11 Concordo Tiago Moreira Tae
02/08/2024 17:01 Concordo Túlio Oliveira Tae