MINUTA DO ATO DE INSTITUIÇÃO DO NOVO PROGRAMA DE GESTÃO E DESEMPENHO (INSTRUÇÃO NORMATIVA CONJUNTA SEGES-SGPRT /MGI Nº 24, DE 28 DE JULHO DE 2023)
Olá Pessoal, para que o IFTM possa implantar o novo Programa de Gestão e Desempenho (PGD), nos termos da INSTRUÇÃO NORMATIVA CONJUNTA SEGES-SGPRT /MGI Nº 24, DE 28 DE JULHO DE 2023 e INSTRUÇÃO NORMATIVA CONJUNTA SGP-SRT-SEGES/MGI Nº 52, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2023 um dos documentos obrigatórios é o Ato de Instituição do PGD, nesse sentido, a Comissão Permanente do PGD do IFTM apresenta a minuta do referido documento para os servidores do IFTM e aguarda as contribuições.
Destaca-se que a maior parte do documento é uma replicação das Instruções Normativas 24 e 52 de 2023, portanto, trata-se de normativo com muitos itens fixos, ou seja, sem possibilidade de alteração.
Disponibilizamos como anexo a minuta do Termo de Ciência e Responsabilidade, para facilitar a visualização, de modo a permitir sugestões mais pontuais.
Conteúdo
Art. 5º A participação dos servidores no programa de gestão e desempenho do IFTM ocorrerá em função da conveniência e do interesse da administração, mediante solicitação individual do servidor interessado e deferimento do chefe da unidade de execução, não se constituindo direito do participante.
Contribuição
Discordo da inclusão do Parágrafo único.
Além de ser uma redação confusa e em desacordo com o padrão dos atos normativos, a situação proposta fere o instituto da convocação, consagrado nas normas superiores do PGD, além de colocar o servidor participante do PGD em uma situação de insegurança, diante da pluralidade de autoridades que poderão convocá-lo e das formas de fazê-lo, atentanto contra o art. 11 da IN SEGES-SGPRT/MGI nº 24/2023.
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