MINUTA DA POLÍTICA DE INOVAÇÃO E PROPRIEDADE INTELECTUAL DO IFTM
O Subcomitê de Inovação da Pro-reitoria de Pesquisa, Pós-Graduação e Inovação (PROPI) reuniu-se para montar a Política de Inovação do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Triângulo Mineiro (IFTM).
Como parte do trabalho dessas reuniões, está sendo disponibilizada a Minuta da Política de Inovação para que a comunidade possa contribuir sugerindo melhorias. Agradecemos desde já as contribuições recebidas.
Conteúdo
§2º O valor do adicional variável de que trata o caput fica sujeito à incidência dos tributos e contribuições aplicáveis à espécie, vedada a incorporação aos vencimentos, à remuneração ou aos proventos, bem como a referência como base de cálculo para qualquer benefício, adicional ou vantagem coletiva ou pessoal e configura, para os fins do art. 28 da Lei nº 8.212, de 11 de dezembro de 1990, ganho eventual.