MINUTA DA POLÍTICA DE INOVAÇÃO E PROPRIEDADE INTELECTUAL DO IFTM
O Subcomitê de Inovação da Pro-reitoria de Pesquisa, Pós-Graduação e Inovação (PROPI) reuniu-se para montar a Política de Inovação do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Triângulo Mineiro (IFTM).
Como parte do trabalho dessas reuniões, está sendo disponibilizada a Minuta da Política de Inovação para que a comunidade possa contribuir sugerindo melhorias. Agradecemos desde já as contribuições recebidas.
Conteúdo
II.Quando as atividades realizadas envolverem pagamento por meio de Fundação de Apoio, com a devida justificativa do interesse institucional e do não prejuízo às atribuições funcionais dos servidores envolvidos e em caráter excepcional nos termos do § 2º do art. 4º da Lei nº 8.958/1994. A autorização deve ser concedida pelo Diretor-Geral da unidade em que conste a carga horária máxima a ser dedicada na prestação de serviço dentro da jornada de trabalho.