MINUTA DA POLÍTICA DE INOVAÇÃO E PROPRIEDADE INTELECTUAL DO IFTM
O Subcomitê de Inovação da Pro-reitoria de Pesquisa, Pós-Graduação e Inovação (PROPI) reuniu-se para montar a Política de Inovação do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Triângulo Mineiro (IFTM).
Como parte do trabalho dessas reuniões, está sendo disponibilizada a Minuta da Política de Inovação para que a comunidade possa contribuir sugerindo melhorias. Agradecemos desde já as contribuições recebidas.
Conteúdo
Art. 49 Programa de computador é a modalidade de proteção concedida para o conjunto organizado de instruções em linguagem natural ou codificada, presente em suporte físico de qualquer natureza, de emprego necessário em máquinas automáticas de tratamento da informação, dispositivos, instrumentos ou equipamentos periféricos, baseados em técnica digital ou análoga, com a finalidade de fazer esses sistemas funcionarem de maneira específica e para propósitos definidos.