MINUTA DA POLÍTICA DE INOVAÇÃO E PROPRIEDADE INTELECTUAL DO IFTM
O Subcomitê de Inovação da Pro-reitoria de Pesquisa, Pós-Graduação e Inovação (PROPI) reuniu-se para montar a Política de Inovação do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Triângulo Mineiro (IFTM).
Como parte do trabalho dessas reuniões, está sendo disponibilizada a Minuta da Política de Inovação para que a comunidade possa contribuir sugerindo melhorias. Agradecemos desde já as contribuições recebidas.
Conteúdo
Art. 52 Qualquer solicitação de registro de propriedade intelectual, cujos resultados tenham sido obtidos, direta ou indiretamente, de pesquisas com seres humanos ou animais, ou tiverem acesso ao patrimônio genético deverão apresentar a comprovação de aprovação do projeto de pesquisa pelo Comitê̂ de Ética em Pesquisa (CEP) e/ou Comissão de Ética no Uso de Animais (CEUA) e/ou cadastro no Sistema Nacional de Patrimônio Genético e do Conhecimento Tradicional Associado (SISGEN) quando couber.