MINUTA DA POLÍTICA DE INOVAÇÃO E PROPRIEDADE INTELECTUAL DO IFTM
O Subcomitê de Inovação da Pro-reitoria de Pesquisa, Pós-Graduação e Inovação (PROPI) reuniu-se para montar a Política de Inovação do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Triângulo Mineiro (IFTM).
Como parte do trabalho dessas reuniões, está sendo disponibilizada a Minuta da Política de Inovação para que a comunidade possa contribuir sugerindo melhorias. Agradecemos desde já as contribuições recebidas.
Conteúdo
Art 50. Para fins de exercício dos direitos de propriedade intelectual pelos criadores, toda criação desenvolvida em âmbito institucional poderá ser objeto de proteção junto ao respectivo órgão competente, sem ônus ao criador, mediante avaliação técnica e econômica realizado, com parecer emitido pelo NIT e por ele encaminhado, especificamente, tendo-se em vista a transferência de tecnologia de ativo de propriedade industrial, software ou cultivares, para fins de exploração comercial ou industrial mediante instrumento contratual específico.