Em discussão

MINUTA DA POLÍTICA DE QUALIDADE DE VIDA NO TRABALHO DO IFTM

POLÍTICA DE QUALIDADE DE VIDA NO TRABALHO DO IFTM

Propõe-se a elaboração da Minuta da Política de Qualidade de Vida no Trabalho (PQVT), que estabelece diretrizes e valores para a implementação de programas, projetos e ações voltados ao bem-estar no ambiente laboral. O escopo da proposta abrange os eixos de saúde, integração sociocultural e promoção de uma cultura de prevenção, autocuidado e engajamento entre os colaboradores.

A proposta objetiva assegurar um ambiente de trabalho humanizado, produtivo e harmonioso no âmbito do Instituto Federal do Triângulo Mineiro.

Convidamos todas e todos a contribuir nesta construção coletiva, visando ao aprimoramento do documento inicial aqui apresentado.

 

Responsável:
 REITORIA\PRO-REITORIA DE DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL\DIRETORIA DE GESTÃO DE PESSOAS E CARREIRAS\COORDENAÇÃO GERAL DE CARREIRAS E VALORIZAÇÃO DE PESSOAS\COORDENAÇÃO DE SAÚDE, SEGURANÇA E QUALIDADE DE VIDA NO TRABALHO
Cronograma:
 Em discussão a partir de 03/03/2026 até 27/03/2026
 Em relatoria a partir de 28/03/2026 até 03/04/2026
 Em votação a partir de 04/04/2026 até 10/04/2026
 Concluída a partir de 11/04/2026 até 17/04/2026
Participantes:
  Técnicos Administrativos , Docentes  Ver detalhes dos participantes

Conteúdo

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CAPÍTULO I

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DAS DISPOSIÇÕES INICIAIS

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Art. 1º Fica instituída a Política de Qualidade de Vida no Trabalho do Instituto Federal do Triângulo Mineiro (PQVT-IFTM).

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§ 1º A Política de Qualidade de Vida no Trabalho (PQVT) no IFTM é um princípio de gestão organizacional que estabelece diretrizes e valores para a criação de programas, projetos e ações voltados à qualidade de vida no ambiente laboral.

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§ 2º O objetivo da PQVT-IFTM é beneficiar os colaboradores da instituição, incluindo servidores, estagiários e, quando cabível, prestadores que possuam vínculo direto com ela, promovendo qualidade de vida no trabalho, bem-estar, satisfação e segurança no trabalho, bem como melhorar o desempenho organizacional e fortalecer o cumprimento da função social e institucional do IFTM.

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§ 3º A Política de Qualidade de Vida no Trabalho do IFTM, seus conceitos, valores e diretrizes devem estar alinhados ao Plano de Desenvolvimento Institucional e subsidiar os seus programas, projetos e ações.

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Art. 2º Para fins de aplicação da presente resolução, consideram-se:

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I - Qualidade de vida no trabalho (QVT): expressa-se pela existência de um ambiente saudável, gestão focada na satisfação e no desenvolvimento pessoal e profissional e postura gerencial humanizada, a fim de proporcionar bem-estar a todos os colaboradores e melhorar a performance do Instituto Federal do Triângulo Mineiro;

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II - Bem-estar no trabalho: conceito de caráter subjetivo, entendido como a predominância de emoções positivas no ambiente profissional e a percepção do indivíduo de que seu trabalho reflete e aprimora suas habilidades e potencialidades, contribuindo para a realização de seus objetivos de vida.

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III - Saúde: um estado de completo bem-estar físico, mental e social, e não somente ausência de afecções e enfermidades;

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IV - Humanização do trabalho: refere-se à incorporação de princípios como justiça, respeito, ética, valorização, crescimento e desenvolvimento profissional, adequação das condições laborais e promoção do bem-estar coletivo, favorecendo tanto a produtividade quanto a qualidade das relações no ambiente organizacional;

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V - Condições de trabalho: referem-se ao conjunto de fatores que influenciam diretamente o bem-estar, a saúde e a segurança dos colaboradores no ambiente organizacional, incluindo aspectos físicos, como infraestrutura, ergonomia e equipamentos adequados; aspectos psicossociais, como relações interpessoais, clima organizacional e reconhecimento profissional; e aspectos organizacionais, como carga horária, equilíbrio entre vida pessoal e profissional e autonomia no trabalho;

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VI - Desenvolvimento e crescimento profissional: iniciativas, oportunidades, práticas e condições oferecidas pela organização para que os colaboradores aprimorem suas competências, ampliem seus conhecimentos e avancem em suas trajetórias profissionais, incluindo o acesso e a oferta de capacitações, incentivos à educação continuada, possibilidade de progressão na carreira e participação em projetos de inovação;

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VII - Organização do trabalho: regras, planejamento, procedimentos, rotinas e demais fatores que orientam a execução das atividades institucionais por parte dos integrantes de uma organização;

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VIII - Cultura organizacional: valores, crenças e formas de tratamento e linguagem que marcam os hábitos e costumes dos integrantes de uma organização e caracterizam o funcionamento de suas unidades e os relacionamentos socioprofissionais;

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IX - Relações socioprofissionais: interações interindividuais estabelecidas no contexto de trabalho, envolvendo os seus integrantes, os cidadãos, os usuários e os fornecedores de serviços e produtos.

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CAPÍTULO II

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DOS VALORES E DIRETRIZES

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Art. 3º A Qualidade de Vida no Trabalho, no âmbito do IFTM, será orientada pelos seguintes valores:

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I - promoção de vivências de bem-estar no trabalho;

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II - equidade na organização do trabalho, nas oportunidades de desenvolvimento e crescimento profissional e nas relações socioprofissionais;

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III - humanização, harmonia, moralidade, lisura e urbanidade nas relações interpessoais;

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IV - acessibilidade, inclusão social e respeito à diversidade;

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V - gestão participativa;

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VI - reconhecimento e valorização dos colaboradores do IFTM;

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VII - transparência na gestão política, na administrativa e na financeira;

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VIII - conduta ética, respeitando os princípios de equidade, dignidade e sigilo profissional.

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Art. 4º A promoção da Qualidade de Vida no Trabalho no IFTM, por meio desta Política, será efetivada com base nas seguintes diretrizes:

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I - estabelecer o compromisso institucional na busca de estratégias, ações e diagnósticos voltados à promoção da qualidade de vida e bem-estar no trabalho, tendo os colaboradores como protagonistas nesse processo;

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II – mediar e favorecer relações de trabalho harmônicas entre os diferentes atores presentes na instituição;

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III - promover a atuação transversal, integral e contínua, de todas as instâncias do IFTM, em ações de promoção da Qualidade de Vida no Trabalho;

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IV – contribuir com o engajamento coletivo na promoção de ações direcionadas à contínua melhoria das condições e relações de trabalho;

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V – oportunizar ações junto aos colaboradores, em diferentes níveis de prevenção, direcionadas ao bem-estar e à redução da vulnerabilidade a riscos relacionados à saúde, à segurança do trabalho, aos seus determinantes e condicionantes;

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VI – desenvolver nos colaboradores a responsabilidade social e o uso consciente dos recursos ambientais;

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VII – promover a melhoria da organização do trabalho, por meio do incentivo ao planejamento das atividades, a partir do diálogo entre colaboradores e equipes, com vistas a contribuir para o aprimoramento dos processos de trabalho e padrões de conduta;

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VIII – fomentar atividades de capacitação e qualificação que possibilitem o desenvolvimento pessoal e profissional dos colaboradores, promovendo o desenvolvimento de competências individuais e institucionais;

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IX – fortalecer ações para educação e inclusão social das Pessoas com Deficiência - PcD;

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X – respeitar a diversidade, coibindo quaisquer formas de discriminação, mecanismos, gestões e atitudes que favoreçam o racismo, o assédio moral e o sexual;

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XI – basear-se em evidências, utilizando preferencialmente diagnósticos de natureza científica, dados estatísticos, avaliações de necessidades e indicadores institucionais para direcionar as ações de qualidade de vida no trabalho;

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XII – incentivar a corresponsabilidade dos colaboradores pelo seu desenvolvimento, buscando o aprimoramento das suas competências profissionais e o seu crescimento pessoal, em complemento às ações promovidas pela instituição;

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XIII – estimular o equilíbrio entre as atividades profissionais, a saúde e a vida pessoal dos colaboradores;

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XIV – estimular o potencial e a postura participativa dos colaboradores, por meio de ações pautadas pela transparência, reconhecimento e valorização da retenção dos talentos em todos os campi do IFTM.

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§ 1º As diretrizes da política de que trata este artigo deverão ser desenvolvidas por meio de programas e iniciativas de qualidade de vida no trabalho que tenham o objetivo de melhorar o clima organizacional, mediante participação ativa e escuta dos profissionais do IFTM, na qual a produtividade seja resultante do sentido humano do trabalho, das experiências de bem-estar, da promoção da saúde e valorização do servidor na instituição.

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§ 2º Serão realizadas, periodicamente, pesquisas de diagnóstico de QVT, de clima organizacional ou de outra natureza que tenham como objetivo avaliar os planos, programas e projetos voltados ao cumprimento das diretrizes e ações de qualidade de vida no trabalho, norteados por esta política, de modo a mensurar os resultados e os impactos nos colaboradores e no ambiente de trabalho.

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CAPÍTULO III

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DAS INSTÂNCIAS DA PQVT-IFTM

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Art. 5º Fica instituído o Comitê de Qualidade de Vida no Trabalho do IFTM (CQVT-IFTM), de caráter deliberativo, consultivo, propositivo e de apoio, cujos objetivos, atribuições, competências e composição serão estabelecidos em regimento próprio.

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Art. 6º Caberá ao Comitê de Qualidade de Vida no Trabalho (CQVT-IFTM), de forma articulada, buscar garantir a implementação, avaliar a efetividade, monitorar e propor ajustes a esta Política, com o apoio da Reitoria e dos campi do IFTM, representados pelos seus dirigentes, bem como das Coordenações de Gestão de Pessoas nos campi e das comissões locais de bem-estar nos campi.

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CAPÍTULO IV

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DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

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Art. 7º Para a efetividade desta PQVT-IFTM, deverá ser elaborado o correspondente Programa de Qualidade de Vida no Trabalho do IFTM, o qual fará a articulação entre esta Política e as iniciativas de QVT a serem implementadas.

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Parágrafo único. O Programa de Qualidade de Vida no Trabalho do IFTM poderá ser atualizado ao longo do período de execução, conforme critérios de necessidade, conveniência e oportunidade.

53

Art. 8º Para o cumprimento dos objetivos desta Política, em caráter complementar, poderão ser criados outros instrumentos normativos ou instâncias não previstos nesta Resolução.

54

Art. 9º Os casos omissos serão analisados e dirimidos pela PRODIN/Reitoria, ouvida a CSQVT/Reitoria, com ou sem consulta externa.

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Art. 10 Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

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