MINUTA DA POLÍTICA DE QUALIDADE DE VIDA NO TRABALHO DO IFTM
POLÍTICA DE QUALIDADE DE VIDA NO TRABALHO DO IFTM
Propõe-se a elaboração da Minuta da Política de Qualidade de Vida no Trabalho (PQVT), que estabelece diretrizes e valores para a implementação de programas, projetos e ações voltados ao bem-estar no ambiente laboral. O escopo da proposta abrange os eixos de saúde, integração sociocultural e promoção de uma cultura de prevenção, autocuidado e engajamento entre os colaboradores.
A proposta objetiva assegurar um ambiente de trabalho humanizado, produtivo e harmonioso no âmbito do Instituto Federal do Triângulo Mineiro.
Convidamos todas e todos a contribuir nesta construção coletiva, visando ao aprimoramento do documento inicial aqui apresentado.
Conteúdo
Art. 1º Fica instituída a Política de Qualidade de Vida no Trabalho do Instituto Federal do Triângulo Mineiro (PQVT-IFTM).
§ 1º A Política de Qualidade de Vida no Trabalho (PQVT) no IFTM é um princípio de gestão organizacional que estabelece diretrizes e valores para a criação de programas, projetos e ações voltados à qualidade de vida no ambiente laboral.
§ 2º O objetivo da PQVT-IFTM é beneficiar os colaboradores da instituição, incluindo servidores, estagiários e, quando cabível, prestadores que possuam vínculo direto com ela, promovendo qualidade de vida no trabalho, bem-estar, satisfação e segurança no trabalho, bem como melhorar o desempenho organizacional e fortalecer o cumprimento da função social e institucional do IFTM.
§ 3º A Política de Qualidade de Vida no Trabalho do IFTM, seus conceitos, valores e diretrizes devem estar alinhados ao Plano de Desenvolvimento Institucional e subsidiar os seus programas, projetos e ações.
I - Qualidade de vida no trabalho (QVT): expressa-se pela existência de um ambiente saudável, gestão focada na satisfação e no desenvolvimento pessoal e profissional e postura gerencial humanizada, a fim de proporcionar bem-estar a todos os colaboradores e melhorar a performance do Instituto Federal do Triângulo Mineiro;
II - Bem-estar no trabalho: conceito de caráter subjetivo, entendido como a predominância de emoções positivas no ambiente profissional e a percepção do indivíduo de que seu trabalho reflete e aprimora suas habilidades e potencialidades, contribuindo para a realização de seus objetivos de vida.
III - Saúde: um estado de completo bem-estar físico, mental e social, e não somente ausência de afecções e enfermidades;
IV - Humanização do trabalho: refere-se à incorporação de princípios como justiça, respeito, ética, valorização, crescimento e desenvolvimento profissional, adequação das condições laborais e promoção do bem-estar coletivo, favorecendo tanto a produtividade quanto a qualidade das relações no ambiente organizacional;
V - Condições de trabalho: referem-se ao conjunto de fatores que influenciam diretamente o bem-estar, a saúde e a segurança dos colaboradores no ambiente organizacional, incluindo aspectos físicos, como infraestrutura, ergonomia e equipamentos adequados; aspectos psicossociais, como relações interpessoais, clima organizacional e reconhecimento profissional; e aspectos organizacionais, como carga horária, equilíbrio entre vida pessoal e profissional e autonomia no trabalho;
VI - Desenvolvimento e crescimento profissional: iniciativas, oportunidades, práticas e condições oferecidas pela organização para que os colaboradores aprimorem suas competências, ampliem seus conhecimentos e avancem em suas trajetórias profissionais, incluindo o acesso e a oferta de capacitações, incentivos à educação continuada, possibilidade de progressão na carreira e participação em projetos de inovação;
VII - Organização do trabalho: regras, planejamento, procedimentos, rotinas e demais fatores que orientam a execução das atividades institucionais por parte dos integrantes de uma organização;
VIII - Cultura organizacional: valores, crenças e formas de tratamento e linguagem que marcam os hábitos e costumes dos integrantes de uma organização e caracterizam o funcionamento de suas unidades e os relacionamentos socioprofissionais;
IX - Relações socioprofissionais: interações interindividuais estabelecidas no contexto de trabalho, envolvendo os seus integrantes, os cidadãos, os usuários e os fornecedores de serviços e produtos.
Art. 3º A Qualidade de Vida no Trabalho, no âmbito do IFTM, será orientada pelos seguintes valores:
II - equidade na organização do trabalho, nas oportunidades de desenvolvimento e crescimento profissional e nas relações socioprofissionais;
III - humanização, harmonia, moralidade, lisura e urbanidade nas relações interpessoais;
VIII - conduta ética, respeitando os princípios de equidade, dignidade e sigilo profissional.
Art. 4º A promoção da Qualidade de Vida no Trabalho no IFTM, por meio desta Política, será efetivada com base nas seguintes diretrizes:
I - estabelecer o compromisso institucional na busca de estratégias, ações e diagnósticos voltados à promoção da qualidade de vida e bem-estar no trabalho, tendo os colaboradores como protagonistas nesse processo;
II – mediar e favorecer relações de trabalho harmônicas entre os diferentes atores presentes na instituição;
III - promover a atuação transversal, integral e contínua, de todas as instâncias do IFTM, em ações de promoção da Qualidade de Vida no Trabalho;
IV – contribuir com o engajamento coletivo na promoção de ações direcionadas à contínua melhoria das condições e relações de trabalho;
V – oportunizar ações junto aos colaboradores, em diferentes níveis de prevenção, direcionadas ao bem-estar e à redução da vulnerabilidade a riscos relacionados à saúde, à segurança do trabalho, aos seus determinantes e condicionantes;
VI – desenvolver nos colaboradores a responsabilidade social e o uso consciente dos recursos ambientais;
VII – promover a melhoria da organização do trabalho, por meio do incentivo ao planejamento das atividades, a partir do diálogo entre colaboradores e equipes, com vistas a contribuir para o aprimoramento dos processos de trabalho e padrões de conduta;
VIII – fomentar atividades de capacitação e qualificação que possibilitem o desenvolvimento pessoal e profissional dos colaboradores, promovendo o desenvolvimento de competências individuais e institucionais;
IX – fortalecer ações para educação e inclusão social das Pessoas com Deficiência - PcD;
X – respeitar a diversidade, coibindo quaisquer formas de discriminação, mecanismos, gestões e atitudes que favoreçam o racismo, o assédio moral e o sexual;
XI – basear-se em evidências, utilizando preferencialmente diagnósticos de natureza científica, dados estatísticos, avaliações de necessidades e indicadores institucionais para direcionar as ações de qualidade de vida no trabalho;
XII – incentivar a corresponsabilidade dos colaboradores pelo seu desenvolvimento, buscando o aprimoramento das suas competências profissionais e o seu crescimento pessoal, em complemento às ações promovidas pela instituição;
XIII – estimular o equilíbrio entre as atividades profissionais, a saúde e a vida pessoal dos colaboradores;
XIV – estimular o potencial e a postura participativa dos colaboradores, por meio de ações pautadas pela transparência, reconhecimento e valorização da retenção dos talentos em todos os campi do IFTM.
§ 1º As diretrizes da política de que trata este artigo deverão ser desenvolvidas por meio de programas e iniciativas de qualidade de vida no trabalho que tenham o objetivo de melhorar o clima organizacional, mediante participação ativa e escuta dos profissionais do IFTM, na qual a produtividade seja resultante do sentido humano do trabalho, das experiências de bem-estar, da promoção da saúde e valorização do servidor na instituição.
§ 2º Serão realizadas, periodicamente, pesquisas de diagnóstico de QVT, de clima organizacional ou de outra natureza que tenham como objetivo avaliar os planos, programas e projetos voltados ao cumprimento das diretrizes e ações de qualidade de vida no trabalho, norteados por esta política, de modo a mensurar os resultados e os impactos nos colaboradores e no ambiente de trabalho.
Art. 5º Fica instituído o Comitê de Qualidade de Vida no Trabalho do IFTM (CQVT-IFTM), de caráter deliberativo, consultivo, propositivo e de apoio, cujos objetivos, atribuições, competências e composição serão estabelecidos em regimento próprio.
Art. 6º Caberá ao Comitê de Qualidade de Vida no Trabalho (CQVT-IFTM), de forma articulada, buscar garantir a implementação, avaliar a efetividade, monitorar e propor ajustes a esta Política, com o apoio da Reitoria e dos campi do IFTM, representados pelos seus dirigentes, bem como das Coordenações de Gestão de Pessoas nos campi e das comissões locais de bem-estar nos campi.
Art. 7º Para a efetividade desta PQVT-IFTM, deverá ser elaborado o correspondente Programa de Qualidade de Vida no Trabalho do IFTM, o qual fará a articulação entre esta Política e as iniciativas de QVT a serem implementadas.
Parágrafo único. O Programa de Qualidade de Vida no Trabalho do IFTM poderá ser atualizado ao longo do período de execução, conforme critérios de necessidade, conveniência e oportunidade.
Art. 8º Para o cumprimento dos objetivos desta Política, em caráter complementar, poderão ser criados outros instrumentos normativos ou instâncias não previstos nesta Resolução.
Art. 9º Os casos omissos serão analisados e dirimidos pela PRODIN/Reitoria, ouvida a CSQVT/Reitoria, com ou sem consulta externa.
