MINUTA DA POLÍTICA DE QUALIDADE DE VIDA NO TRABALHO DO IFTM
POLÍTICA DE QUALIDADE DE VIDA NO TRABALHO DO IFTM
Propõe-se a elaboração da Minuta da Política de Qualidade de Vida no Trabalho (PQVT), que estabelece diretrizes e valores para a implementação de programas, projetos e ações voltados ao bem-estar no ambiente laboral. O escopo da proposta abrange os eixos de saúde, integração sociocultural e promoção de uma cultura de prevenção, autocuidado e engajamento entre os colaboradores.
A proposta objetiva assegurar um ambiente de trabalho humanizado, produtivo e harmonioso no âmbito do Instituto Federal do Triângulo Mineiro.
Convidamos todas e todos a contribuir nesta construção coletiva, visando ao aprimoramento do documento inicial aqui apresentado.
Conteúdo
§ 1º As diretrizes da política de que trata este artigo deverão ser desenvolvidas por meio de programas e iniciativas de qualidade de vida no trabalho que tenham o objetivo de melhorar o clima organizacional, mediante participação ativa e escuta dos profissionais do IFTM, na qual a produtividade seja resultante do sentido humano do trabalho, das experiências de bem-estar, da promoção da saúde e valorização do servidor na instituição.
Contribuição
Art. xº . A Política de Qualidade de Vida no Trabalho do IFTM será operacionalizada por meio da implementação de ações, programas e iniciativas voltadas à promoção do bem-estar e à melhoria das condições de trabalho dos colaboradores.
§ 1º As ações de que trata o caput poderão contemplar, entre outras:
I – programas de promoção da saúde mental e prevenção ao adoecimento;
II – atividades de ginástica laboral e incentivo à prática de atividades físicas;
III – estratégias de flexibilização da organização do trabalho, quando compatíveis com as atividades institucionais e a legislação vigente;
IV – capacitações e formações voltadas à gestão humanizada e ao desenvolvimento de competências socioemocionais;
V – criação e fortalecimento de espaços de escuta, acolhimento e apoio aos colaboradores.
§ 2º As ações deverão ser planejadas com base em diagnósticos institucionais, considerando as especificidades de cada unidade do IFTM.
§ 3º A implementação das ações deverá observar os princípios da participação, da equidade, da acessibilidade e da inclusão.
Art. xº . No âmbito das diretrizes da Política de Qualidade de Vida no Trabalho do IFTM, deverão ser adotadas ações específicas voltadas à promoção da saúde mental e à prevenção de riscos psicossociais no ambiente de trabalho.
§ 1º Consideram-se riscos psicossociais, para os fins desta Política, aqueles decorrentes da organização, das condições e das relações de trabalho que possam impactar a saúde mental e o bem-estar dos colaboradores.
§ 2º As ações de que trata o caput deverão contemplar, no mínimo:
I – a prevenção, identificação e enfrentamento da Síndrome de Burnout e de outros transtornos relacionados ao trabalho;
II – a prevenção e o combate ao assédio moral e ao assédio sexual no ambiente institucional;
III – a adoção de medidas para evitar a sobrecarga de trabalho, promovendo a adequada distribuição de atividades e o respeito aos limites laborais;
IV – a promoção de um ambiente de trabalho psicologicamente seguro, baseado no respeito, na escuta ativa, na confiança e na valorização dos colaboradores.
§ 3º As ações previstas neste artigo deverão ser desenvolvidas de forma contínua, integrada e articulada entre as unidades institucionais, com apoio das áreas competentes.
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