MINUTA DA POLÍTICA DE QUALIDADE DE VIDA NO TRABALHO DO IFTM
POLÍTICA DE QUALIDADE DE VIDA NO TRABALHO DO IFTM
Propõe-se a elaboração da Minuta da Política de Qualidade de Vida no Trabalho (PQVT), que estabelece diretrizes e valores para a implementação de programas, projetos e ações voltados ao bem-estar no ambiente laboral. O escopo da proposta abrange os eixos de saúde, integração sociocultural e promoção de uma cultura de prevenção, autocuidado e engajamento entre os colaboradores.
A proposta objetiva assegurar um ambiente de trabalho humanizado, produtivo e harmonioso no âmbito do Instituto Federal do Triângulo Mineiro.
Convidamos todas e todos a contribuir nesta construção coletiva, visando ao aprimoramento do documento inicial aqui apresentado.
Conteúdo
§ 2º Serão realizadas, periodicamente, pesquisas de diagnóstico de QVT, de clima organizacional ou de outra natureza que tenham como objetivo avaliar os planos, programas e projetos voltados ao cumprimento das diretrizes e ações de qualidade de vida no trabalho, norteados por esta política, de modo a mensurar os resultados e os impactos nos colaboradores e no ambiente de trabalho.
Contribuição
Inserir um artigo sobre a comunicação. (aqui deixo também a sugestão para a troca do termo "colaboradores" para " agentes públicos". Se possível alterar em todo o documento.
Art. xº . A implementação da Política de Qualidade de Vida no Trabalho do IFTM deverá assegurar ampla comunicação institucional e a participação ativa dos colaboradores ( agentes públicos).
§ 1º A comunicação da PQVT-IFTM deverá garantir:
I – a ampla divulgação da política, de seus objetivos, diretrizes e ações, por meio dos canais institucionais;
II – a transparência das informações relativas às ações, programas e resultados alcançados;
III – o acesso facilitado às informações por todos os colaboradores, observados os princípios da acessibilidade e inclusão.
§ 2º A participação dos colaboradores (agentes públicos) será promovida por meio de:
I – canais de escuta ativa, tais como pesquisas institucionais, consultas públicas, ouvidorias e outros mecanismos de manifestação;
II – incentivo à participação na elaboração, implementação e avaliação das ações de QVT;
III – estímulo ao diálogo contínuo entre gestores, equipes e instâncias institucionais.
§ 3º As contribuições dos colaboradores ( agentes públicos) deverão ser consideradas no planejamento, monitoramento e aprimoramento das ações de qualidade de vida no trabalho.
Avaliações
| Data | Avaliação | Usuário | Segmento |
|---|
