Em discussão

MINUTA DA POLÍTICA DE QUALIDADE DE VIDA NO TRABALHO DO IFTM

POLÍTICA DE QUALIDADE DE VIDA NO TRABALHO DO IFTM

Propõe-se a elaboração da Minuta da Política de Qualidade de Vida no Trabalho (PQVT), que estabelece diretrizes e valores para a implementação de programas, projetos e ações voltados ao bem-estar no ambiente laboral. O escopo da proposta abrange os eixos de saúde, integração sociocultural e promoção de uma cultura de prevenção, autocuidado e engajamento entre os colaboradores.

A proposta objetiva assegurar um ambiente de trabalho humanizado, produtivo e harmonioso no âmbito do Instituto Federal do Triângulo Mineiro.

Convidamos todas e todos a contribuir nesta construção coletiva, visando ao aprimoramento do documento inicial aqui apresentado.

 

Responsável:
 REITORIA\PRO-REITORIA DE DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL\DIRETORIA DE GESTÃO DE PESSOAS E CARREIRAS\COORDENAÇÃO GERAL DE CARREIRAS E VALORIZAÇÃO DE PESSOAS\COORDENAÇÃO DE SAÚDE, SEGURANÇA E QUALIDADE DE VIDA NO TRABALHO
Cronograma:
 Em discussão a partir de 03/03/2026 até 27/03/2026
 Em relatoria a partir de 28/03/2026 até 03/04/2026
 Em votação a partir de 04/04/2026 até 10/04/2026
 Concluída a partir de 11/04/2026 até 17/04/2026
Participantes:
  Técnicos Administrativos , Docentes  Ver detalhes dos participantes

Conteúdo

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§ 2º Serão realizadas, periodicamente, pesquisas de diagnóstico de QVT, de clima organizacional ou de outra natureza que tenham como objetivo avaliar os planos, programas e projetos voltados ao cumprimento das diretrizes e ações de qualidade de vida no trabalho, norteados por esta política, de modo a mensurar os resultados e os impactos nos colaboradores e no ambiente de trabalho.

Contribuição

Inserir um artigo sobre a comunicação. (aqui deixo também a sugestão para a troca do termo "colaboradores" para " agentes públicos". Se possível alterar em todo o documento.


Art. xº . A implementação da Política de Qualidade de Vida no Trabalho do IFTM deverá assegurar ampla comunicação institucional e a participação ativa dos colaboradores ( agentes públicos).


§ 1º A comunicação da PQVT-IFTM deverá garantir:


I – a ampla divulgação da política, de seus objetivos, diretrizes e ações, por meio dos canais institucionais;

II – a transparência das informações relativas às ações, programas e resultados alcançados;

III – o acesso facilitado às informações por todos os colaboradores, observados os princípios da acessibilidade e inclusão.


§ 2º A participação dos colaboradores (agentes públicos) será promovida por meio de:

I – canais de escuta ativa, tais como pesquisas institucionais, consultas públicas, ouvidorias e outros mecanismos de manifestação;

II – incentivo à participação na elaboração, implementação e avaliação das ações de QVT;

III – estímulo ao diálogo contínuo entre gestores, equipes e instâncias institucionais.


§ 3º As contribuições dos colaboradores ( agentes públicos) deverão ser consideradas no planejamento, monitoramento e aprimoramento das ações de qualidade de vida no trabalho.


Por ANTONIA COSTA RAMOS em 26/03/2026 09:38

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