MINUTA DA POLÍTICA DE QUALIDADE DE VIDA NO TRABALHO DO IFTM
POLÍTICA DE QUALIDADE DE VIDA NO TRABALHO DO IFTM
Propõe-se a elaboração da Minuta da Política de Qualidade de Vida no Trabalho (PQVT), que estabelece diretrizes e valores para a implementação de programas, projetos e ações voltados ao bem-estar no ambiente laboral. O escopo da proposta abrange os eixos de saúde, integração sociocultural e promoção de uma cultura de prevenção, autocuidado e engajamento entre os colaboradores.
A proposta objetiva assegurar um ambiente de trabalho humanizado, produtivo e harmonioso no âmbito do Instituto Federal do Triângulo Mineiro.
Convidamos todas e todos a contribuir nesta construção coletiva, visando ao aprimoramento do documento inicial aqui apresentado.
Conteúdo
Art. 7º Para a efetividade desta PQVT-IFTM, deverá ser elaborado o correspondente Programa de Qualidade de Vida no Trabalho do IFTM, o qual fará a articulação entre esta Política e as iniciativas de QVT a serem implementadas.
Contribuições
Art. 7º A implementação da PQVT-IFTM ocorrerá por meio do Programa de Qualidade de Vida no Trabalho.
§ 1º O Programa deverá:
I – ser elaborado anualmente;
II – estar alinhado ao planejamento institucional;
III – considerar diagnósticos institucionais;
IV – estabelecer metas, ações e prazos;
V – definir responsáveis pela execução.
Art. xx º A PQVT-IFTM será monitorada por meio de indicadores institucionais, tais como:
I – índice de absenteísmo;
II – afastamentos por motivo de saúde;
III – resultados de pesquisas de clima organizacional;
IV – nível de satisfação dos colaboradores;
V – indicadores de desenvolvimento profissional.
§ 1º Serão realizadas avaliações periódicas para mensurar os resultados da política.
§ 2º Os resultados deverão subsidiar a revisão das ações e programas.
Art. xxº Compete:
I – à Reitoria: coordenar a política institucional;
II – às Direções dos campi: implementar ações localmente;
III – às áreas de Gestão de Pessoas: apoiar tecnicamente;
IV – às lideranças: promover ambiente saudável e participativo;
V – aos colaboradores: atuar com corresponsabilidade na promoção da QVT.
