Em discussão

MINUTA DA POLÍTICA DE QUALIDADE DE VIDA NO TRABALHO DO IFTM

POLÍTICA DE QUALIDADE DE VIDA NO TRABALHO DO IFTM

Propõe-se a elaboração da Minuta da Política de Qualidade de Vida no Trabalho (PQVT), que estabelece diretrizes e valores para a implementação de programas, projetos e ações voltados ao bem-estar no ambiente laboral. O escopo da proposta abrange os eixos de saúde, integração sociocultural e promoção de uma cultura de prevenção, autocuidado e engajamento entre os colaboradores.

A proposta objetiva assegurar um ambiente de trabalho humanizado, produtivo e harmonioso no âmbito do Instituto Federal do Triângulo Mineiro.

Convidamos todas e todos a contribuir nesta construção coletiva, visando ao aprimoramento do documento inicial aqui apresentado.

 

Responsável:
 REITORIA\PRO-REITORIA DE DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL\DIRETORIA DE GESTÃO DE PESSOAS E CARREIRAS\COORDENAÇÃO GERAL DE CARREIRAS E VALORIZAÇÃO DE PESSOAS\COORDENAÇÃO DE SAÚDE, SEGURANÇA E QUALIDADE DE VIDA NO TRABALHO
Cronograma:
 Em discussão a partir de 03/03/2026 até 27/03/2026
 Em relatoria a partir de 28/03/2026 até 03/04/2026
 Em votação a partir de 04/04/2026 até 10/04/2026
 Concluída a partir de 11/04/2026 até 17/04/2026
Participantes:
  Técnicos Administrativos , Docentes  Ver detalhes dos participantes

Conteúdo

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Parágrafo único. O Programa de Qualidade de Vida no Trabalho do IFTM poderá ser atualizado ao longo do período de execução, conforme critérios de necessidade, conveniência e oportunidade.

Contribuições

Antonia Ramos
26/03/2026 09:46

Art. xº . A Política de Qualidade de Vida no Trabalho do IFTM deverá ser revisada periodicamente, com vistas à sua atualização e aperfeiçoamento contínuo.


§ 1º A revisão de que trata o caput deverá ocorrer, preferencialmente, a cada 3 (três) anos, ou em prazo inferior, conforme necessidade institucional.

§ 2º A revisão poderá ser motivada por alterações normativas, resultados de avaliações institucionais, mudanças no contexto organizacional ou por demandas identificadas pelos colaboradores e pelas instâncias responsáveis pela gestão da Política.

§ 3º O processo de revisão deverá considerar dados e evidências institucionais, bem como a participação dos colaboradores, por meio de mecanismos de escuta e consulta.


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