MINUTA DO REGULAMENTAÇÃO DA ATIVIDADE DOCENTE DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO TRIÂNGULO MINEIRO
O presente Regulamento dispõe sobre o planejamento, a execução, o acompanhamento das atividades de Ensino, Pesquisa, Extensão e Gestão e Representação Institucional Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Triângulo Mineiro com base nas Leis n° 8.112/90, nº 8.745/93, nº 9.394/96, nº 12.772/2012, na Portaria/MEC nº 983 de 18 de novembro de 2020, e nas demais normas vigentes. Atualiza as Resoluções nº 53, de 24 de Agosto de 2017 e nº 29, de 27 de Março de 2019 e a Instrução Normativa nº 17, de 21 de Outubro de 2020, atendendo as Portaria nº 983, de 18 de Novembro de 2020 e Portaria nº 270, de 03 de Maio de 2021.
Conteúdo
REGULAMENTAÇÃO DA ATIVIDADE DOCENTE DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO TRIÂNGULO MINEIRO
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1º O presente Regulamento dispõe sobre o planejamento, a execução, o acompanhamento das atividades de Ensino, Pesquisa, Extensão e Gestão e Representação Institucional Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Triângulo Mineiro com base nas Leis n° 8.112/90, nº 8.745/93, nº 9.394/96, nº 12.772/2012, na Portaria/MEC nº 983 de 18 de novembro de 2020, e nas demais normas vigentes.
CAPÍTULO II
DA FINALIDADE
Art. 2º Este instrumento tem por finalidade organizar, planejar e acompanhar o desenvolvimento da atividade docente do IFTM.
§1º São consideradas atividades docentes aquelas relativas ao Ensino, à Pesquisa, à Extensão e as de Gestão e Representação Institucional.
§2º A soma das atividades docentes totalizará a quantidade de horas previstas do regime de trabalho docente.
§3º O tempo destinado às atividades docentes será mensurado em horas de 60 (sessenta) minutos.
CAPÍTULO III
DO PLANO DE TRABALHO DO DOCENTE
Art. 3º Entende-se por Plano Individual de Trabalho Docente a projeção das atividades a serem exercidas durante o semestre letivo, com base no ANEXO I desta Resolução, contendo a carga horária semanal destinada a cada uma das atividades e sua discriminação.
§1º As atividades docentes previstas no caput deste artigo serão agrupadas nas seguinte categorias:
- Ensino;
- Pesquisa;
- Extensão;
- Gestão; e
- Representação Institucional.
§2º O Plano Individual de Trabalho Docente deverá ser elaborado semestralmente até trinta (30) dias após o início do período letivo, usando o sistema específico no Virtual IF;.
§3º O docente que retornar de afastamento, legalmente instituído, após o período de trinta (30) dias do início do período letivo, será isento de apresentar o Plano Individual de Trabalho, porém deverá apresentar documentos comprobatórios do afastamento legal, após o retorno das atividades.
Art. 4º Cada docente (efetivo e substituto e/ou temporário) deverá integralizar a carga horária prevista para seu regime de trabalho que será totalizada a partir das atividades planejadas discriminadas no ANEXO III, em conformidade com a Lei nº 12.772, de 28 de dezembro de 2012:
I - quarenta (40) horas para docentes em regime de tempo integral, com ou sem dedicação exclusiva; ou
CAPÍTULO IV
DO RELATÓRIO DE ATIVIDADES DESENVOLVIDAS
Art. 5º Entende-se por Relatório de Atividades Desenvolvidas a apresentação detalhada das atividades executadas durante o semestre letivo anterior, bem como suas respectivas comprovações.
§1º O Relatório será preenchido conforme ANEXO II desta Resolução, contendo a carga horária semanal cumprida em cada uma das atividades discriminadas:
I – semestre letivo regular totalizando oitocentas 800 horas de trabalho que corresponde vinte 20 semanas semestrais considerando o regime de trabalho de quarenta 40 horas com ou sem dedicação exclusiva, e quatrocentas 400 horas que corresponde vinte 20 semanas semestrais considerando o regime de trabalho de vinte 20 horas; ou
II – em casos de afastamentos, a carga horária de trabalho será proporcional ao número de semanas trabalhadas durante o semestre letivo;
§2º O Relatório de Atividades Desenvolvidas (Anexo II) referente ao semestre anterior, deverá ser entregue em um prazo de até 30 (trinta) dias após o início do semestre letivo atual, juntamente com o Plano Individual de Trabalho Docente do semestre corrente.
§3º Necessita de comprovação documental atividades devidamente cadastradas nas diretorias de ensino, pesquisa e extensão e/ou equivalente, bem como aquelas atividades em que sejam geradas portarias institucionais.
§4º Não necessita de comprovação documental as aulas e atividades de manutenção e apoio ao ensino.
§5º As atividades de gestão e representação institucional devem ser comprovadas mediante apresentação de portaria ou declaração assinada pela instituição.
§6º O não cumprimento das atividades propostas no Plano Individual de Trabalho deverá ser justificado pelo docente.
§7º O docente que retornar de afastamento legalmente instituído após o prazo de apresentação do Plano Individual de Trabalho Docente, deverá apresentar o Relatório de Atividades Desenvolvidas no semestre subsequente e, se necessário, justificar por escrito o não cumprimento da totalidade de sua carga horária de trabalho.
CAPÍTULO V
DAS ATIVIDADES DE ENSINO
Art. 6º As Atividades de Ensino, diretamente vinculadas aos cursos e programas de todos os níveis e modalidades ofertados pelo IFTM, compreendem:
- Aulas;
- Manutenção e apoio ao ensino;
- Participação em Programas e Projetos de Ensino;
- Orientação e supervisão de estudantes;
- Mediação Pedagógica de Componentes Curriculares a distância;
- Planejamento e execução de componentes curriculares a distância.
§1º - As aulas compreendem atividades didáticas em unidades curriculares previstas em Projeto Pedagógico de Curso (PPC), em qualquer nível e modalidades com efetiva participação de estudantes regularmente matriculados.
§2º As atividades de manutenção e apoio ao ensino englobam: preparação, elaboração de materiais e recursos didáticos, impressos ou virtuais, atendimento e acompanhamento ao estudante, avaliação e trabalhos (preparação, correção, registros em plataformas digitais e pareceres), testes (elaboração e aplicação, de forma oral, escrita ou mecanismos virtuais) gerenciamento de plataformas em sistemas acadêmicos (moodle, classroom, teams, zoom, etc), aulas extracurriculares (aula inaugural, palestras, oficinas de aprendizagem, etc), planejamento de Unidades Curriculares, participação em reuniões pedagógicas que devem ser registradas em ata constando o nome e assinatura dos participantes.
§3º Participação em programas e projetos de ensino englobam: Programas de Projetos de Ensino, Programas de Monitoria, Visitas Técnicas, Programas de Práticas Desportivas, Programa de Educação Tutorial (PET), Programa de Educação Tutorial Institucional (PET Institucional), Programa Institucional de Bolsa de Iniciação à Docência (PIBID), Programa de Residência Pedagógica, atividades integradoras e os demais projetos ligados ao ensino devidamente registrados na Diretoria de Ensino, Pesquisa e Extensão e/ou equivalente do Campus;
§4º A orientação e supervisão de estudantes inclui atividades de orientação de projetos finais e estágios de cursos técnicos, de graduação e de pós-graduação, bem como orientação profissional nas dependências de empresas que promovam o regime dual de curso, em parceria com a instituição de ensino; além das atividades de supervisão e/ou articulação de estágio, supervisão de atividades complementares, supervisão de práticas pedagógicas; supervisão de TCC, orientação e acompanhamento de estudantes com necessidades específicas, orientação de estudantes em olimpíadas estudantis, feiras de conhecimento e em eventos acadêmicos, acompanhamento de intercambistas externos (outbound) e gerenciamento de Atepaps (Atividades Teórico-Práticas) do CENID.
§5º A mediação pedagógica de componentes curriculares a distância: refere-se à aplicação de atividades relacionadas à docência presencial e a distância em um determinado período letivo de unidade curricular elaborada para a EaD.
§6º As atividades de planejamento e execução de componentes curriculares a distância, incluem as atividades desenvolvidas como design educacional, coordenação de polo, coordenação de trabalhos de conclusão de cursos, dentre outras, poderão ser contabilizadas como atividades docentes.
Art. 7º Ministrar aulas é a atividade prioritária, não devendo ser preterida em relação às demais atividades docentes, exceto mediante convocações previstas em lei.
Parágrafo Único. O docente, atuando em aulas em qualquer nível e modalidade, deverá dar prioridade às atividades previstas nos cursos regularmente oferecidos pelo Campus em que está lotado.
Art. 8º Para a primeira oferta do componente curricular, o docente fará jus à carga horária de planejamento em período anterior à execução do respectivo componente curricular, correspondente à carga horária semanal a ser ministrada;
Art. 9º Os componentes curriculares a distância podem integrar cursos a distância ou cursos presenciais, conforme as legislações pertinentes; além do docente responsável pelo planejamento do componente curricular, a depender da quantidade de turmas ou discentes, outros docentes poderão exercer a atividade de mediação pedagógica e, para isso, farão jus à carga horária desta atividade no período de execução do componente curricular;
Art. 10 É de responsabilidade da Direção de Ensino, Pesquisa e Extensão e/ou equivalentes nos campi, juntamente com as Coordenações de Curso, conduzir o trabalho de distribuição e controle da carga horária de aula do docente, garantida a participação de todos no processo.
Art. 11 A distribuição da carga horária referente às aulas, caso não haja consenso entre os docentes da área, será realizada pela Direção de Ensino, Pesquisa e Extensão e/ou equivalente, com base nos seguintes critérios, com preferência da seguinte ordem:
I. área de conhecimento do concurso;
II. área de formação (mensurada em número de graduações e pós-graduações relacionados à disciplina objeto de distribuição);
III. maior tempo ministrando aulas na disciplina objeto de distribuição (mensurada em número de semestres);
§1º Persistindo a falta de consenso entre os docentes da área caberá à Direção de Ensino, Pesquisa e Extensão e/ou equivalente, buscar equalizar a distribuição de aulas considerando a carga horária de aula para cada docente envolvido no conflito.
§2º Na distribuição de aulas dos cursos de pós-graduação, a maior titulação será considerada como prioritária, desde que na área do curso ofertado.
Art. 12 A carga horária de aulas a ser cumprida pelo docente deverá respeitar prioritariamente os seguintes critérios:
- no mínimo, 14 horas e, no máximo, 16 horas semanais para os docentes em regime de tempo integral, e;
- no mínimo, 10 horas para os docentes em regime de tempo parcial.
§1º A carga horária de aulas corresponde à atividade teórico-prática desenvolvida em salas de aulas, em laboratórios, em campo e em ambientes virtuais.
§2º A carga horária semanal atribuída às unidades curriculares oferecidas em módulos será calculada por um fator de conversão, dividindo-se a carga horária total da unidade curricular por 20 (vinte), correspondentes ao número de semanas letivas por semestre.
§3º Excepcionalmente, a carga horária máxima do docente poderá ser modificada desde que tenha justificativa por parte da gestão e/ou com a anuência do docente.
Art. 13 A carga horária de aulas a que se refere o Art. 12 a ser cumprida por docentes poderá ser alterada nas seguintes condições:
I. Docentes em processo de capacitação em cursos de pós-graduação Stricto Sensu com ou sem flexibilização de horário poderá ser reduzida para, no mínimo, 8 horas, e no máximo, 12 horas semanais de aula.
II. Os docentes em cargo de reitor, pró-reitor, diretor-geral e diretor de campus avançado poderão ser dispensados das atividades de aula.
III. A carga horária dos docentes ocupantes dos demais cargos de direção (CD) poderá ser reduzida para, no mínimo 4 horas e no máximo 8 horas de aulas semanais.
IV. A carga horária dos docentes ocupantes das demais funções gratificadas (FG) e coordenações de cursos (FCC) poderá ser reduzida para, no mínimo, 6 horas semanais de aulas.
V. A carga horária dos docentes ocupantes de Ordem de Serviço de Apoio, Portaria de Assessoramento Pedagógico de Curso e Portaria de Gestão de Curso e/ou equivalentes (FGs extintas e FCCs não distribuídas para oferta de novos cursos) emitidas pela Direção Geral do campus, poderá ser reduzida para, no mínimo, 6 horas semanais de aulas.
VI. Os docentes com jornada de trabalho reduzida conforme legislação vigente, oficializada via portaria institucional, deverá ter carga horária mínima e máxima calculada de forma proporcional ao previsto no Art. 11 desta regulamentação.
VII. Os responsáveis que coordenam programas e projetos institucionais relacionados ao ensino, pesquisa e extensão com duração mínima de 4 (quatro) meses no semestre letivo, devidamente aprovados em edital e mediante emissão de portaria específica do reitor ou, conforme ato de delegação de responsabilidade conferida pelo reitor, ao diretor geral do campus, poderão ter carga horária reduzida para, no mínimo, 8 horas, e no máximo, 12 horas semanais de aula.
Parágrafo Único: A redução da carga horária de aulas vigorará durante o período em que o docente exercer a atividade que a justifique.
Art. 14 No exercício das atividades de ensino, os docentes do Instituto incumbir-se-ão de:
I. ministrar aulas, cumprindo as atividades que lhes são específicas: carga horária, conteúdo programático, planejamento, avaliação, desenvolvimento profissional e os dias letivos estabelecidos;
II. participar da elaboração da proposta pedagógica;
III. elaborar e cumprir plano de trabalho, segundo proposta pedagógica;
IV. zelar pela aprendizagem do discente;
V. fazer o lançamento diário de frequências e ausências de estudantes no Sistema Acadêmico, semanalmente;
VI. fazer o lançamento de atividades e notas no Sistema Acadêmico, respeitando os períodos estabelecidos nos ROD dos cursos Técnicos e Superiores da instituição;
VII. estabelecer estratégias de recuperação para os discentes de menor rendimento escolar;
VIII. colaborar com as atividades de articulação da escola com as famílias e a comunidade;
IX. participar das reuniões administrativo-pedagógicas;
X. comunicar via e-mail institucional, aos Coordenadores de Curso, no caso de aulas, e à chefia imediata no caso das demais atividades de interesse da Instituição, com no mínimo quarenta e oito horas (48h) de antecedência, a ausência, mesmo quando em atividade de interesse da Instituição, providenciando sua substituição, salvo em situações emergenciais;
XI. atender prontamente as convocações institucionais, apresentando justificativas, via e-mail institucional, em casos de não comparecimento;
XII. acompanhar os e-mails institucionais e responder às solicitações em tempo hábil.];
XIII. preparar ambientes virtuais de ensino, gerenciamento de plataformas do classroom, teams, zoom, moodle, etc.
Art. 15 Os limites de carga horária das atividades de ensino estão descritos no Anexo III.
Parágrafo único. O registro e as formas de lançamento e comprovação das atividades docentes, será realizada dentro de módulo específico do VirtualIF.
Art. 16 Nos casos em que o docente estiver legalmente impedido de desenvolver suas atividades por período de até 30 dias, caberá ao coordenador do curso, em conjunto com o respectivo docente, programar e planejar a reposição das aulas.
§1º Caso a reposição das aulas não possa ser ministrada pelo docente responsável, as mesmas serão redistribuídas entre os docentes da área, após consulta ao colegiado de curso.
§ 2º Em casos que o docente estiver impedido de desenvolver suas atividades por período superior a 30 dias, caberá ao coordenador do curso, fazer a redistribuição das aulas entre docentes da área.
CAPÍTULO VI
DAS ATIVIDADES DE PESQUISA, PÓS-GRADUAÇÃO E INOVAÇÃO
Art. 17 As atividades de Pesquisa são aquelas de natureza teórica, metodológica, prática ou empírica a serem desempenhadas em ambientes tecnológicos ou em campo, visando contribuir para a produção e divulgação de inovação.
Parágrafo único. As atividades de Pesquisa devem envolver, preferencialmente, docentes, técnico-administrativos e discentes, visando à produção técnica, científica, tecnológica e inovadora, com ênfase no atendimento das demandas regionais, observando-se aspectos técnicos, políticos, sociais, ambientais e econômicos, incluindo aquelas em parcerias com empresas e outras instituições
Art. 18 Serão consideradas atividades de pesquisa, pós-graduação e inovação, as ações dos docentes diretamente vinculadas a um projeto de pesquisa/inovação e/ou ações curricularizadas, devidamente formalizado na Coordenação de Pesquisa, Pós-graduação e Inovação do Campus e/ou equivalente.
§1º Os projetos de pesquisa/inovação deverão ser registrados em sistema oficial da Instituição, possibilitando acesso público, salvaguardado as questões de ética e confidencialidade.
§2º Os projetos de pesquisa/inovação deverão ser formalizados e conter pelo menos as seguintes informações: Título, Introdução, Objetivos, Justificativas, Referencial Teórico, Materiais e Métodos, Cronograma Físico de Execução, Plano de Trabalho do Bolsista, Referências, carga horária semanal e semestral.
§3º Serão considerados válidos para efeito de carga horária os projetos de pesquisa/inovação aprovados pela respectiva Coordenação de Pesquisa, Pós-graduação e Inovação do Campus e/ou equivalente.
§4º As ações curricularizadas deverão estar previstas nos Projetos Pedagógicos dos Cursos
Art. 19 Os limites de carga horária das atividades de pesquisa, pós-graduação e inovação estão especificados no Anexo III.
CAPÍTULO VII
DAS ATIVIDADES DE EXTENSÃO
Art. 20 As atividades de extensão consistem em processos educativos, dialógicos, culturais, políticos, sociais, esportivos, científicos e tecnológicos que se articulam e se integram ao ensino e à pesquisa. São atividades relacionadas à transferência mútua de conhecimento produzido, desenvolvido e instalado no âmbito da instituição e estendido à comunidade externa.
Parágrafo único. As atividades de extensão devem envolver, preferencialmente, docentes, e/ou técnico-administrativos e discentes, por meio de projetos ou programas, prestação de serviços, assessorias, consultorias ou cursos, com ênfase no desenvolvimento regional, observando-se aspectos técnicos, culturais, artísticos, políticos, sociais, ambientais e econômicos..
Art. 21 Serão consideradas atividades de extensão, as ações dos docentes diretamente vinculadas a um projeto de extensão e/ou ações curricularizadas, devidamente formalizado na Coordenação de Extensão do Campus e/ou equivalente.
§1º Os projetos de extensão deverão ser registrados em sistema oficial da Instituição, de acesso público, salvaguardadas as questões de ética e confidencialidade.
§2º Os projetos de extensão deverão ser formalizados e conter pelo menos as seguintes informações: título, descrição, público-alvo, participantes, data de início, data final, resultados esperados e carga horária semanal e semestral prevista para cada participante.
§3º Serão considerados válidos para efeito de carga horária os projetos de extensão aprovados pela respectiva Coordenação de Extensão e/ou equivalente.
Art. 22 Os limites de carga horária das atividades de extensão estão especificados no Anexo III.
Art. 23 As atividades de Extensão, propostas por iniciativa do docente, deverão estar de acordo com as políticas de extensão da Instituição e alinhadas com os PPCs (Projeto Pedagógico do Curso) dos cursos.
CAPÍTULO VIII
DAS ATIVIDADES DE GESTÃO E REPRESENTAÇÃO INSTITUCIONAL
Art. 24 As atividades de Gestão e Representação Institucional são aquelas de caráter continuado ou eventual, gratificadas ou não, providas por ato administrativo da própria instituição ou de órgão do governo federal.
- As atividades de gestão são aquelas inerentes ao planejamento, à execução, à avaliação e ao monitoramento de todas as ações que contribuem para o pleno funcionamento da instituição com vistas ao alcance dos objetivos e das metas institucionais.
- As atividades de representação institucional são aquelas de caráter representativo, de natureza permanente ou eventual.
Art. 25 Os limites de carga horária das atividades de gestão e representação institucional estão especificados no Anexo III.
CAPÍTULO IX
DA COMISSÃO PERMANENTE DE ACOMPANHAMENTO DAS ATIVIDADES DOCENTES
Art. 26 O acompanhamento das atividades dos docentes serão realizados por uma comissão denominada “Comissão Permanente de Acompanhamento da Atividade Docente”, que é designada pelo Diretor Geral do Campus, constituída pelo Diretor de Ensino, Pesquisa e Extensão e/ou equivalente, pelo Coordenador Geral de Ensino, Pesquisa e Extensão e/ou equivalente, pelo Coordenador Pesquisa, Pós-graduação e Inovação e/ou equivalente pelo Coordenador Extensão e/ou equivalente, assegurando-se a participação de pelo menos um coordenador de curso, um representante da CPPD e um representante dos docentes.
§1. Os representantes da CPPD e dos docentes serão indicados pela CPPD local.
§2. A Comissão Permanente de Acompanhamento da Atividade Docente não se responsabiliza pela veracidade em relação às atividades, horas lançadas e documentação comprobatória apresentada no Plano de Trabalho Docente e Relatório de Atividade Docente, desde que estejam entre os mínimos e máximos estabelecidos pelo regulamento.
Art. 27 Após a entrega dos documentos pelo docente, a comissão terá um prazo máximo de sessenta (60) dias para emitir parecer do Plano de Trabalho Docente e Relatório de Atividade Docente;
Art. 28 Após o fim do prazo de entrega da documentação a comissão deverá emitir parecer (ANEXO IV):
I - parecer favorável para os docentes que entregaram o Plano de Trabalho Docente e o Relatório de Atividade Docente em conformidade com o regulamento;
II - parecer desfavorável para os docentes que não entregaram o Plano de Trabalho Docente e o Relatório de Atividade Docente em conformidade com o regulamento;
III - parecer de correção para os docentes que entregaram o Plano de Trabalho Docente e o Relatório de Atividade Docente, porém os mesmos necessitam de correções ou inclusão de documentos comprobatórios;
Art. 29 Após o prazo sessenta (60) dias a comissão finalizará o processo de acompanhamento das atividades docentes do semestre emitindo todos os pareceres finais;
CAPÍTULO X
DAS CONSIDERAÇÕES FINAIS
Art. 30 O docente, sob qualquer regime de trabalho, em função da necessidade do Instituto e de seu consentimento, poderá desenvolver atividades docentes ou administrativas em quaisquer cursos e setores do Instituto, observando-se sua formação acadêmica e/ou experiência profissional, priorizando o campus o qual está lotado.
Art. 31 Caberá ao docente apresentar justificativa quando não atingir carga horária mínima de aulas conforme Art. 12, que deverá ser anexada juntamente com a documentação comprobatória.
Art. 32 Aulas ministradas em programas e projetos com remuneração específica, bem como a participação em bancas com encargo de curso e concurso, não poderão ser considerados para cômputo da carga horária de trabalho.
Parágrafo único. Não se incluem no caput deste artigo os projetos de ensino, pesquisa e extensão contemplados com bolsa, bem como o exercício de cargos de direção e funções gratificadas.
Art. 33 Docentes com liberação total para capacitação em cursos de pós-graduação Stricto Sensu (mestrado ou doutorado) estão dispensados da apresentação do Plano Individual de Trabalho e Relatório de Atividades Desenvolvidas durante o período de afastamento.
Art. 34 O docente é responsável pelo lançamento de todas as horas lançadas no plano de trabalho docente e relatório de atividade docente.
Art. 35 O descumprimento deste regulamento será passível de apuração e aplicação de penalidades nos termos das Leis 8.112/90, 11.784/2008, 8.745/93 e suas alterações.
Art. 36 Os casos omissos serão resolvidos pela Direção-Geral do Campus em consonância com a Reitoria, CPPD local e o docente.
Parágrafo único. Caso haja recurso, será encaminhado ao Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão - CEPE e à CPPD Central para as providências necessárias.
Art. 37 Este regulamento poderá ser revisado e/ou alterado a qualquer tempo, mediante a convocação de comissão exclusiva para tal finalidade, assegurando-se a participação de pelo menos um membro de cada CA-CPPD, com resultados submetidos à comunidade acadêmica.
Art. 38 Esta Resolução revoga as Resoluções nº 53, de 24 de Agosto de 2017 e nº 29, de 27 de Março de 2019 e a Instrução Normativa nº 17, de 21 de Outubro de 2020.
Art. 39 Esta Resolução entrará em vigor a partir da data de sua publicação e sua implantação ocorrerá no semestre subsequente.
ANEXO I
PLANO INDIVIDUAL DE TRABALHO
ANEXO II
RELATÓRIO DA ATIVIDADE DOCENTE
ANEXO III
TABELA COM ESPECIFICAÇÕES DE LIMITES POR ÁREA
A. Atividades de Ensino
Máximo: 16 horas (40 Horas/DE) - Mínimo: 14 horas (40 horas/DE) Máximo: ******* (20 horas) - Mínimo: 10 horas (20 horas)
- Em cursos regulares (Integrado, Concomitante, Graduação)
- Na modalidade EaD (não remunerada)
- Em cursos de férias (durante os recessos)
- Em cursos de pós-graduação
- Em outros programas e projetos
- Em cursos de extensão
- Em programas de dependência
- Em cursos CENID
- Em cursos FIC
(Máximo semestral: 100% da carga horária de aulas - Máximo semanal: 100% da carga horária de aulas) Preparação, elaboração de material didático, manutenção e apoio ao ensino, atendimento e acompanhamento ao aluno, avaliação (preparação e correção) e participação em reuniões pedagógicas
(Máximo semestral: 20 horas - Máximo semanal: 1 hora) A cada 5 turmas, o docente poderá adicionar 1 hora semanal a carga horária destinada às atividades de ensino
(Máximo semestral: 40 horas a cada aluno com necessidade específica - Máximo semanal: 2 horas a cada aluno com necessidade específica) Acompanhamento, avaliação de alunos com necessidades específicas com comprovação da Coordenação de Atendimento de estudantes com necessidades específicas - CAPNE.
(Máximo semestral: 80 horas - Máximo semanal: 4 horas) Supervisão ou articulação e/ou equivalente de estágio
(Máximo semestral: 80 horas - Máximo semanal: 4 horas) Supervisão de atividades complementares
(Máximo semestral: 80 horas - Máximo semanal: 4 horas) Supervisão de práticas pedagógicas
(Máximo semestral: 80 horas - Máximo semanal: 4 horas) Supervisão de trabalho de conclusão de curso (TCC)
(Máximo semestral: 120 horas - Máximo semanal: 6 horas) Coordenação de projetos de ensino
(Máximo semestral: 60 horas - Máximo semanal: 3 horas) Participação em projetos de ensino
(Máximo semestral: 160 horas - Máximo semanal: 8 horas) Coordenação em Programa Institucional de Ensino (PET Institucional, PIBID Institucional, RP Institucional, EJA, Monitoria, PAPEE e outros) - (sem remuneração)
(Máximo semestral: 120 horas - Máximo semanal: 6 horas) Participação em Programa Institucional de Ensino (PET Institucional, PIBID Institucional, RP Institucional, EJA, Monitoria e outros) - (sem remuneração)
(Máximo semestral: 40 horas - Máximo semanal: 2 horas) Acompanhamento de alunos em Regime de Exercício Domiciliar (RED)
(Máximo semestral: 160 horas - Máximo semanal: 8 horas) Orientação e supervisão de estudantes em: programas e projetos de ensino, pesquisa e extensão; ou orientação /preparação de estudantes para mostras, exposições, instalações, murais e espetáculo artístico; orientação / treinamento/Preparação de estudantes para intercâmbios e projetos do CENID; demais orientações
B. Atividades de Pesquisa, Pós-graduação e Inovação
(Máximo semestral: 120 horas - Máximo semanal: 6 horas) Coordenação de Projetos de Pesquisa ou Inovação Tecnológica aprovados em editais internos do IFTM publicados pela PROPI
(Máximo semestral: 60 horas - Máximo semanal: 3 horas) Colaborador em Projetos de Pesquisa ou Inovação Tecnológica aprovados em editais internos do IFTM publicados pela PROPI
(Máximo semestral: 160 horas - Máximo semanal: 8 horas) Coordenação de Projetos de Pesquisa ou Inovação Tecnológica aprovados em editais publicados por agências de fomento externas
(Máximo semestral: 80 horas - Máximo semanal: 4 horas) Participação em Projetos de Pesquisa ou Inovação Tecnológica aprovados em editais publicados por agências de fomento externas
(Máximo semestral: 80 horas - Máximo semanal: 4 horas) Revisor de artigos de anais, periódicos e livros e/ou revisor ad hoc de artigos de anais, periódicos e livros
(Máximo semestral: 80 horas - Máximo semanal: 4 horas) Membro de corpo editorial
(Máximo semestral: 80 horas - Máximo semanal: 4 horas) Líder de grupo de pesquisa certificado no IFTM com registro no Diretório de Grupos CNPq em situação ativa
(Máximo semestral: 40 horas - Máximo semanal: 2 horas) Participação de grupo de pesquisa certificado no IFTM com registro no Diretório de Grupos CNPq em situação ativa
(Máximo semestral: 40 horas - Máximo semanal: 2 horas) Submissão de artigo em periódico (consideram-se as submissões do último semestre)
(Máximo semestral: 40 horas - Máximo semanal: 2 horas) Submissão de livro e capítulo de livro em editora (consideram-se as submissões do último semestre)
(Máximo semestral: 160 horas - Máximo semanal: 8 horas) Publicação de artigo em periódico Qualis A1 e A2 (consideram-se as publicações do último semestre)
(Máximo semestral: 120 horas - Máximo semanal: 6 horas) Publicação de artigo em periódico Qualis A3 e A4 (consideram-se as publicações do último semestre)
(Máximo semestral: 80 horas - Máximo semanal: 4 horas) Publicação de artigo em periódico Qualis B1 e B2 (consideram-se as publicações do último semestre)
(Máximo semestral: 40 horas - Máximo semanal: 2 horas) Publicação de artigo em periódico Qualis B3 e B4 (consideram-se as publicações do último semestre)
(Máximo semestral: 20 horas - Máximo semanal: 1 hora) Publicação de artigo em periódico Qualis C (consideram-se as publicações do último semestre)
(Máximo semestral: 20 horas - Máximo semanal: 1 hora) Publicação de artigo em periódico sem Qualis para qualificação (consideram-se as publicações do último semestre)
(Máximo semestral: 160 horas - Máximo semanal: 8 horas) Publicação de livro com ISBN (consideram-se as publicações do último semestre)
(Máximo semestral: 80 horas - Máximo semanal: 4 horas) Publicação de capítulo de livro com ISBN (consideram-se as publicações do último semestre)
(Máximo semestral: 80 horas - Máximo semanal: 4 horas) Organização de livro com ISBN (consideram-se as organizações do último semestre)
(Máximo semestral: 120 horas - Máximo semanal: 6 horas) Tradução de livro com ISBN (consideram-se as traduções do último semestre)
(Máximo semestral: 80 horas - Máximo semanal: 4 horas) Tradução de capítulo de livro e artigos completos com ISBN ou ISSN (consideram-se as traduções do último semestre)
(Máximo semestral: 120 horas - Máximo semanal: 6 horas) Registro, Produção e lançamento de software / Produção de piloto / projeto / protótipo (considera-se a produção do último semestre)
(Máximo semestral: 160 horas - Máximo semanal: 8 horas) Propriedade Intelectual (processos, produtos e serviços) - patente, direito autoral (considera- se a produção do último semestre)
(Máximo semestral: 160 horas - Máximo semanal: 8 horas) Cultivar registrada (consideram-se as registradas no último semestre)
(Máximo semestral: 40 horas - Máximo semanal: 2 horas) Publicação de trabalho em evento internacional
(Máximo semestral: 30 horas - Máximo semanal: 1,5 horas) Publicação de trabalho em evento nacional
(Máximo semestral: 20 horas - Máximo semanal: 1 hora) Publicação de trabalho em evento regional
(Máximo semestral: 10 horas - Máximo semanal: 0,5 hora) Publicação de trabalho em evento local
(Máximo semestral: 20 horas - Máximo semanal: 1 hora) Apresentação de trabalho em evento
(Máximo semestral: 20 horas - Máximo semanal: 1 hora) Outras produções bibliográficas (publicação de textos comentaristas, críticas, relatos de experiência, relatórios em veículos de comunicação e divulgação do IFTM ou outras instituições com propósito de divulgação educativa e cartilha técnica, entre outros)
C. Atividades de Extensão
(Máximo semestral: 120 horas - Máximo semanal: 6 horas) Coordenação de Programa / Projetos de Extensão
(Máximo semestral: 60 horas - Máximo semanal: 3 horas) Participação em Programa / Projetos de Extensão
(Máximo semestral: 80 horas - Máximo semanal: 4 horas) Coordenação de comissão organizadora de eventos (para eventos não cadastrados como projetos de extensão)
(Máximo semestral: 60 horas - Máximo semanal: 3 horas) Membro de comissão organizadora de eventos (para eventos não cadastrados como projetos de extensão)
(Máximo semestral: 160 horas - Máximo semanal: 8 horas) Direção/Coordenação de espetáculo artístico (teatro, dança, música, visual, áudio, manifestações culturais, audiovisual, comemorações da cultura popular local e regional)
(Máximo semestral: 80 horas - Máximo semanal: 4 horas) Curadoria/Atuação em espetáculo artístico (teatro, dança, música, visual, áudio, manifestações culturais, audiovisual, comemorações da cultura popular local e regional)
(Máximo semestral: 20 horas - Máximo semanal: 1 hora) Artigos para jornais, entrevistas televisionadas ou em rádios ou em YouTube, entrevistas cedidas, produção de conteúdo digital (curta, vídeos) e afins
(Máximo semestral: 40 horas - Máximo semanal: 2 horas) Prestação de serviços (consultoria, assessoria, parecer, perícia) (sem remuneração)
(Máximo semestral: 20 horas - Máximo semanal: 1 hora) Realização de palestras internas ou externas (sem remuneração)
(Máximo semestral: 20 horas - Máximo semanal: 1 hora) Ministrante de curso, minicurso, workshops, oficinas, debates, seminários, simpósios, lives, webinários ou equivalentes (sem remuneração)
(Máximo semestral: 80 horas - Máximo semanal: 4 horas) Tutoria de empresa júnior (sem remuneração)
(Máximo semestral: 80 horas - Máximo semanal: 4 horas) Atividades isoladas de extensão (visitas técnicas, JIF e outras atividades)
(Máximo semestral: 80 horas - Máximo semanal: 4 horas) Participação em eventos (curso, minicurso, workshops, oficinas, debates, seminários, simpósios, lives, webinários, painel, mesa redonda, congresso, conferência, mostras, apresentação / espetáculo artístico, cultural ou equivalentes)
D. Atividades de Gestão
(Máximo semestral: 80 horas - Máximo semanal: 4 horas) Presidência/Coordenação de comissões e órgãos colegiados
(Máximo semestral: 40 horas - Máximo semanal: 2 horas) Membro de comissões / órgãos colegiados / núcleo docente estruturante (NDE) / elaboração de provas do CENID
(Máximo semestral: 160 horas - Máximo semanal: 8 horas) Presidente ou Coordenação Geral de comissão permanente (CPPD, CPA, COPESE, NAPNE, NEABI, NEDSEG, Heteroidentificação, CPPAD e/ou outras comissões permanentes)
(Máximo semestral: 80 horas - Máximo semanal: 4 horas) Membro de comissão permanente (CPPD, CPA, COPESE, NAPNE, NEABI, NEDSEG, Heteroidentificação, CPPAD e/ou outras comissões permanentes)
(Máximo semestral: 400 horas - Máximo semanal: 20 horas) Coordenação de Curso - FCC
(Máximo semestral: 400 horas - Máximo semanal: 20 horas) Funções Gratificadas - FG
(Máximo semestral: 400 horas - Máximo semanal: 20 horas) Portaria de Ordem de Serviço de Apoio (CENID e/ou outros), Portaria de Assessoramento Pedagógico de Curso e Portaria de Gestão de Curso e/ou equivalentes (FGs extintas e FCCs não distribuídas para oferta de novos cursos) emitidas pela Direção Geral do campus
(Máximo semestral: 800 horas - Máximo semanal: 40 horas) Cargo de Direção (Reitor, Pró-Reitores, Diretores de Campus)
(Máximo semestral: 600 horas - Máximo semanal: 30 horas) Outros Cargos de Direção
(Máximo semestral: 40 horas - Máximo semanal: 2 horas) Responsável por Centro de Custos no MPLAN
E. Atividades de Representação Institucional
(Máximo semestral: 10 horas - Máximo semanal: 0,5 hora) Participação em banca de seleção de bolsistas de ensino, pesquisa ou extensão / banca de avaliação de trabalho de conclusão em unidades curriculares ou projetos de ensino / bancas de avaliação de projetos de ensino, pesquisa e extensão
(Máximo semestral: 20 horas - Máximo semanal: 1 hora) Participação em banca de seleção de professor efetivo, substituto ou temporário / banca para avaliação de RSC e Professor Titular
(Máximo semestral: 20 horas - Máximo semanal: 1 hora) Participação em banca de avaliação de estágio
(Máximo semestral: 30 horas - Máximo semanal: 1,5 horas) Participação em bancas de trabalho de conclusão de curso de graduação
(Máximo semestral: 30 horas - Máximo semanal: 1,5 horas) Participação em banca de avaliação de trabalho de conclusão de curso Lato Sensu
(Máximo semestral: 40 horas - Máximo semanal: 2 horas) Participação em bancas de qualificação ou defesa de mestrado e doutorado
(Máximo semestral: 10 horas - Máximo semanal: 0,5 hora) Participação em processos seletivos ou aplicação de provas em exames de proficiência / provas de proficiência da área de Línguas (como PROLIF, TOEIC, TOEFL ou similares) (sem remuneração específica)
(Máximo semestral: 20 horas - Máximo semanal: 1 hora) Elaboração de projeto técnico (civil, elétrico, hidráulico, ambiental, etc.) (sem remuneração específica)
(Máximo semestral: 40 horas - Máximo semanal: 2 horas) Participação em cursos de qualificação, aperfeiçoamento ou capacitação pedagógica (cursos em geral)
(Máximo semestral: 160 horas - Máximo semanal: 8 horas) Estudante em curso Lato Sensu
(Máximo semestral: 320 horas - Máximo semanal: 16 horas) Estudante com matrícula regular ou na modalidade de aluno especial, em curso de mestrado, doutorado ou pós-doutorado com ou sem flexibilização de horário
(Máximo semestral: 160 horas - Máximo semanal: 8 horas) Presidência / Coordenação em representação sindical ou conselhos / colegiados externos
(Máximo semestral: 80 horas - Máximo semanal: 4 horas) Membro em representação sindical ou conselhos / colegiados externos (comunitários, empresariais, profissionais, etc.)
(Máximo semestral: 40 horas - Máximo semanal: 2 horas) Participação em reuniões externas de interesse do IFTM
(Máximo semestral: 120 horas - Máximo semanal: 6 horas) Participação em comissões externas de avaliação institucional e de cursos (sem remuneração específica)
(Máximo semestral: 40 horas - Máximo semanal: 2 horas) Participação em Conselhos Profissionais
ANEXO IV
MODELOS DE PARECERES TÉCNICOS REFERENTE AO REGULAMENTAÇÃO DA ATIVIDADE DOCENTE
IV.I Parecer em conformidade com o presente regulamento
Após a análise do processo nº NÚMERO DO PROCESSO - Ofício Interno nº NÚMERO DO OFÍCIO - do(a) servidor(a) NOME DO SERVIDOR(A), composto pelo Relatório de Atividade Docente (RAD 202__/__) e seus documentos comprobatórios, e pelo Plano Individual de Trabalho Docente (PIT 202__/__), verificou-se que os documentos estão em conformidade com a Resolução nº __/20__ que dispõe sobre a Regulamentação da Atividade Docente do IFTM.
IV.II Parecer não está em conformidade com o presente regulamento e necessita de adequações
Após a análise do processo nº NÚMERO DO PROCESSO sob o Ofício Interno nº NÚMERO DO OFÍCIO do(a) servidor(a) NOME DO SERVIDOR(A), composto pelo Relatório de Atividade Docente (RAD 202__/__) e seus documentos comprobatórios, e pelo Plano Individual de Trabalho Docente (PIT 202__/__), conforme a Resolução nº __/20__ que dispõe sobre a Regulamentação da Atividade Docente do IFTM, são feitas as seguintes considerações:
Itens relativos ao RAD 202__/__:
_________________________________
_________________________________
Itens relativos ao PIT 202__/__:
_________________________________
_________________________________
No aguardo da(s) adequação(ões) solicitada(s).
IV.III Parecer está em conformidade com a Resolução após a não conformidade e correção
Após a análise do processo nº NÚMERO DO PROCESSO , Ofício Interno nº NÚMERO DO OFÍCIO , referente ao Parecer Técnico nº NÚMERO DO PARECER do(a) servidor(a) NOME DO SERVIDOR(A), composto pelo Relatório de Atividade Docente (202__/__) e seus documentos comprobatórios, e pelo Plano Individual de Trabalho Docente (202__/__), verificou-se que o(a) servidor(a) corrigiu todas as pendências encontradas pela comissão e os documentos estão em conformidade com a Resolução nº __/20__ que dispõe sobre a Regulamentação da Atividade Docente do IFTM.
V.IV Parecer quando professor substituto encerrou o contrato de trabalho
Após análise da comissão do processo nº NÚMERO DO PROCESSO referente ao Regulamento da Atividade Docente do servidor NOME DO SERVIDOR(A), professor substituto, constatou-se que o mesmo não entregou RAD 20__/__ e PIT 20__/__, pois encerrou seu vínculo com a instituição em MÊS/ANO, período anterior à entrega dos referidos documentos (conforme a Resolução nº __/20__ que dispõe sobre a Regulamentação da Atividade Docente do IFTM, art ___º, § ___º).
IV.V Parecer quando professor está em licença, seja saúde e/ou maternidade
Após análise do processo nº NÚMERO DO PROCESSO do(a) servidor(a) NOME DO SERVIDOR(A), constatou-se que o(a) mesmo(a) não entregou RAD 202__/__ e PIT 202__/__, pois está em Licença à Gestante e/ou Licença saúde, estando a sua situação em conformidade com a Resolução nº __/20__ art __º, § __º, o qual preconiza que "o docente que retornar de afastamento legalmente instituído após o prazo de apresentação do Plano Individual de Trabalho Docente, deverá apresentar o Relatório de Atividades Desenvolvidas no semestre subsequente e, se necessário, justificar por escrito o não cumprimento da totalidadede sua carga horária semanal de trabalho".
IV.VI Parecer quando professor está em licença para pós-graduação ou capacitação
Após análise da comissão do processo nº NÚMERO DO PROCESSO do servidor NOME DO SERVIDOR(A), constatou-se que o mesmo não entregou RAD 202__/__ e PIT 202__/__, pois está em Licença para Pós-Graduação Stricto Sensu, estando a sua situação em conformidade com a Resolução nº 5__/20___ , art __º, o qual preconiza que "docentes com liberação total para capacitação em cursos de pós-graduação Stricto Sensu (mestrado ou doutorado) estão dispensados da apresentação do Plano Individual de Trabalho e Relatório de Atividades Desenvolvidas durante o período de afastamento".
IV.VII Parecer quando professor não apresentou os documentos em conformidade com a Resolução
Após a análise do processo nº NÚMERO DO PROCESSO - do(a) servidor(a) NOME DO SERVIDOR(A), verificou-se que os documentos não foram encaminhados pelo(a) docente de acordo com a Resolução nº __/20__ que dispõe sobre a Regulamentação da Atividade Docente do IFTM.
IV.VIII Fluxo
Conteúdo sugerido pelos participantes
Acredito que o regulamento deva estabelecer limites mínimos e máximos conforme descrito. No entanto, a contablização da horas na coluna "computado" deve apenas alertar as distorções, mas não limitar esta quantidade de horas visto que em diversas situações o docente acaba excedendo estes limites. Acredito que devemos permitir o docente evidenciar estas distorções em seus relatórios. Exemplo: se o docente, eventualmente, tiver 20,5 horas aula, devem ser computadas as 20,5 horas aula, mesmo excedendo o total de 40h semanais, visto que foram efetivamente atividades realizadas e comprovadas.
Votação
REGULAMENTAÇÃO DA ATIVIDADE DOCENTE DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO TRIÂNGULO MINEIRO
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1º O presente Regulamento dispõe sobre o planejamento, a execução, o acompanhamento das atividades de Ensino, Pesquisa, Extensão, Gestão e Representação Institucional Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Triângulo Mineiro com base nas Leis n° 8.112/90, nº 8.745/93, nº 9.394/96, nº 12.772/2012, na Portaria/MEC nº 983 de 18 de novembro de 2020, e nas demais normas vigentes.
CAPÍTULO II
DA FINALIDADE
Art. 2º Este instrumento tem por finalidade organizar, planejar e acompanhar o desenvolvimento da atividade docente do IFTM.
§1º São consideradas atividades docentes aquelas relativas ao Ensino, à Pesquisa, à Extensão e as de Gestão e Representação Institucional.
§2º A soma das atividades docentes totalizará a quantidade de horas previstas do regime de trabalho docente.
§3º O tempo destinado às atividades docentes será mensurado em horas de 60 (sessenta) minutos.
CAPÍTULO III
DO PLANO DE TRABALHO DO DOCENTE
Art. 3º Entende-se por Plano Individual de Trabalho Docente a projeção das atividades a serem exercidas durante o semestre letivo, com base no ANEXO I desta Resolução, contendo a carga horária semanal destinada a cada uma das atividades e sua discriminação.
§1º As atividades docentes previstas no caput deste artigo serão agrupadas nas seguintes categorias:
- Ensino;
- Pesquisa;
- Extensão;
- Gestão; e
- Representação Institucional.
§2º O Plano Individual de Trabalho Docente deverá ser elaborado semestralmente até trinta (30) dias após o início do período letivo, usando o sistema específico no Virtual IF.
§3º O docente que retornar de afastamento, legalmente instituído, após o período de trinta (30) dias do início do período letivo, será isento de apresentar o Plano Individual de Trabalho, porém deverá apresentar no Relatório de Atividade Docente, documentos comprobatórios do afastamento legal, após o retorno das atividades.
Art. 4º Cada docente (efetivo e substituto e/ou temporário) deverá integralizar a carga horária prevista para seu regime de trabalho que será totalizada a partir das atividades planejadas discriminadas no ANEXO III, em conformidade com a Lei nº 12.772, de 28 de dezembro de 2012:
I - quarenta (40) horas para docentes em regime de tempo integral, com ou sem dedicação exclusiva; ou
II - vinte (20) horas para docentes em regime de tempo parcial.
CAPÍTULO IV
DO RELATÓRIO DE ATIVIDADES DESENVOLVIDAS
Art. 5º Entende-se por Relatório de Atividades Desenvolvidas a apresentação detalhada das atividades executadas durante o semestre letivo anterior, bem como suas respectivas comprovações.
§1º O Relatório será preenchido conforme ANEXO II desta Resolução, contendo a carga horária semanal cumprida em cada uma das atividades discriminadas:
I – semestre letivo regular totalizando oitocentas 800 horas de trabalho que corresponde 20 semanas semestrais considerando o regime de trabalho de quarenta 40 horas com ou sem dedicação exclusiva, e quatrocentas 400 horas que corresponde vinte 20 semanas semestrais considerando o regime de trabalho de vinte 20 horas; ou
II – em casos de afastamentos, a carga horária de trabalho será proporcional ao número de semanas trabalhadas durante o semestre letivo.
§2º O Relatório de Atividades Desenvolvidas (Anexo II) referente ao semestre anterior e deverá ser entregue em um prazo de até 30 (trinta) dias após o início do semestre letivo em andamento, juntamente com o Plano Individual de Trabalho Docente do semestre corrente.
§3º Necessitam de comprovações documentais atividades devidamente cadastradas nas diretorias de ensino, pesquisa e extensão e/ou equivalente, bem como aquelas atividades em que sejam geradas portarias institucionais.
§4º Não necessitam de comprovações documentais as aulas e atividades de manutenção e apoio ao ensino.
§5º As atividades de gestão e representação institucional devem ser comprovadas mediante apresentação de portaria ou declaração assinada pela instituição.
§6º O não cumprimento das atividades propostas no Relatório de Atividade Docente deverá ser justificado pelo docente.
§7º O docente que retornar de afastamento legalmente instituído após o prazo de apresentação do Plano Individual de Trabalho Docente, deverá apresentar o Relatório de Atividades Desenvolvidas no semestre subsequente e, se necessário, justificar por escrito o não cumprimento da totalidade de sua carga horária de trabalho.
§8º Recomenda-se que as atividades lançadas no Relatório de Atividade Docente sejam declaradas na Plataforma do Currículo Lattes.
CAPÍTULO V
DAS ATIVIDADES DE ENSINO
Art. 6º As Atividades de Ensino, diretamente vinculadas aos cursos e programas de todos os níveis e modalidades ofertados pelo IFTM, compreendem:
- Aulas;
- Manutenção e apoio ao ensino;
- Participação em Programas e Projetos de Ensino;
- Orientação e supervisão de estudantes;
- Mediação Pedagógica de Componentes Curriculares à distância;
- Planejamento e execução de componentes curriculares à distância.
§1º As aulas compreendem atividades didáticas em unidades curriculares previstas em Projeto Pedagógico de Curso (PPC), em qualquer nível e modalidades com efetiva participação de estudantes regularmente matriculados.
§2º As atividades de manutenção e apoio ao ensino englobam: preparação, elaboração de materiais e recursos didáticos, impressos ou virtuais, atendimento e acompanhamento ao estudante, avaliação e trabalhos (preparação, correção, registros em plataformas digitais e pareceres), atividades de recuperação, testes (elaboração e aplicação, de forma oral, escrita ou mecanismos virtuais) gerenciamento de plataformas em sistemas acadêmicos (moodle, classroom, teams, zoom, etc), aulas extracurriculares (aula inaugural, palestras, oficinas de aprendizagem, etc), planejamento de Unidades Curriculares, participação em reuniões pedagógicas que devem ser registradas em ata constando o nome e assinatura dos participantes.
§3º Participação em programas e projetos de ensino englobam: Programas de Projetos de Ensino, Programas de Monitoria, Visitas Técnicas, Programas de Práticas Desportivas, Programa de Educação Tutorial (PET), Programa de Educação Tutorial Institucional (PET Institucional), Programa Institucional de Bolsa de Iniciação à Docência (PIBID), Programa de Residência Pedagógica, Programa de Apoio ao Licenciando, atividades integradoras e os demais programas e projetos ligados ao ensino devidamente registrados na Diretoria de Ensino, Pesquisa e Extensão e/ou equivalente do Campus.
§4º A orientação e supervisão de estudantes inclui atividades de orientação de projetos finais e estágios de cursos técnicos, de graduação e de pós-graduação, bem como orientação profissional nas dependências de empresas que promovam o regime dual de curso, em parceria com a instituição de ensino; além das atividades de supervisão e/ou articulação de estágio, supervisão de atividades complementares, supervisão de práticas pedagógicas; supervisão de Trabalho de Conclusão de Curso (TCC), orientação e acompanhamento de estudantes com necessidades específicas, orientação de estudantes em olimpíadas estudantis, feiras de conhecimento e em eventos acadêmicos, acompanhamento de intercambistas externos (outbound) e gerenciamento de Atepaps (Atividades Teórico-Práticas) do CENID, entre outras.
§5º A mediação pedagógica de componentes curriculares a distância: refere-se à aplicação de atividades relacionadas à docência presencial e à distância em um determinado período letivo de unidade curricular elaborada para a EaD.
§6º As atividades de planejamento e execução de componentes curriculares à distância, outras funções, tais como design educacional, coordenação de polo, coordenação de trabalhos de conclusão de cursos, dentre outras, poderão ser contabilizadas como atividades docentes.
Art. 7º Ministrar aulas é a atividade prioritária, não devendo ser preterida em relação às demais atividades docentes, exceto mediante convocações previstas em lei.
Parágrafo Único. O docente, atuando em aulas em qualquer nível e modalidade, deverá dar prioridade às atividades previstas nos cursos regularmente oferecidos pelo Campus em que está lotado.
Art. 8º Para a primeira oferta do componente curricular à distância, o docente fará jus à carga horária de planejamento em período anterior à execução do respectivo componente curricular, correspondente à carga horária semanal a ser ministrada.
Art. 9º Os componentes curriculares a distância podem integrar cursos à distância ou cursos presenciais, conforme as legislações pertinentes; além do docente responsável pelo planejamento do componente curricular, a depender da quantidade de turmas ou discentes, outros docentes poderão exercer a atividade de mediação pedagógica e, para isso, farão jus à carga horária desta atividade no período de execução do componente curricular;
Art. 10 É de responsabilidade da Direção de Ensino, Pesquisa e Extensão e/ou equivalentes nos campi, juntamente com as Coordenações de Curso, conduzir o trabalho de distribuição e controle da carga horária de aula do docente, garantida a participação de todos no processo.
Art. 11 A distribuição da carga horária referente às aulas, caso não haja consenso entre os docentes da área, será realizada pela Direção de Ensino, Pesquisa e Extensão e/ou equivalente, com base nos seguintes critérios, com preferência da seguinte ordem:
II. área de formação (mensurada em número de graduações e pós-graduações relacionados à disciplina objeto de distribuição);
III. maior tempo ministrando aulas na unidade curricular objeto de distribuição (mensurada em número de semestres);
§1º Persistindo a falta de consenso entre os docentes da área caberá à Direção de Ensino, Pesquisa e Extensão e/ou equivalente, buscar equalizar a distribuição de aulas considerando a carga horária de aula para cada docente envolvido no conflito.
§2º Na distribuição de aulas dos cursos de pós-graduação, a maior titulação será considerada como prioritária, desde que na área do curso ofertado.
Art. 12 A carga horária de aulas a ser cumprida pelo docente deverá respeitar prioritariamente os seguintes critérios:
- no mínimo 14 horas e, no máximo 16 horas semanais para os docentes em regime de tempo integral, e;
- no mínimo 10 horas para os docentes em regime de tempo parcial.
§1º A carga horária de aulas corresponde à atividade teórico-prática desenvolvida em salas de aulas, em laboratórios, em campo e em ambientes virtuais.
§2º A carga horária semanal atribuída às unidades curriculares oferecidas em módulos será calculada por um fator de conversão, dividindo-se a carga horária total da unidade curricular por 20 (vinte), correspondentes ao número de semanas letivas por semestre.
§3º Excepcionalmente, a carga horária máxima do docente poderá ser modificada desde que tenha justificativa por parte da gestão do campus e/ou com a anuência do docente.
Art. 13 A carga horária de aulas a que se refere o Art. 12 a ser cumprida por docentes poderá ser alterada nas seguintes condições:
I. Docentes em processo de capacitação em cursos de pós-graduação Stricto Sensu com ou sem flexibilização de horário poderá ser reduzida para, no mínimo, 8 horas, e no máximo, 12 horas semanais de aula.
II. Os docentes em cargo de reitor, pró-reitor, diretor-geral e diretor de campus avançado, diretor-geral do polo de inovação poderão ser dispensados das atividades de aula.
III. A carga horária dos docentes ocupantes dos demais cargos de direção (CD) poderá ser reduzida para, no mínimo 4 horas e no máximo 8 horas de aulas semanais.
IV. A carga horária dos docentes ocupantes das demais funções gratificadas (FG) e coordenações de cursos (FCC) poderá ser reduzida para, no mínimo, 6 horas semanais de aulas.
V. A carga horária dos docentes ocupantes de Ordem de Serviço de Apoio, Portaria de Assessoramento Pedagógico de Curso e Portaria de Gestão de Curso e/ou equivalentes (FGs extintas e FCCs não distribuídas para oferta de novos cursos) emitidas pela Direção Geral do campus, poderá ser reduzida para, no mínimo, 6 horas semanais de aulas.
VI. Os docentes com jornada de trabalho reduzida conforme legislação vigente, oficializada via portaria institucional, deverá ter carga horária mínima e máxima calculada de forma proporcional ao previsto no Art. 12 desta regulamentação.
VII. Os responsáveis que coordenam programas e projetos institucionais relacionados ao ensino, pesquisa e extensão com duração mínima de 4 (quatro) meses no semestre letivo, devidamente aprovados em edital e mediante emissão de portaria específica do reitor ou, conforme ato de delegação de responsabilidade conferida pelo reitor, ao diretor geral do campus, poderão ter carga horária reduzida para, no mínimo, 8 horas, e no máximo, 12 horas semanais de aula.
Parágrafo Único: A redução da carga horária de aulas vigorará durante o período em que o docente exercer a atividade que a justifique.
Art. 14 No exercício das atividades de ensino, os docentes incumbir-se-ão de:
I. ministrar aulas, cumprindo as atividades que lhes são específicas: carga horária, conteúdo programático, planejamento, avaliação, desenvolvimento profissional e os dias letivos estabelecidos;
II. participar da elaboração da proposta pedagógica;
III. elaborar e cumprir plano de trabalho, segundo proposta pedagógica;
IV. zelar pela aprendizagem do discente;
V. fazer o lançamento diário de frequências e ausências de estudantes no Sistema Acadêmico, semanalmente;
VI. fazer o lançamento de atividades e notas no Sistema Acadêmico, respeitando os períodos estabelecidos nos ROD dos cursos Técnicos e Superiores da instituição;
VII. estabelecer estratégias de recuperação para os discentes de menor rendimento escolar;
VIII. colaborar com as atividades de articulação da escola com as famílias e a comunidade;
IX. participar das reuniões administrativo-pedagógicas;
X. comunicar via e-mail institucional, aos Coordenadores de Curso, no caso de aulas, e à chefia imediata no caso das demais atividades de interesse da Instituição, com no mínimo quarenta e oito horas (48h) de antecedência, a ausência, mesmo quando em atividade de interesse da Instituição, providenciando sua substituição, salvo em situações emergenciais;
XI. atender prontamente as convocações institucionais, apresentando justificativas, via e-mail institucional, em casos de não comparecimento;
XII. acompanhar os e-mails institucionais e responder às solicitações em tempo hábil;
XIII. preparar e gerenciar, quando necessário, ambientes virtuais de ensino, tais como Moodle, Google Classroom, Microsoft Teams ou Zoom Meetings.
Art. 15 Os limites de carga horária das atividades de ensino estão descritos no Anexo III.
Parágrafo único. O registro e as formas de lançamento e comprovação das atividades docentes, será realizada dentro de módulo específico do VirtualIF.
Art. 16 Nos casos em que o docente estiver legalmente impedido de desenvolver suas atividades por período de até 30 dias, caberá ao coordenador do curso, em conjunto com o respectivo docente, programar e planejar a reposição das aulas.
§1º Caso a reposição das aulas não possa ser ministrada pelo docente responsável, as mesmas serão redistribuídas entre os docentes da área, após consulta ao colegiado de curso, caso necessário.
§ 2º Em casos que o docente estiver impedido de desenvolver suas atividades por período superior a 30 dias, caberá ao coordenador do curso, fazer a redistribuição das aulas entre docentes da área.
CAPÍTULO VI
DAS ATIVIDADES DE PESQUISA, PÓS-GRADUAÇÃO E INOVAÇÃO
Art. 17 As atividades de Pesquisa são aquelas de natureza teórica, metodológica, prática ou empírica a serem desempenhadas em ambientes tecnológicos ou em campo, visando contribuir para a produção e divulgação de inovação.
Parágrafo único. As atividades de Pesquisa devem envolver, preferencialmente, docentes, técnico-administrativos e discentes, visando à produção técnica, científica, tecnológica e inovadora, com ênfase no atendimento das demandas regionais, observando-se aspectos técnicos, políticos, sociais, ambientais e econômicos, incluindo aquelas em parcerias com empresas e outras instituições
Art. 18 Serão consideradas atividades de pesquisa, pós-graduação e inovação, as ações dos docentes diretamente vinculadas a um projeto de pesquisa/inovação e/ou ações curricularizadas, devidamente formalizado na Coordenação de Pesquisa, Pós-graduação e Inovação do Campus e/ou equivalente.
§1º Os projetos de pesquisa/inovação deverão ser registrados em sistema oficial da Instituição, possibilitando acesso público, salvaguardado as questões de ética e confidencialidade.
§2º Os projetos de pesquisa/inovação deverão ser formalizados e conter pelo menos as seguintes informações: Título, Introdução, Objetivos, Justificativas, Referencial Teórico, Materiais e Métodos, Cronograma Físico de Execução, Plano de Trabalho do Bolsista, Referências, carga horária semanal e semestral.
§3º Serão considerados válidos para efeito de carga horária os projetos de pesquisa/inovação aprovados pela respectiva Coordenação de Pesquisa, Pós-graduação e Inovação do Campus e/ou equivalente.
§4º As ações curricularizadas deverão estar previstas nos Projetos Pedagógicos dos Cursos
Art. 19 Os limites de carga horária das atividades de pesquisa, pós-graduação e inovação estão especificados no Anexo III.
CAPÍTULO VII
DAS ATIVIDADES DE EXTENSÃO
Art. 20 As atividades de extensão consistem em processos educativos, dialógicos, culturais, políticos, sociais, esportivos, científicos e tecnológicos que se articulam e se integram ao ensino e à pesquisa.
§1º São atividades relacionadas à transferência mútua de conhecimento produzido, desenvolvido e instalado no âmbito da instituição e estendido à comunidade externa.
§2º As atividades de extensão devem envolver, preferencialmente, docentes, e/ou técnico-administrativos e discentes, por meio de projetos ou programas, prestação de serviços, assessorias, consultorias ou cursos, com ênfase no desenvolvimento regional, observando-se aspectos técnicos, culturais, artísticos, políticos, sociais, ambientais e econômicos.
Art. 21 Serão consideradas atividades de extensão, as ações dos docentes diretamente vinculadas a um projeto de extensão e/ou ações curricularizadas, devidamente formalizado na Coordenação de Extensão do Campus e/ou equivalente.
§1º Os projetos de extensão deverão ser registrados em sistema oficial da Instituição, de acesso público, salvaguardadas as questões de ética e confidencialidade.
§2º Os projetos de extensão deverão ser formalizados e conter pelo menos as seguintes informações: título, descrição, público-alvo, participantes, data de início, data final, resultados esperados e carga horária semanal e semestral prevista para cada participante.
§3º Serão considerados válidos para efeito de carga horária os projetos de extensão aprovados pela respectiva Coordenação de Extensão e/ou equivalente.
Art. 22 Os limites de carga horária das atividades de extensão estão especificados no Anexo III.
Art. 23 As atividades de Extensão, propostas por iniciativa do docente, deverão estar de acordo com as políticas de extensão da Instituição e alinhadas com os PPCs (Projeto Pedagógico do Curso) dos cursos.
CAPÍTULO VIII
DAS ATIVIDADES DE GESTÃO E REPRESENTAÇÃO INSTITUCIONAL
Art. 24 As atividades de Gestão e Representação Institucional são aquelas de caráter continuado ou eventual, gratificadas ou não, providas por ato administrativo da própria instituição ou de órgão do governo federal.
- As atividades de gestão são aquelas inerentes ao planejamento, à execução, à avaliação e ao monitoramento de todas as ações que contribuem para o pleno funcionamento da instituição com vistas ao alcance dos objetivos e das metas institucionais.
- As atividades de representação institucional são aquelas de caráter representativo, de natureza permanente ou eventual.
Art. 25 Os limites de carga horária das atividades de gestão e representação institucional estão especificados no Anexo III.
CAPÍTULO IX
DA COMISSÃO PERMANENTE DE ACOMPANHAMENTO DAS ATIVIDADES DOCENTES
Art. 26 O acompanhamento das atividades dos docentes serão realizados por uma comissão denominada “Comissão Permanente de Acompanhamento da Atividade Docente”, que é designada pelo Diretor Geral do Campus, constituída pelo Diretor de Ensino, Pesquisa e Extensão e/ou equivalente, pelo Coordenador Geral de Ensino, Pesquisa e Extensão e/ou equivalente, pelo Coordenador Pesquisa, Pós-graduação e Inovação e/ou equivalente pelo Coordenador Extensão e/ou equivalente, assegurando-se a participação de pelo menos um coordenador de curso, um representante da Comissão Permante de Pessoal Docente (CPPD) e um representante dos docentes.
§1º Os representantes da CPPD e dos docentes serão indicados pela CPPD local.
§2º A Comissão Permanente de Acompanhamento da Atividade Docente não se responsabiliza pela veracidade em relação às atividades, horas lançadas e documentação comprobatória apresentada no Plano de Trabalho Docente e Relatório de Atividade Docente, desde que estejam entre os mínimos e máximos estabelecidos pelo regulamento.
Art. 27 Após a entrega dos documentos pelo docente, a comissão terá um prazo máximo de sessenta (60) dias para emitir parecer do Plano de Trabalho Docente e Relatório de Atividade Docente;
Art. 28 Após o fim do prazo de entrega da documentação a comissão deverá emitir parecer (ANEXO IV):
I - parecer favorável para os docentes que entregaram o Plano de Trabalho Docente e o Relatório de Atividade Docente em conformidade com o regulamento;
II - parecer desfavorável para os docentes que não entregaram o Plano de Trabalho Docente e o Relatório de Atividade Docente em conformidade com o regulamento até o prazo final;
III - parecer de correção para os docentes que entregaram o Plano de Trabalho Docente e o Relatório de Atividade Docente, porém os mesmos necessitam de correções ou inclusão de documentos comprobatórios.
Parágrafo Único. Após o recebimento do parecer de correção da Comissão Permante de Acompanhamento das Atividades Docentes, o docente terá até 15 dias para realizar as devidas correções e encaminhar novo documento para análise.
Art. 29 Findo o prazo sessenta (60) dias, a comissão emitirá parecer desfavorável para os docentes que não entregaram o Plano de Individual de Trabalho e o Relatório de Atividade Docente ou que não realizaram as correções apontadas no parecer de correção disponto no inciso III, do art. 28 desse regulamento.
CAPÍTULO X
DAS CONSIDERAÇÕES FINAIS
Art. 30 O docente, sob qualquer regime de trabalho, em função da necessidade institucional e de seu consentimento, poderá desenvolver atividades docentes ou administrativas em quaisquer cursos e setores do IFTM, observando-se sua formação acadêmica e/ou experiência profissional, priorizando o campus o qual está lotado.
Art. 31 Caberá ao docente apresentar justificativa quando não atingir carga horária mínima de aulas conforme Art. 12, que deverá ser anexada juntamente com a documentação comprobatória.
Art. 32 Aulas ministradas em programas e projetos com remuneração específica, bem como a participação em bancas com encargo de curso e concurso, não poderão ser considerados para cômputo da carga horária de trabalho.
Parágrafo único. Não se incluem no caput deste artigo os projetos de ensino, pesquisa e extensão contemplados com bolsa, bem como o exercício de cargos de direção e funções gratificadas.
Art. 33 Docentes com liberação total para capacitação em cursos de pós-graduação Stricto Sensu (mestrado ou doutorado) estão dispensados da apresentação do Plano Individual de Trabalho e Relatório de Atividades Desenvolvidas durante o período de afastamento.
Art. 34 O docente é responsável pelo lançamento de todas as horas lançadas no plano de trabalho docente e relatório de atividade docente.
Art. 35 O descumprimento deste regulamento será passível de apuração e aplicação de penalidades nos termos das Leis 8.112/90, 11.784/2008, 8.745/93 e suas alterações.
Art. 36 Os casos omissos serão resolvidos pela Direção-Geral do Campus em consonância com a Reitoria, CPPD local e o docente.
Parágrafo único. Caso haja recurso, será encaminhado à CPPD Central para as providências necessárias.
Art. 37 Este regulamento poderá ser revisado e/ou alterado a qualquer tempo, mediante a convocação de comissão exclusiva para tal finalidade, assegurando-se a participação de pelo menos um membro de cada Comissão de Acompanhamento CA-CPPD, com resultados submetidos à comunidade acadêmica.
Art. 38 Esta Resolução revoga as Resoluções nº 53, de 24 de Agosto de 2017 e nº 29, de 27 de Março de 2019 e a Instrução Normativa nº 17, de 21 de Outubro de 2020.
Art. 39 Esta Resolução entrará em vigor a partir da data de sua publicação e sua implantação ocorrerá no semestre subsequente.
ANEXO I
PLANO INDIVIDUAL DE TRABALHO
ANEXO II
RELATÓRIO DA ATIVIDADE DOCENTE
ANEXO III
TABELA COM ESPECIFICAÇÕES DE LIMITES POR ÁREA
A. Atividades de Ensino
Máximo: 16 horas (40 Horas/DE) - Mínimo: 14 horas (40 horas/DE) Máximo: ******* (20 horas) - Mínimo: 10 horas (20 horas)
- Em cursos regulares (Integrado, Concomitante, Graduação)
- Na modalidade EaD (não remunerada)
- Em cursos de férias (durante os recessos)
- Em cursos de pós-graduação
- Em outros programas e projetos
- Em cursos de extensão
- Em programas de dependência
- Em cursos CENID
- Em cursos FIC
(Máximo semestral: 100% da carga horária de aulas - Máximo semanal: 100% da carga horária de aulas) Preparação, elaboração de material didático, manutenção e apoio ao ensino, atendimento e acompanhamento ao aluno, avaliação (preparação e correção) e participação em reuniões pedagógicas
(Máximo semestral: 20 horas - Máximo semanal: 1 hora) A cada 5 turmas, o docente poderá adicionar 1 hora semanal a carga horária destinada às atividades de ensino
(Máximo semestral: 40 horas a cada aluno com necessidade específica - Máximo semanal: 2 horas a cada aluno com necessidade específica) Acompanhamento, avaliação de alunos com necessidades específicas com comprovação da Coordenação de Atendimento de estudantes com necessidades específicas - CAPNE.
(Máximo semestral: 80 horas - Máximo semanal: 4 horas) Supervisão ou articulação e/ou equivalente de estágio
(Máximo semestral: 40 horas - Máximo semanal: 2 horas) Supervisão de atividades complementares
(Máximo semestral: 80 horas - Máximo semanal: 4 horas) Supervisão de práticas pedagógicas
(Máximo semestral: 80 horas - Máximo semanal: 4 horas) Supervisão de trabalho de conclusão de curso (TCC)
(Máximo semestral: 120 horas - Máximo semanal: 6 horas) Coordenação de projetos de ensino
(Máximo semestral: 60 horas - Máximo semanal: 3 horas) Participação em projetos de ensino
(Máximo semestral: 160 horas - Máximo semanal: 8 horas) Coordenação em Programa Institucional de Ensino (PET Institucional, PIBID Institucional, RP Institucional, EJA, Monitoria, PAPEE e outros) - (sem remuneração)
(Máximo semestral: 120 horas - Máximo semanal: 6 horas) Participação em Programa Institucional de Ensino (PET Institucional, PIBID Institucional, RP Institucional, EJA, Monitoria e outros) - (sem remuneração)
(Máximo semestral: 40 horas - Máximo semanal: 2 horas) Acompanhamento de alunos em Regime de Exercício Domiciliar (RED)
(Máximo semestral: 160 horas - Máximo semanal: 8 horas) Orientação e supervisão de estudantes em: programas e projetos de ensino, pesquisa e extensão; ou orientação /preparação de estudantes para mostras, exposições, instalações, murais e espetáculo artístico; orientação / treinamento/Preparação de estudantes para intercâmbios e projetos do CENID; demais orientações
B. Atividades de Pesquisa, Pós-graduação e Inovação
(Máximo semestral: 120 horas - Máximo semanal: 6 horas) Coordenação de Projetos de Pesquisa ou Inovação Tecnológica aprovados em editais internos do IFTM publicados pela PROPI
(Máximo semestral: 60 horas - Máximo semanal: 3 horas) Colaborador em Projetos de Pesquisa ou Inovação Tecnológica aprovados em editais internos do IFTM publicados pela PROPI
(Máximo semestral: 160 horas - Máximo semanal: 8 horas) Coordenação de Projetos de Pesquisa ou Inovação Tecnológica aprovados em editais publicados por agências de fomento externas
(Máximo semestral: 80 horas - Máximo semanal: 4 horas) Participação em Projetos de Pesquisa ou Inovação Tecnológica aprovados em editais publicados por agências de fomento externas
(Máximo semestral: 80 horas - Máximo semanal: 4 horas) Revisor de artigos de anais, periódicos e livros e/ou revisor ad hoc de artigos de anais, periódicos e livros
(Máximo semestral: 80 horas - Máximo semanal: 4 horas) Membro de corpo editorial
(Máximo semestral: 80 horas - Máximo semanal: 4 horas) Líder de grupo de pesquisa certificado no IFTM com registro no Diretório de Grupos CNPq em situação ativa
(Máximo semestral: 40 horas - Máximo semanal: 2 horas) Participação de grupo de pesquisa certificado no IFTM com registro no Diretório de Grupos CNPq em situação ativa
(Máximo semestral: 40 horas - Máximo semanal: 2 horas) Submissão de artigo em periódico (consideram-se as submissões do último semestre)
(Máximo semestral: 40 horas - Máximo semanal: 2 horas) Submissão de livro e capítulo de livro em editora (consideram-se as submissões do último semestre)
(Máximo semestral: 160 horas - Máximo semanal: 8 horas) Publicação de artigo em periódico Qualis A1 e A2 (consideram-se as publicações do último semestre)
(Máximo semestral: 120 horas - Máximo semanal: 6 horas) Publicação de artigo em periódico Qualis A3 e A4 (consideram-se as publicações do último semestre)
(Máximo semestral: 80 horas - Máximo semanal: 4 horas) Publicação de artigo em periódico Qualis B1 e B2 (consideram-se as publicações do último semestre)
(Máximo semestral: 40 horas - Máximo semanal: 2 horas) Publicação de artigo em periódico Qualis B3 e B4 (consideram-se as publicações do último semestre)
(Máximo semestral: 20 horas - Máximo semanal: 1 hora) Publicação de artigo em periódico Qualis C (consideram-se as publicações do último semestre)
(Máximo semestral: 20 horas - Máximo semanal: 1 hora) Publicação de artigo em periódico sem Qualis para qualificação (consideram-se as publicações do último semestre)
(Máximo semestral: 160 horas - Máximo semanal: 8 horas) Publicação de livro com ISBN (consideram-se as publicações do último semestre)
(Máximo semestral: 80 horas - Máximo semanal: 4 horas) Publicação de capítulo de livro com ISBN (consideram-se as publicações do último semestre)
(Máximo semestral: 80 horas - Máximo semanal: 4 horas) Organização de livro com ISBN (consideram-se as organizações do último semestre)
(Máximo semestral: 120 horas - Máximo semanal: 6 horas) Tradução de livro com ISBN (consideram-se as traduções do último semestre)
(Máximo semestral: 80 horas - Máximo semanal: 4 horas) Tradução de capítulo de livro e artigos completos com ISBN ou ISSN (consideram-se as traduções do último semestre)
(Máximo semestral: 120 horas - Máximo semanal: 6 horas) Registro, Produção e lançamento de software / Produção de piloto / projeto / protótipo (considera-se a produção do último semestre)
(Máximo semestral: 160 horas - Máximo semanal: 8 horas) Propriedade Intelectual (processos, produtos e serviços) - patente, direito autoral (considera- se a produção do último semestre)
(Máximo semestral: 160 horas - Máximo semanal: 8 horas) Cultivar registrada (consideram-se as registradas no último semestre)
(Máximo semestral: 40 horas - Máximo semanal: 2 horas) Publicação de trabalho em evento internacional
(Máximo semestral: 30 horas - Máximo semanal: 1,5 horas) Publicação de trabalho em evento nacional
(Máximo semestral: 20 horas - Máximo semanal: 1 hora) Publicação de trabalho em evento regional
(Máximo semestral: 10 horas - Máximo semanal: 0,5 hora) Publicação de trabalho em evento local
(Máximo semestral: 20 horas - Máximo semanal: 1 hora) Apresentação de trabalho em evento
(Máximo semestral: 20 horas - Máximo semanal: 1 hora) Outras produções bibliográficas (publicação de textos comentaristas, críticas, relatos de experiência, relatórios em veículos de comunicação e divulgação do IFTM ou outras instituições com propósito de divulgação educativa e cartilha técnica, entre outros)
C. Atividades de Extensão
(Máximo semestral: 120 horas - Máximo semanal: 6 horas) Coordenação de Programa / Projetos de Extensão
(Máximo semestral: 60 horas - Máximo semanal: 3 horas) Participação em Programa / Projetos de Extensão
(Máximo semestral: 80 horas - Máximo semanal: 4 horas) Coordenação de comissão organizadora de eventos (para eventos não cadastrados como projetos de extensão)
(Máximo semestral: 60 horas - Máximo semanal: 3 horas) Membro de comissão organizadora de eventos (para eventos não cadastrados como projetos de extensão)
(Máximo semestral: 160 horas - Máximo semanal: 8 horas) Direção/Coordenação de espetáculo artístico (teatro, dança, música, visual, áudio, manifestações culturais, audiovisual, comemorações da cultura popular local e regional)
(Máximo semestral: 80 horas - Máximo semanal: 4 horas) Curadoria/Atuação em espetáculo artístico (teatro, dança, música, visual, áudio, manifestações culturais, audiovisual, comemorações da cultura popular local e regional)
(Máximo semestral: 20 horas - Máximo semanal: 1 hora) Artigos para jornais, entrevistas televisionadas ou em rádios ou em YouTube, entrevistas cedidas, produção de conteúdo digital (curta, vídeos) e afins
(Máximo semestral: 40 horas - Máximo semanal: 2 horas) Prestação de serviços (consultoria, assessoria, parecer, perícia) (sem remuneração)
(Máximo semestral: 20 horas - Máximo semanal: 1 hora) Realização de palestras internas ou externas (sem remuneração)
(Máximo semestral: 20 horas - Máximo semanal: 1 hora) Ministrante de curso, minicurso, workshops, oficinas, debates, seminários, simpósios, lives, webinários ou equivalentes (sem remuneração)
(Máximo semestral: 80 horas - Máximo semanal: 4 horas) Tutoria de empresa júnior (sem remuneração)
(Máximo semestral: 80 horas - Máximo semanal: 4 horas) Atividades isoladas de extensão (visitas técnicas, JIF e outras atividades)
(Máximo semestral: 80 horas - Máximo semanal: 4 horas) Participação em eventos (curso, minicurso, workshops, oficinas, debates, seminários, simpósios, lives, webinários, painel, mesa redonda, congresso, conferência, mostras, apresentação / espetáculo artístico, cultural ou equivalentes)
D. Atividades de Gestão
(Máximo semestral: 80 horas - Máximo semanal: 4 horas) Presidência/Coordenação de comissões e órgãos colegiados
(Máximo semestral: 40 horas - Máximo semanal: 2 horas) Membro de comissões / órgãos colegiados / núcleo docente estruturante (NDE) / elaboração de provas do CENID
(Máximo semestral: 160 horas - Máximo semanal: 8 horas) Presidente ou Coordenação Geral de comissão permanente (CPPD, CPA, COPESE, NAPNE, NEABI, NEDSEG, Heteroidentificação, CPPAD e/ou outras comissões permanentes)
(Máximo semestral: 80 horas - Máximo semanal: 4 horas) Membro de comissão permanente (CPPD, CPA, COPESE, NAPNE, NEABI, NEDSEG, Heteroidentificação, CPPAD e/ou outras comissões permanentes)
(Máximo semestral: 400 horas - Máximo semanal: 20 horas) Coordenação de Curso - FCC
(Máximo semestral: 400 horas - Máximo semanal: 20 horas) Funções Gratificadas - FG
(Máximo semestral: 400 horas - Máximo semanal: 20 horas) Portaria de Ordem de Serviço de Apoio (CENID e/ou outros), Portaria de Assessoramento Pedagógico de Curso e Portaria de Gestão de Curso e/ou equivalentes (FGs extintas e FCCs não distribuídas para oferta de novos cursos) emitidas pela Direção Geral do campus
(Máximo semestral: 800 horas - Máximo semanal: 40 horas) Cargo de Direção (Reitor, Pró-Reitores, Diretores de Campus)
(Máximo semestral: 600 horas - Máximo semanal: 30 horas) Outros Cargos de Direção
(Máximo semestral: 40 horas - Máximo semanal: 2 horas) Responsável por Centro de Custos no MPLAN
E. Atividades de Representação Institucional
(Máximo semestral: 10 horas - Máximo semanal: 0,5 hora) Participação em banca de seleção de bolsistas de ensino, pesquisa ou extensão / banca de avaliação de trabalho de conclusão em unidades curriculares ou projetos de ensino / bancas de avaliação de projetos de ensino, pesquisa e extensão
(Máximo semestral: 20 horas - Máximo semanal: 1 hora) Participação em banca de seleção de professor efetivo, substituto ou temporário / banca para avaliação de RSC e Professor Titular
(Máximo semestral: 20 horas - Máximo semanal: 1 hora) Participação em banca de avaliação de estágio
(Máximo semestral: 30 horas - Máximo semanal: 1,5 horas) Participação em bancas de trabalho de conclusão de curso de graduação
(Máximo semestral: 30 horas - Máximo semanal: 1,5 horas) Participação em banca de avaliação de trabalho de conclusão de curso Lato Sensu
(Máximo semestral: 40 horas - Máximo semanal: 2 horas) Participação em bancas de qualificação ou defesa de mestrado e doutorado
(Máximo semestral: 10 horas - Máximo semanal: 0,5 hora) Participação em processos seletivos ou aplicação de provas em exames de proficiência / provas de proficiência da área de Línguas (como PROLIF, TOEIC, TOEFL ou similares) (sem remuneração específica)
(Máximo semestral: 20 horas - Máximo semanal: 1 hora) Elaboração de projeto técnico (civil, elétrico, hidráulico, ambiental, etc.) (sem remuneração específica)
(Máximo semestral: 40 horas - Máximo semanal: 2 horas) Participação em cursos de qualificação, aperfeiçoamento ou capacitação pedagógica (cursos em geral)
(Máximo semestral: 160 horas - Máximo semanal: 8 horas) Estudante em curso Lato Sensu
(Máximo semestral: 320 horas - Máximo semanal: 16 horas) Estudante com matrícula regular ou na modalidade de aluno especial, em curso de mestrado, doutorado ou pós-doutorado com ou sem flexibilização de horário
(Máximo semestral: 160 horas - Máximo semanal: 8 horas) Presidência / Coordenação em representação sindical ou conselhos / colegiados externos
(Máximo semestral: 80 horas - Máximo semanal: 4 horas) Membro em representação sindical ou conselhos / colegiados externos (comunitários, empresariais, profissionais, etc.)
(Máximo semestral: 40 horas - Máximo semanal: 2 horas) Participação em reuniões externas de interesse do IFTM
(Máximo semestral: 120 horas - Máximo semanal: 6 horas) Participação em comissões externas de avaliação institucional e de cursos (sem remuneração específica)
(Máximo semestral: 40 horas - Máximo semanal: 2 horas) Participação em Conselhos Profissionais
ANEXO IV
MODELOS DE PARECERES TÉCNICOS REFERENTE AO REGULAMENTAÇÃO DA ATIVIDADE DOCENTE
IV.I Parecer em conformidade com o presente regulamento
Após a análise do processo nº NÚMERO DO PROCESSO - Ofício Interno nº NÚMERO DO OFÍCIO - do(a) servidor(a) NOME DO SERVIDOR(A), composto pelo Relatório de Atividade Docente (RAD 202__/__) e seus documentos comprobatórios, e pelo Plano Individual de Trabalho Docente (PIT 202__/__), verificou-se que os documentos estão em conformidade com a Resolução nº __/20__ que dispõe sobre a Regulamentação da Atividade Docente do IFTM.
IV.II Parecer não está em conformidade com o presente regulamento e necessita de adequações
Após a análise do processo nº NÚMERO DO PROCESSO sob o Ofício Interno nº NÚMERO DO OFÍCIO do(a) servidor(a) NOME DO SERVIDOR(A), composto pelo Relatório de Atividade Docente (RAD 202__/__) e seus documentos comprobatórios, e pelo Plano Individual de Trabalho Docente (PIT 202__/__), conforme a Resolução nº __/20__ que dispõe sobre a Regulamentação da Atividade Docente do IFTM, são feitas as seguintes considerações:
Itens relativos ao RAD 202__/__:
_________________________________
_________________________________
Itens relativos ao PIT 202__/__:
_________________________________
_________________________________
No aguardo da(s) adequação(ões) solicitada(s).
IV.III Parecer está em conformidade com a Resolução após a não conformidade e correção
Após a análise do processo nº NÚMERO DO PROCESSO , Ofício Interno nº NÚMERO DO OFÍCIO , referente ao Parecer Técnico nº NÚMERO DO PARECER do(a) servidor(a) NOME DO SERVIDOR(A), composto pelo Relatório de Atividade Docente (202__/__) e seus documentos comprobatórios, e pelo Plano Individual de Trabalho Docente (202__/__), verificou-se que o(a) servidor(a) corrigiu todas as pendências encontradas pela comissão e os documentos estão em conformidade com a Resolução nº __/20__ que dispõe sobre a Regulamentação da Atividade Docente do IFTM.
V.IV Parecer quando professor substituto encerrou o contrato de trabalho
Após análise da comissão do processo nº NÚMERO DO PROCESSO referente ao Regulamento da Atividade Docente do servidor NOME DO SERVIDOR(A), professor substituto, constatou-se que o mesmo não entregou RAD 20__/__ e PIT 20__/__, pois encerrou seu vínculo com a instituição em MÊS/ANO, período anterior à entrega dos referidos documentos (conforme a Resolução nº __/20__ que dispõe sobre a Regulamentação da Atividade Docente do IFTM, art ___º, § ___º).
IV.V Parecer quando professor está em licença, seja saúde e/ou maternidade
Após análise do processo nº NÚMERO DO PROCESSO do(a) servidor(a) NOME DO SERVIDOR(A), constatou-se que o(a) mesmo(a) não entregou RAD 202__/__ e PIT 202__/__, pois está em Licença à Gestante e/ou Licença saúde, estando a sua situação em conformidade com a Resolução nº __/20__ art __º, § __º, o qual preconiza que "o docente que retornar de afastamento legalmente instituído após o prazo de apresentação do Plano Individual de Trabalho Docente, deverá apresentar o Relatório de Atividades Desenvolvidas no semestre subsequente e, se necessário, justificar por escrito o não cumprimento da totalidadede sua carga horária semanal de trabalho".
IV.VI Parecer quando professor está em licença para pós-graduação ou capacitação
Após análise da comissão do processo nº NÚMERO DO PROCESSO do servidor NOME DO SERVIDOR(A), constatou-se que o mesmo não entregou RAD 202__/__ e PIT 202__/__, pois está em Licença para Pós-Graduação Stricto Sensu, estando a sua situação em conformidade com a Resolução nº 5__/20___ , art __º, o qual preconiza que "docentes com liberação total para capacitação em cursos de pós-graduação Stricto Sensu (mestrado ou doutorado) estão dispensados da apresentação do Plano Individual de Trabalho e Relatório de Atividades Desenvolvidas durante o período de afastamento".
IV.VII Parecer quando professor não apresentou os documentos em conformidade com a Resolução
Após a análise do processo nº NÚMERO DO PROCESSO - do(a) servidor(a) NOME DO SERVIDOR(A), verificou-se que os documentos não foram encaminhados pelo(a) docente de acordo com a Resolução nº __/20__ que dispõe sobre a Regulamentação da Atividade Docente do IFTM.
IV.VIII Fluxo