MINUTA DO REGULAMENTAÇÃO DA ATIVIDADE DOCENTE DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO TRIÂNGULO MINEIRO
O presente Regulamento dispõe sobre o planejamento, a execução, o acompanhamento das atividades de Ensino, Pesquisa, Extensão e Gestão e Representação Institucional Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Triângulo Mineiro com base nas Leis n° 8.112/90, nº 8.745/93, nº 9.394/96, nº 12.772/2012, na Portaria/MEC nº 983 de 18 de novembro de 2020, e nas demais normas vigentes. Atualiza as Resoluções nº 53, de 24 de Agosto de 2017 e nº 29, de 27 de Março de 2019 e a Instrução Normativa nº 17, de 21 de Outubro de 2020, atendendo as Portaria nº 983, de 18 de Novembro de 2020 e Portaria nº 270, de 03 de Maio de 2021.
Tópicos
#Horário de Atendimento e correção das atividades
- Sugiro a Manutenção do item A.19 (minuta anterior - horário de atendimento, correção de atividades) separado do item "preparo e elaboração de material didático". A junção dos dois itens não considera o quantitativo de alunos atendidos pelo professor. Existem turmas numerosas e outras com poucos alunos, consequentemente turmas numerosas o professor demandará maior tempo para correção das atividades/provas e atendimento. A separação permite essa distinção e uma maior otimização do tempo do docente.
#Definição da pontuação
- Sugiro a manutenção de máximo de 8 horas (ao invés de 6 horas propostas na nova minuta) para coordenação de projetos de ensino, pesquisa e extensão considerando as particularidades e complexidade no planejamento e execução de cada projeto.