MINUTA DO REGULAMENTAÇÃO DA ATIVIDADE DOCENTE DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO TRIÂNGULO MINEIRO
O presente Regulamento dispõe sobre o planejamento, a execução, o acompanhamento das atividades de Ensino, Pesquisa, Extensão e Gestão e Representação Institucional Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Triângulo Mineiro com base nas Leis n° 8.112/90, nº 8.745/93, nº 9.394/96, nº 12.772/2012, na Portaria/MEC nº 983 de 18 de novembro de 2020, e nas demais normas vigentes. Atualiza as Resoluções nº 53, de 24 de Agosto de 2017 e nº 29, de 27 de Março de 2019 e a Instrução Normativa nº 17, de 21 de Outubro de 2020, atendendo as Portaria nº 983, de 18 de Novembro de 2020 e Portaria nº 270, de 03 de Maio de 2021.
Conteúdo
§6º O não cumprimento das atividades propostas no Plano Individual de Trabalho deverá ser justificado pelo docente.
Contribuição
Sugiro suprimir o parágrafo ou colocar condições.
Ter que justificar sempre que o Plano for diferente do relatório vai burocratizar ainda mais o processo. Sugiro justificativa apenas se houve aumento da carga horária planejada de alguma atividade, pois outra não foi realizada.
Sugestão:
§6º O aumento na carga horária de alguma atividade prevista no Plano Individual de Trabalho deverá ser justificado pelo docente, com exceção das aulas em cursos regulares.
Avaliações
Data | Avaliação | Usuário | Segmento |
---|---|---|---|
28/05/2022 09:05 | Concordo | Leandro Brasão | Docentes |
27/05/2022 08:52 | Concordo parcialmente | Bruno Arantes | Docentes |