MINUTA DO REGULAMENTAÇÃO DA ATIVIDADE DOCENTE DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO TRIÂNGULO MINEIRO
O presente Regulamento dispõe sobre o planejamento, a execução, o acompanhamento das atividades de Ensino, Pesquisa, Extensão e Gestão e Representação Institucional Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Triângulo Mineiro com base nas Leis n° 8.112/90, nº 8.745/93, nº 9.394/96, nº 12.772/2012, na Portaria/MEC nº 983 de 18 de novembro de 2020, e nas demais normas vigentes. Atualiza as Resoluções nº 53, de 24 de Agosto de 2017 e nº 29, de 27 de Março de 2019 e a Instrução Normativa nº 17, de 21 de Outubro de 2020, atendendo as Portaria nº 983, de 18 de Novembro de 2020 e Portaria nº 270, de 03 de Maio de 2021.
Conteúdo
Art. 8º Para a primeira oferta do componente curricular, o docente fará jus à carga horária de planejamento em período anterior à execução do respectivo componente curricular, correspondente à carga horária semanal a ser ministrada;
Contribuição
Achei um pouco difícil de controlar. Apesar do docente ter a possibilidade de planejar no semestre anterior, a carga horária de planejamento considerada no mesmo semestre da oferta me parece mais lógico e adequado, visto que as atribuições de unidades curriculares costumam acontecer nos últimos meses do semestre anterior.
Avaliações
Data | Avaliação | Usuário | Segmento |
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13/06/2022 17:37 | Concordo | Johann Magalhães | Docentes |